EDITAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
EDITAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
Processo nº 020/2017
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Constitui objeto deste pregão presencial visando a contratação de empresa para Contratação de links ópticos de dados para acesso à Internet e interligação entre a Sede do Sama e o Atendimento (Poupatempo) de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.
R E C I B O
A empresa CNPJ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / _/ _
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido A DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ - SP.
PELOS FONES: (11) 4514 – 0328 / 0329 / 0309 / 0331; FAX: (11) 4514 – 0360
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI E FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.
PROCESSO N°.:020/2017 PREGÃO Nº 004/2017
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/03/2017 HORÁRIO: 09:00 HORAS
A SAMA - Saneamento Básico do Município de Mauá, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de links ópticos de dados para acesso à Internet e interligação entre a Sede do Sama e o Atendimento (Poupatempo), conforme descrito no Anexo I deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com os Decretos Municipais nºs 5.699/97, 6.783/2005, 7.097/2007 e 7.841/2013,Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, demais normas complementares e disposições deste instrumento, determinando as condições para a prestação dos serviços objetivados, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos.
A despesa no valor estimado para 12 (doze) meses, de R$ 95.627,00 (Noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais) será suportada pela respectiva dotação orçamentária nº.: 51.001.1751205012.605- 33903911- Código Reduzido: 121.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
▇▇▇▇▇ ▇▇ MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Os interessados em consultar o Edital e respectivos anexos deverão comparecer, até o dia anterior à data da sessão do pregão, na Sede da SAMA, sito à Av. Washington Luiz nº 2923- Vila Magine – Mauá/SP, no horário das 08:00 as 17:00, ou para retirá-lo pelo site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, devendo a empresa enviar o comprovante de retirada do edital via fax (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ , sob pena de não receber os comunicados, esclarecimentos, entre outros.
DO OBJETO
1. O presente pregão tem como objeto a Contratação de links ópticos de dados para acesso à Internet e interligação entre a Sede do Sama e o Atendimento (Poupatempo), conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
DA PARTICIPAÇÃO
2. Poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem as exigências deste Edital.
2.1. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Que estejam declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com o do Poder Público;
b) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
c) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja compatível e pertinente ao objeto a ser licitado;
d) Reunidas em consórcio.
2.2. Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
2.3. A empresa licitante deverá ser representada fisicamente, por seus sócios ou seus representantes devidamente credenciados em sessão pública, sob pena da licitante não formular lances verbais e interpor recursos.
DO CREDENCIAMENTO
3. DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES:
3.1. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se referem os subitens “3.1.2” e “3.1.3”, para credenciamento junto ao Pregoeiro.
OBS: O credenciamento será efetuado no prazo estipulado no item 7.2, podendo as empresas participar, desde que estejam presentes até este horário.
3.1.1. O documento de credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS”.
3.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II.
3.1.2.1. O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato social válido ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo.
3.1.3. Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório válido da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação, estando neste caso, dispensado da apresentação do Termo de Credenciamento, objeto do Anexo II.
3.1.4. A inobservância dos termos do subitem 3.1.3 impedirá a licitante de formular lances verbais e interpor recursos.
3.1.5. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo Pregoeiro e juntado ao processo licitatório.
3.1.6. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal do
licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito.
3.1.7. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
3.1.8. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
3.1.9. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo IV, bem como, se for o caso, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VIII.
3.1.10. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos.
3.1.11. A ausência de representante credenciado na sessão pública de abertura e julgamento não invalida ou exclui a proposta da licitação, porém será considerado que o valor da oferta escrita é definitivo e que a licitante não tem interesse em formular lances.
3.1.12. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.12.1 Apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital, e apresentada em SEPARADO dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02 (habilitação).
3.1.13. Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, contendo os dizeres conforme itens 05.1 e 05.2.
DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4. Os interessados em participar do presente ▇▇▇▇▇▇, deverão comparecer, na Sede da SAMA - Divisão de Compras e Licitações, com os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" no dia e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente.
4.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de envelopes em desacordo com o item anterior.
DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5. DOS ENVELOPES "PROPOSTA DE PREÇOS" E “DOCUMENTAÇÃO”
5.1. DO ENVELOPE 01 "PROPOSTA DE PREÇOS": O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL N°.004/ 2017 PROPONENTE:...................................
5.2. DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTAÇÃO": O envelope 02 deverá conter a documentação exigida no item 6.2, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N°.004 / 2017 PROPONENTE:..................................
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6. Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com as respectivas identificações, conforme item 5, contendo no seu interior:
6.1. DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: O envelope nº. 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita apresentada preferencialmente em única via devidamente assinada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com especificação em linguagem clara, completa e detalhada dos serviços ofertados, conforme especificações contidas no Anexo I, e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado e conterá:
a) A indicação do(s) item(ns) ofertado(s), observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, e os respectivos preços unitários e totais, em moeda nacional, expressos em algarismos e seu total por extenso; computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto durante o prazo do contrato;
b) Número deste Pregão;
c) Razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone e fax do licitante;
d) Prazo de início da execução dos serviços, em conformidade com o item “16.5” do presente edital;
e) Prazo de Pagamento, em conformidade com o item “18” do presente edital;
f) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
g) Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
h) Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços e da data do recebimento definitivo do serviço pela unidade recebedora;
i) Os valores apresentados na proposta comercial referem-se à data da apresentação dos envelopes, cujo mês será considerado o de referência dos preços.
