Análise jurídica do objeto Cláusulas Exemplificativas

Análise jurídica do objeto. Conforme explicitado, o objeto do presente parecer é detalhar os atos administrativos que devem ser praticados nos contratos de prestação de serviços para que seja realizada a redução quantitativa em 25%, diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Cumpre ressaltar que esta Procuradoria Especializada e a Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo,1 em algumas oportunidades, já emitiram manifestações jurídicas discorrendo sobre o tema,2 razão pela qual a fundamentação jurídica desenvolvida naquelas oportunidades será aqui aproveitada. Pois bem. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 36B0-981C-D11E-7584. Foi editado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Decreto n. 15.414/20 estabelecendo o plano de contingenciamento de gastos do Poder Executivo, devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com o objetivo de mitigar os efeitos da queda arrecadatória decorrente da redução abrupta da atividade econômica, reflexo da situação de emergência mundial de saúde pública, conforme se depreende de seus considerandos e de seu art. 1º. Uma das medidas de contingenciamento de gastos previstas para atenuar o impacto negativo da pandemia no caixa do Estado é a redução em 25% do valor atualizado de contratos de prestação de serviços não essenciais que não possam ter sua execução suspensa, conforme previsto na parte final do inciso V do art. 2º do Decreto:

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável Conciliação

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.