6.1.2. A licitante deverá apresentar proposta de menor preço para a locação de caminhões e equipamentos seguindo a forma estabelecida no anexo III deste edital;
6.1.3. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
6.1.4. Só será aceito um preço para cada item do pregão.
6.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e de seus anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no Anexo I, bem como, as omissas e as que apresentarem Irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.1.6. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo desatendimento, nesse momento, possa representar desrespeito aos princípios da licitação;
6.1.7 Havendo falhas possíveis a serem sanadas, deverá o detentor da documentação ou representante legal credenciado fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
6.2. DO ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO: O envelope nº. 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto a seguir:
6.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;
c) Os interessados com sede em outro município que tenham filial no Município de Mauá, deverão também comprovar inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Município;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, por intermédio da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal ou a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
e) Prova de regularidade de Débitos Inscritos e não Inscritos referente a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante
f) Prova de regularidade de débitos referentes a Tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
g) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá, relativamente aos tributos relacionados com a prestação de serviço licitada;
OBS: Aceitar-se-á, CND – Certidão Negativa de débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos, com Efeito de Negativa, emitida segundo a Legislação anterior, desde que dentro do seu prazo de validade.
h) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11;
6.2.2.1. Os documentos exigidos nas alíneas “d”, “e”, “f”, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”;
6.2.2.2. Da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou seu substitutivo;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes, nos termos do artigo 4º inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02;
6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICEDE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir.
b.1) A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço deverá:
b.1.1) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b.1.2) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
b.2) A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
b.3) As empresas sujeitas à Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital – SPED DIGITAL deverão apresentar: Termo de Abertura e de Encerramento, recibo da entrega do Livro Digital, Balanço Patrimonial, Demonstrações dos Resultados do Exercício extraídos do Livro Digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital na Junta Comercial.
b.4) Serão também aceitos, os Balanços Patrimoniais e demais demonstrações contábeis transmitidos pelo sistema SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 8.683 de 25 de fevereiro de 2.016.
c) Apresentação do Cálculo do índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a quarta casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,000 (Um vírgula zero).
ILC = (AC ÷ PC) ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
d) Apresentação do Cálculo do índice Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a quarta casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,000 (Um vírgula zero).
ILG = [ (AC+RLP) ÷ (PC+ELP)] ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZAVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGIVEL A LONGO PRAZO
e) Apresentação do Cálculo do Índice de Endividamento (IEN), utilizando-se os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a
quarta casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir Índice menor ou igual a 0.5000 (zero vírgula cinco):
IET = [ (PC+ ELP) ÷ AT] ONDE:
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT= ATIVO TOTAL
6.2.3. Os documentos a que se refere o item “6.2” deverão ser apresentados por meio de cópia autenticada por cartório competente;
6.2.4. Em caso de documento expedido via Internet, a Comissão de Pregão, obrigatoriamente, verificará a sua veracidade junto ao respectivo Sistema Informatizado;
6.2.5. Os documentos solicitados no item “6.2”, quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela SAMA, quando emitidos com antecedência máxima de até 180 (cento e oitenta dias) da data de sua emissão.
6.2.6. As empresas com cadastro de fornecedor na SAMA ficam isentas de apresentar os documentos constantes nas letras “a” a “i” do item 6.2.2 “Documentação”.
6.3. DECLARAÇÕES
a) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo V;
b) A empresa deverá declarar que, no momento da contratação, não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo VI;
c) ) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII, que deverá ser em papel timbrado, se possuir;
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. A Licitante deverá demonstrar (comprovar) experiência na prestação de serviços de implantação, operação e/ou manutenção de sistemas similares em porte e complexidade ao objeto da licitação, que será comprovada através de atestado emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado. Entende-se como similar um atestado que atenda no mínimo aos itens abaixo, num mesmo projeto:
a) Serviço de conexão à Internet com velocidade igual ou superior a 1 Mbps;
b) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ (▇▇▇▇) horas a partir da abertura do chamado;
c) Fornecimento de links terrestres, implementados por meio de pares metálicos, fibra óptica ou rádio digital;
6.4.2. Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos a diligência para averiguar através de visita técnica ou análise do contrato firmado entre o emitente do atestado e a Licitante a autenticidade das informações. Se durante esse processo for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a Licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão e estará sujeita às penalidades da Lei;
6.4.3. A Licitante deverá apresentar extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, publicado no Diário Oficial da União, atestando que a mesma está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM) pelo menos nos locais definidos no ITEM ao qual ofertou proposta;
6.4.3.1. A equipe técnica do Contratante se reserva o direito de realizar diligências para certificar se da veracidade dos documentos apresentados pela Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da Anatel na Internet;
6.5 VISITA TÉCNICA.
6.5.1- As proponentes poderão, se for de seu interesse, visitar o local onde o serviço será prestado, a fim de conhecer as condições de instalação e buscar informações mais detalhadas junto a Contratante, que poderá ser agendada através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, de segunda à sexta- feira, no horário de 09h00min as 17h00min , com Sr. Richard Cafe Brito. A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior a data marcada para recebimento e abertura do envelope documentação e proposta.
6.5.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão
DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
7. São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização do pregão propriamente dito:
7.1. No dia, hora, e local designados neste edital, os licitantes deverão estar legalmente representados ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme o modelo referencial indicado no Anexo II;
7.2. Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, com duração de 15 minutos do início da sessão, ou, até que se credencie os participantes presentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais. Em seguida, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital;
7.3. Serão desclassificadas as empresas nos quesitos credenciamento, propostas e documentos que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente;
7.4. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços;
7.5. Constará da ata os licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, e a ordem de classificação provisória das propostas;
7.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances;
7.7. No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes ofertantes de propostas de preços até 10% superiores a menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o parâmetro de preço definido no item 08, bem como sua exequibilidade;
7.10. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados, sendo proclamado pelo Pregoeiro, o vencedor;
7.11. Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos a este item, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
7.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.14. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata;
7.15. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.16. Dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte, a que melhor estiver classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.16.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame;
7.16.2. Se houver equivalência de valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.15.1” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.16.2.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas, as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.16.2.2. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço que apresentar, sem prejuízo do disposto no subitem 7.17.
7.16.2.3. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificara proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
7.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.18. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.15.1”;
7.18.1. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances;
7.19. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação do licitante que foi classificado em primeiro lugar;
7.20. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
7.21. Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.21.1. Serão desclassificadas as propostas/documentação que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais, as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente.
7.22. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos;
7.22.1. Os recursos e contrarrazões deverão ser interpostos junto à Divisão de Compras, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira;
7.23. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.24. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante conforme prevista no subitem “07.23” importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) objeto(s) licitado(s) pelo pregoeiro ao vencedor.
7.25. Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o vencedor da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, adjudicação do objeto e convocação da licitante vencedora para retirada da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
7.26. O licitante vencedor será convocado, para retirar a Ordem de Serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.27. Quando o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade da proposta, não retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
7.28. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar a data de validade das propostas;
7.29. Decorrido o prazo estabelecido no subitem antecedente, as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos poderão serão eliminados;
7.30. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital.
7.31. Nas situações previstas nos subitens “07.21” e “07.27” acima, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;
DO JULGAMENTO
8. O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelo Decreto Municipal nº. 6.783/2005 e pela Lei Federal nº. 8.666/1993 observados os procedimentos aqui previstos.
DA HOMOLOGAÇÃO
10. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope nº. 02 DOCUMENTAÇÃO, para análise dos documentos da licitante vencedora. Estando em conformidade com o edital a HOMOLOGAÇÃO do presente certame compete ao Superintendente conforme preâmbulo, o que ocorrerá logo após o julgamento e após o decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
10.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto ou serviço licitado.
10.2. Declarado o vencedor pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar planilha detalhada da composição dos custos com base nas especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, destacando o total de encargos e remuneração da mão de obra, dos demais insumos e a composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) para fins de aplicação da fórmula de que trata o subitem 18.4 deste Edital, no caso de prorrogação do prazo de contratação.
DO CONTRATO
11. A licitante vencedora deverá comparecer à Sama- Saneamento Básico do Município de Mauá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pela Divisão de Compras e Licitações para esse fim, apta para a assinatura do respectivo contrato.
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, devendo ser recolhido a importância no valor de R$ 203,47 (duzentos e três reais e quarenta e sete centavos) e R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos) referente aos aditamentos nos termos da Resolução externa nº 20/2016 de 20/12/2016 e a consequente emissão da Ordem de Serviço.
11.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção de tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.5. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.5.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.16.2”.
11.5.2. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.6. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.5, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.7. A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no item 11, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.8. Poderá a Sama convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições previstas pelo primeiro classificado ou ainda, revogar o certame, caso o convocado negue-se a assinar o Contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
11.9. O contrato regular-se-á pela suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas disposições da \lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
11.9.1. O presente edital, inclusive seus anexos, e a proposta comercial da proponente vencedora integrará o contrato que vier a ser firmado;
11.10. A SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá, rescindirá um unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela SAMA, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57,II da Lei 8666/93 e suas alterações, a critério da SAMA.
12.1. O proponente fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, os acréscimos, ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta do licitante vencedor na conformidade dos art. 54§ 1º, e 55 e incisos, ambos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo regido pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe,
supletivamente, as leis municipais pertinentes, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.3. O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o Anexo IX do presente Edital e é dele parte integrante.
12.4. Não será permitida a subcontratação do contrato pelo licitante vencedor.
12.5. PRAZO PARA INÍCIO – O contrato deverá ser iniciado 10 dias da emissão da Ordem de Serviço.
12.6. Quando o(s) convocado(s) não receber o contrato ou negar-se a fornecer o objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
12.6.1. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
12.6.2. O contrato encerra-se por decurso de prazo ou perda do Objeto, o que ocorrer primeiro.
12.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos‚ ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.8. A SAMA, através de sua Diretoria de Superintendência – DTI (Departamento de Tecnologia da Informação), fiscalizará a execução do contrato a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o produto que, a seu critério, não for considerado satisfatório.
12.9. O fornecimento não poderá ser transferido no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da SAMA, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa do fornecedor.
12.9.1. A Contratada assume integralmente a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e outros que decorram do compromisso assumido, não se responsabilizando a SAMA pelo pagamento de impostos e encargos que competirem a mesma, nem se obriga a fazer-lhe restituições ou reembolsos de valores principais ou acessórios que esta despender com esses pagamentos;
12.9.2. Responsabilizar-se-á a Contratada por todas as conseqüências civis, trabalhistas, penais, ou quaisquer outras, decorrentes de possíveis pendências, irregularidades ou falhas concernentes ao pessoal empregado para execução deste contrato, eximindo-se a SAMA de qualquer responsabilidade;
12.9.3. A SAMA rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
DA GARANTIA CONTRATUAL
13. Em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o CONTRATADO obriga-se ao depósito no importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia contratual podendo ser em dinheiro ou título da dívida pública municipal, estadual ou federal, ou carta de fiança bancária desde que estes possuem validade de 30 (trinta) dias após a vigência do contrato. Esta garantia será restituída à Contratada, sem incidência de juros ou qualquer tipo de ajuste. Nos casos em que a mesma for feita em dinheiro, este deverá ser devidamente atualizado monetariamente após o término do prazo de vigência do ajuste, pela variação nominal do IGP- M/FGV, até a data de sua restituição.
13.1. Havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder em até 10 (dez) dias úteis o complemento da caução, de modo a manter garantia total.
13.2. A devolução da garantia oferecida pela Contratada, será feita em até 30 (trinta) dias após o término de vigência do contrato, mediante solicitação expressa de seu representante legal, e desde que estejam cumpridas todas as obrigações pela mesma assumida.
13.3. A devolução da garantia não isentará a Contratada das responsabilidades civis que lhe couberem.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14. Os serviços deverão ter início em até dez dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. Os pagamentos serão feitos à contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante o aceite dos documentos fiscais pela SAMA e apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS e FGTS específicos dos funcionários que prestaram serviços no período respectivo, acompanhada do relatório de medição dos serviços e da folha de pagamento de seus empregados, especifica para este contrato, ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor, mediante consulta prévia quanto a regularidade do INSS e FGTS.
15.1. Caso a Nota Fiscal de Serviços ou documentos equivalente seja devolvida pela SAMA por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no caput deste item.
15.2 Quando da realização do pagamento, se devidos, serão descontados sem obrigatoriedade de prévio aviso, as multas eventuais, assim como, os tributos devidos legalmente sobre o objeto contratado.
15.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base na variação nominal do IGP-M/FGV após 30 (trinta), bem como, juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
15.4. REAJUSTAMENTOS –
15.4.1. O índice a ser adotado para eventual reajuste dos preços será o IGP-DI da FGV, ou outro índice que o Governo Federal venha a adotar para os Contratos da espécie.
15.4.2. A empresa contratada deverá requerer os reajustes acompanhados com os demonstrativos e documentos comprobatórios.
15.4.3. Ocorrendo alterações na política monetária governamental, estas poderão ser admitidas em contrato, desde que mediante solicitação fundamentada e escrita da Contratada, com autorização da Superintendência da Sama.
PENALIDADES
16. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6.783/2005.
16.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.2. Advertência;
16.3. Multa:
a) ▇▇▇▇ recusa em assinar o termo de contrato, quando cabível, de retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a justificativa aceita pela unidade requisitante, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
b) ▇▇▇▇ não atendimento da solicitação feita por escrito pelo SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
c) Se ocorrer atraso no fornecimento, a contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) por ocorrência constatada de desobediência às diretrizes estabelecidas no anexo I.
d) de 10% (dez por cento) em caso de ocorrência de qualquer evento por culpa da Contratada e até aqui não previsto; que impeça o perfeito cumprimento do objeto contratual. Até o limite de 20% (vinte por cento);
e) de 20% (vinte por cento) pela recusa injustificada em retirar e assinar o Termo de Contrato.
f) ▇▇▇▇ não atendimento da solicitação feita por escrito pela SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
g) Se ocorrer atraso na execução dos serviços, a Contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, ao dia. Até o limite de 15 (quinze) dias;
h) de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor total estimado do contrato, em caso de rescisão contratual por sua culpa.
i) De 0,5% (meio por cento), ao dia, em caso de atraso para o início dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
j) De 0,1% (um décimo por cento) ao dia, por atraso na prestação do serviços, até o limite de 30% (trinta por cento);
k) De 10% (dez por cento), por ocorrência, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento das disposições contidas no edital de licitações e/ou contrato e na reincidência o dobro;
l) De 5% (cinco por cento), por ocorrência que se verificar, caso seja constatado o envolvimento de funcionários da contratada em atividades irregulares, tais como: a utilização de equipamentos eletrônicos do patrimônio da SAMA, ligações telefônicas não autorizadas, a invasão de locais privativos aos funcionários da SAMA e demais atividades cujos prejuízos se equiparem ao descumprimento das disposições citadas;
m) na reincidência de qualquer situação em que houver sido aplicada alguma penalidade esta será aplicada novamente em dobro, e na persistência será rescindido o contrato por culpa da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
n) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato em caso de rescisão contratual por sua culpa;
o) Pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
p) Pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
q) Se o serviço for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
k) por atraso na entrega ou ausência do veículo no local da prestação de serviços, no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento);
17. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº. 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6.783/2005;
18. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
19. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei;
20. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal de serviços ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/1993, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado;
20.1. O Prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SAMA –SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ. Não havendo pagamento pela empresa, será deduzida da garantia que fora prestada ou, na insuficiência de saldo da garantia, dos pagamentos a serem efetuados ou cobrados judicialmente.
21. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á por inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial, se for o caso;
22. De acordo com a legislação Federal em vigor, é vedada a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 16 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA.
23. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual;
24. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese de não atendimento ao item 14, será a contratada intimada da intenção da SAMA quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/1993;
25. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou, havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a SAMA providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/1993;
26. Além das expressas no Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme a gradação da falta cometida;
27. Rescisão contratual em caso de inexecução total ou parcial do contrato ou em caso de extrapolação dos limites das penalidades acima arroladas, a critério da SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
28. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelos Decretos Municipais nº. 6783/05 e 7283/09, e pela Lei Federal nº. 8.666/93 observados os procedimentos aqui previstos.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
29. A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com a lei.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
30. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes; e
c) judicial nos termos da legislação.
31. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
32. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.
33. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
34. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
35. Será permitida a subcontratação de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, desde que, previamente autorizada pela SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, nos termos da legislação vigente;
36. A tolerância da Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
37. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
38. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Sama não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
39. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
40. Não havendo expediente na data designada para a realização da sessão pública, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja decisão e comunicação do Pregoeiro em contrário.
41. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da SAMA.
42. O presente ▇▇▇▇▇▇, seus anexos e a proposta do vencedor da licitação farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente.
43. Impugnações ao Edital só serão aceitas por escrito e protocoladas na Divisão de Compras e Licitações, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas. Não serão aceitas impugnações enviadas por fax, e-mail e via correio.
44. Questionamentos a serem feitos sobre este edital só serão aceitos por escrito e desde que encaminhados a Divisão de Compras e Licitações, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta- feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
45. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mauá/SP.
46. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, a Lei 8666/1993 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
47. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação, o registro de preços e a contratação específica.
Mauá, 15 de Fevereiro de 2017.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ Superintendente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de 02 (dois) links ópticos de dados, conforme especificações a seguir: a)01(um)link óptico de dados para acesso à internet por meio de IP Dedicado com, no mínimo, 30MB de velocidade, tanto para download quanto para upload, entrega de, no mínimo, 99% do valor contratado, range de 5 (cinco) endereços de IP’s fixos, disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99,2%, nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) 24x7x4 e gerenciamento proativo de falhas; b)01 (um) link óptico de dados que interligará a sede da autarquia ao Poupatempo, através de conexão ponto a ponto (VPN – Virtual Private Network ou Rede Virtual Privada) com, no mínimo, 5MB de velocidade, entrega de, no mínimo, 99% do valor contratado, disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99,2 %, nível de serviço (SLA) 24x7x4 e gerenciamento proativo de falhas. Endereço de interligação: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ - ▇▇ (CEP 09390-140) à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇- ▇▇ (CEP 09390-120).
A) AMBIENTE COMPUTACIONAL
A Contratada deverá disponibilizar o circuito e a porta de acesso ao seu backbone exclusivamente à Contratante, não podendo haver compartilhamento da banda com outros de seus clientes ou usuários.
Os equipamentos de acesso deverão ser entregues, instalados e configurados nos seguintes endereços: a) Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 2923 – Vl. Magini – Mauá – SP, para o link principal de 30 Mbps; b) Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 2923 – Vl.Magini – Mauá – SP e ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇- ▇▇, para o link ponto a ponto.
O prazo de instalação/entrega dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
Deverá ser disponibilizada uma faixa de 05 (cinco) endereços de IP’s fixos para o link principal. A Contratada não poderá:
Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou
destinado à Contratante, a menos que tenha expressa concordância com esta.
GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA -Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço):
A garantia de Nível de Serviço abrange a disponibilidade, a latência e a perda de pacotes dentro do núcleo da rede IP da Contratada.
Os índices a serem garantidos, considerando-se um período de apuração mensal, devem ser de: Disponibilidade: 99,2%
Latência: 75ms
Perda de Pacotes: 2%
O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com prazo para solução de defeitos de até 4 (quatro) horas após abertura de chamado técnico e deve atender a um Índice de Disponibilidade Mensal mínimo de 99,2%.
DISPONIBILIDADE:
A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês, operando 24hs por dia, 7 dias por semana, em que os serviços IP Dedicado e VPN permanecem em condições normais de funcionamento.
A disponibilidade do serviço deverá ser de 99,2% e será calculada para o período de um mês. O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde:
D% = disponibilidade percentual
To = 43.200 minutos (período de trinta dias)
Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos)
O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à Central de Suporte da Contratada.
No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade da Contratante. As interrupções programadas devem ser informadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, caso contrário a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
No caso de indisponibilidade de responsabilidade da Contratada, serão concedidos descontos conforme equação abaixo:
Desc. = (P x I) / To Onde:
Desc. = desconto em R$ (Reais) P = preço mensal do circuito.
I = número de períodos de 30 minutos de falha ou interrupção do circuito. To = 1.440 (Nº de períodos de 30 minutos em 1 mês).
Para os meses de ativação e desativação do circuito o desconto será calculado de forma proporcional.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO:
A Contratada disponibilizará uma Central de Suporte para o registro de reclamações. Para tanto a Central de Suporte da Contratada deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano e contar ainda com um serviço de monitoramento em tempo real.
A Contratada deverá manter um centro de atendimento único para recebimento de chamadas de assistência técnica.
Prestar atendimento aos chamados em regime 24x7 com equipe de suporte e manutenção treinadas nas tecnologias utilizadas no serviço IP Dedicado e VPN.
Manter estrutura própria de operação e manutenção, estabelecida na localidade de prestação do serviço IP Dedicado e VPN, objeto deste Edital.
Reparar e restabelecer o serviço em um prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados a partir do recebimento pela Contratada da abertura do chamado para recuperação.
B) ROTEADORES
Os roteadores devem ser compatíveis com o serviço descrito no item “A” e ter capacidade para gerenciar a banda requerida.
Fica a cargo da empresa vencedora o fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos roteadores quando necessário. Assim como a sua substituição em caso de mau-funcionamento ou defeito, sem custo adicional ao SAMA, e sem alterar a estrutura já existente. Comunicando ao SAMA os endereços IP’s válidos e os que poderão ser utilizados para uso em sua rede.
ESPECIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
1 REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS SERVIÇOS
1.1 ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
1.1.1 A Rede contratada deverá suportar os seguintes serviços:
1.1.2 Acesso à internet aos computadores da rede interna do SAMA tanto no prédio Sede quanto no Poupatempo, conforme descrito no ANEXO 01 A - AMBIENTE COMPUTACIONAL;
1.1.2.1 Envio e Recebimento de E-mail, Navegação;
1.1.2.2 Servidor de FTP (file transferprotocol);
1.1.2.3 Servidor NTP (network time protocol);
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 A contratada deverá ser devidamente licenciada pela Anatel.
1.2.2 O circuito de comunicação de dados deverá apresentar por toda a vigência contratual, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
1.2.2.1Para o link principal o circuito deverá ser provido por um acesso digital dedicado, para conexão a um roteador de borda do backbone da Contratada, com taxa mínima efetiva igual a 30 (trinta) Mbps, e uma conexão ponto a ponto entre a sede do SAMA e o data center do POUPATEMPO de Mauá, com taxa mínima efetiva igual a 05 (cinco) Mbps, ambas em full- duplex, ou seja, a velocidade de Upload (envio) e Downloads (recebimento) iguais à velocidade contratada, isto é, sincronismo de banda;
1.2.2.2 Ser exclusivo e dedicado ao SAMA, não podendo haver compartilhamento com outros usuários.
1.2.2.3 O circuito de acesso deverá possibilitar 100% (cem por cento) do tráfego, garantindo o não descarte de pacotes nas portas do backbone para a velocidade contratada.
1.2.2.4Serem providos com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, devido à imunidade a ruídos e a maior capacidade final de banda, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
Prover conexão à rede corporativa do SAMA e ao Datacenter do Poupatempo por meio de interface do tipo Ethernet, com conexão RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3u;
1.2.2.5Obedecer às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Eletronic Industries Alliance/TelecommunicationsIndustryAssociation) e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para provimento de serviços de acesso à Internet (Internet Service Providers);
1.2.2.6A contratada deverá fornecer um range único de, no mínimo, 05 (cinco) IP's públicos válidos na Internet classe C;
1.2.2.7Outras características técnicas da conexão dedicada:
a. Roteador para Conexão Especificada;
b. Gerenciamento de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (DNS);
c. Resposta do Servidor WEB (www);
d. Resposta do Servidor de E-mail (MX) para o domínio em toda a internet;
e. Resposta aos Servidores DNS;
f. Infra-estrutura de Rede TCP/IP (LAN ou WAN);
g. Acesso IP e Porta IP;
1.2.2.8Disponibilizar um servidor DNS (Domain NameResolution) secundário, capaz de resolver direta e reversamente endereços de Internet, para registro no DNS primário do domínio SAMA;
2 SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DE CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
2.1 A CONTRATADA será responsável por todos os serviços necessários, incluindo fornecimento de materiais (cabos, conectores etc.), para a ativação do circuito de comunicação de dados, bem como pela instalação e configuração de todos os equipamentos (Roteadores, modens e outros) necessários para o cumprimento do objeto;
2.2 Caberá a CONTRATADA, prover, instalar, configurar, manter e administrar todos estes equipamentos a fim de garantir os níveis de serviço contratados;
2.3 A contratada deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias corridos,após a assinatura do contrato, um Plano de Implantação dos Serviços, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.3.1.Projeto técnico de implantação dos serviços
2.3.1.1 Procedimentos de instalação do ponto de acesso e da VPN;
2.3.1.2 Descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados;
2.3.1.3 Cronograma de implantação dos serviços;
2.3.1.4 Responsáveis pelo atendimento;
2.4 Uma vez apresentado o Plano de Implantação dos Serviços, este será submetido à aprovação da equipe técnica do SAMA, que fará a análise e ajuste, se necessário, em conjunto com a Contratada, no prazo de 10 (dez) dias para a homologação final;
2.5 Após a validação do Plano, a Contratada deverá entregar a solução totalmente operacional, com os níveis de serviços exigidos, incluindo equipamentos e circuitos de comunicação, em até 60 (sessenta) dias corridos;
2.6 Os trabalhos de migração e instalação de equipamentos poderão ocorrer fora do período de expediente do SAMA, a saber: das 07h às 19h, de modo que o impacto seja o mínimo possível ao ambiente computacional;
2.7 Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pela área de Tecnologia da Informação do SAMA, à qual a licitante vencedora deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução;
2.8 A capacidade dos equipamentos (memória, flash card, cache, pacotes por segundo, backplane) deve ser dimensionada de acordo com as especificações técnicas e níveis de serviço exigidos neste certame;
2.9 Nos preços apresentados na proposta comercial, deverão estar contemplados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo: aluguel dos meios de transmissão e dos equipamentos utilizados, despesas com manutenção e outros custos, se houver.
2.10 LANÇAMENTO DE FIBRA ÓPTICA
2.10.1 As fibras deverão ser interligadas diretamente à sede do SAMA e ao POUPATEMPO de Mauá, localizados nos endereços descritos no item “AMBIENTE COMPUTACIONAL”;
2.10.2 A prestadora de serviço deverá implementar todas as conexões físicas necessárias para interligar seu backbone ao TI do SAMA, localizado nas dependências do SAMA, e ao TI do POUPATEMPO;
2.10.3 Caberá à prestadora executar todo e qualquer trabalho (obras) para a passagem da fibra óptica.
2.10.4 Todos os custos com a realização de canalização, entradas, tubulações, entre outros, compreendendo todo o percurso da fibra óptica desde o Centro de Roteamento da Contratada até os equipamentos a serem instalados no SAMA e no POUPATEMPO, serão realizados pela licitante sem ônus adicional ao SAMA.
3 NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
3.1.1 O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e deve atender a um Índice de Disponibilidade Mensal mínimo de 99,2%;
3.1.2 A violação de qualquer nível de serviço, definido ao longo deste Edital, só poderá ser desconsiderada pelo SAMA, quando for decorrente de falha em algum equipamento de sua propriedade, decorrente de procedimentos operacionais por parte do SAMA, por qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigido por inacessibilidade causada pelo SAMA ou eventuais interrupções programadas, desde que previamente negociadas e autorizadas pelo SAMA;
3.1.3Para o cálculo da indisponibilidade, o tempo total mensal será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço;
4 CENTRAL DE ATENDIMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá dispor de um número 0800 nacional e E-MAIL ou um endereço eletrônico de Internet para que os técnicos do SAMA possam encaminhar as solicitações de reparo.
4.2 Todos os chamados deverão ser registrados e emitidos protocolos de atendimento;
4.3 O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia,07 (sete) dias por semana;
4.4 A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes ao acesso (instalação, recuperação, alteração e remoção), configuração de roteadores (roteamento), endereçamento IP e segurança, considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim a fim.
4.5 A CONTRATADA deverá fornecer um endereço de e-mail especifico para registro das reclamações (Central de Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento de 24 horas por dia e 7 dias por semana;
4.6 A Contratada deverá encaminhar ao SAMA relatório com todos os chamados de suporte técnico abertos/fechados, com a identificação do chamado, problema relatado e solução adotada, sempre que houver ocorrência do mesmo.
5 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Deverão ser prestados durante toda a vigência do contrato, os serviços de suporte técnico e gerenciamento proativo de falhas, de acordo com, no mínimo, as seguintes condições:
5.1 Define-se Serviços de Suporte Técnico como sendo aqueles efetuados mediante suporte telefônico e assistência técnica on-site, responsável pela solução de problemas de funcionamento e disponibilidade da solução, assim como de esclarecimento de dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos contratados;
5.2 As falhas que porventura venham a ocorrer na execução dos serviços devem ser sanadas em até 04 (quatro) horas da abertura do chamado, que poderá ocorrer via telefone,e-mail ou Ofício. Isto inclui falhas em qualquer hardware, meio físico ou outro item que compõe a solução e que esteja com problema/avaria ou que necessite de substituição;
5.3 Deverá ser entendido como "Interrupção", o tempo em minutos entre a formalização do registro do chamado e a completa solução do problema, considerados os casos de inoperância da porta (paralisação do link), taxa de erro alta (link intermitente), ou latência alta (lentidão).
5.4 Ocorrendo falhas, interrupções ou anormalidades na prestação dos serviços, a Contratada deverá conceder desconto sobre a parcela fixa do preço.
5.5 As multas e demais condições contratuais relativas ao desempenho dos serviços, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidas na Minuta de Contrato constante ato convocatório.
5.6 Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
5.7 A cada visita técnica realizada nas dependências do SAMA a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados.
5.8 Eventuais trocas de equipamentos, em adequação a banda utilizada, será responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o SAMA.
6 GERÊNCIA DE REDE E GERENCIAMENTO PROATIVO DE FALHAS
6.1 Definem-se Serviços de Gerência de Rede e Gerenciamento Proativo de Falhas como sendo aqueles responsáveis por garantir os níveis de serviço descritos no edital, incluindo a manutenção de circuitos de comunicação, administração e gerência dos equipamentos roteadores, monitoramento e melhoria de métricas de redes, prevenção e recuperação de falhas de serviço e gerência de disponibilidade de serviço, prestados em regime 24x7, por centro de monitoração da Contratada;
6.2 A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerência de rede que atue não só em seu backbone, mas também nos acessos contratados pelo SAMA e em todas as portas WAN dos equipamentos instalados na rede IP do SAMA e do Poupatempo para detecção, encaminhamento e solução de problemas;
6.3 A respeito da existência do Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA, a Gerência de Suporte de Rede do próprio SAMA executará seus procedimentos normais de monitoração dos recursos dos equipamentos através do protocolo SNMP V2.0, devendo a CONTRATADA prover toda a configuração necessária à obtenção das informações referentes ao consumo de banda em tempo real;
6.4 A gerência de rede da CONTRATADA deverá estar disponível no regime 24x7.
6.5 Será função da Gerência de Rede da CONTRATADA realizar ações que garantirão os níveis de serviço contratados relativos ao retardo, disponibilidade e desempenho dos links contratados;
6.6 Na ocorrência de qualquer falha nos acessos contratados ou nos equipamentos instalados na rede IP do SAMA e do Poupatempo, a Gerência de Rede da CONTRATADA deverá iniciar o processo de recuperação de falhas fazendo o registro da ocorrência e o posterior acompanhamento de sua solução;
6.7 O SAMA deverá ser informado pela CONTRATADA, sobre o andamento do reparo no caso de indisponibilidade ou falha, para que se possa verificar prontamente a possibilidade da falha ter ocorrido por falta de energia ou por outro motivo de responsabilidade do próprio SAMA;
6.8 CUSTOS COM SERVIÇOS CONTRATADOS
6.8.1 Todos os impostos, taxas, assinaturas básicas (comercial e tronco), quaisquer custos com ativação, bem como quaisquer encargos e/ou custos indiretos deverão estar inclusos na PROPOSTA.
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Apresentar no início da sessão ao Pregoeiro, com cédula de Identidade ou equivalente).
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PROCESSO N° 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL N°004/ 2017
A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o (a) Sr.(a)
............................,(citar o cargo), CREDENCIA o (a) SR.(a). , portador da carteira de
identidade n°..................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. , para
representá-la perante a SAMA, na licitação Pregão Presencial n°. 004/2017, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais,interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Mauá, de de 2017.
...................................
Nome/assinatura
(com firma reconhecida) Cargo
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°.004/ 2017 “MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
PREGÃO N°. 004 /2017 PROCESSO N° 020/2017
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de links ópticos para acesso à Internet e interligação entre a sede do SAMA e o Atendimento (Poupatempo)
A empresa _ , CNPJ nº
, com sede na , representada neste ato pelo Sr. , que esta subscreve, propõe executar o objeto do presente Pregão, realizando os serviços de acordo com as especificações do Edital em epígrafe, do qual é parte integrante independentemente de transcrição, nas seguintes condições:
Preço Total para links ópticos de dados para acesso à Internet e interligação entre a Sede do Sama e o Atendimento (Poupatempo)
R$
O preço total apresentado para execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 004/2017 é de R$ ( ).
Declaramos que no valor da proposta estão inclusos os valores dos materiais necessários, honorários, mão de obra, leis sociais, equipamentos, todo e qualquer tipo de imposto ou encargo, bem como declaramos que tomamos conhecimento de todos os termos da presente licitação, estando de pleno acordo com as normas exigidas,
Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como, as disposições da Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/1993.
REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura, nome legível e cargo do signatário
.............................................................................
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO
(a ser apresentada juntamente com o credenciamento, ao Pregoeiro).
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N°.004/2017
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. ...................................., representante legal da
empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre todas as exigências para habilitação, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 004/2017.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À
Saneamento Básico do Município e Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.004/2017
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante
legal da empresa................................,inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem,para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.004 / 2017
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa......................................................................................... não está cumprindo pena por inidoneidade.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução contratual;
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.004 / 2017
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha ao correr “.
(local data )
Nome/assinatura Cargo
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°. _004 / 2017
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa_ _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº.004/2017, realizado pela SAMA.
(local, data)
Nome/assinatura Cargo
RG nº.
CONTRATO Nº /2017
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE COMPRAS Nº 020/2017 PREGÃO Nº 004/2017
VALOR: R$
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:_
CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E ..............................................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO À REDE INTERNET MUNDIAL, PARA FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) LINK OPTICO DE DADOS E 05 (cinco) IP’S FIXOS SUPORTANDO APLICAÇÕES TCP/IP, COM GARANTIA APROXIMADA DE NO MÍNIMO 99% (NOVENTA E NOVE POR CENTO) DA BANDA CONTRATADA.
I - PREÂMBULO
1. CONTRATANTES - De um lado, a SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.533.003/0001-90, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇ ▇.▇▇▇
- ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇/▇▇, representada por seu Superintendente ▇▇. ,
portador da cédula de identidade RG n. SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º
.................................., de acordo com a Lei Municipal n.º 2.581, de 16 de setembro de 1.994,
Decreto n.º 5.481, de 28/12/95, e Portaria n.º ...................................., doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na ▇.
_, , ▇▇▇ , neste ato representada
por , portador da cédula de identidade RG n.º ,inscrito
no CPF/MF sob o n.º _, a seguir denominada simplesmente "CONTRATADA", ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes neste contrato.
2. LOCAL E DATA - O presente contrato foi lavrado e assinado na Divisão de Compras e Licitações da "CONTRATANTE", em Mauá, aos dias do mês de _ de .
3-FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre da autorização do Sr. Superintendente ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial , a que se refere o Edital nº 004/2017, e adjudicar seu objeto, conforme consta no processo de compras nº 020/2017.
II – DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. OBJETO DO CONTRATO – Contratação de empresa especializada em fornecimento de 02 (dois) links ópticos de dados, conforme especificações a seguir: a)01(um)link óptico de dados para acesso à internet por meio de IP Dedicado com, no mínimo, 30MB de velocidade, tanto
para download quanto para upload, entrega de, no mínimo, 99% do valor contratado, range de 5 (cinco) endereços de IP’s fixos, disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99,2%, nível de serviço (SLA - Service LevelAgreement) 24x7x4 e gerenciamento proativo de falhas; b)01 (um) link óptico de dados que interligará a sede da autarquia ao Poupatempo, através de conexão ponto a ponto (VPN – Virtual Private Network ou Rede Virtual Privada) com, no mínimo, 5MB de velocidade, entrega de, no mínimo, 99% do valor contratado, disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99,2 %, nível de serviço (SLA) 24x7x4 e gerenciamento proativo de falhas. Endereço de interligação: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇.▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ - ▇▇ (CEP 09390-140) à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇- ▇▇ (CEP 09390- 120).
1.1. A solicitação e o descritivo do serviço contratado integram o presente instrumento como se suas cláusulas neste estivessem transcritas, obrigando as Partes desde a data de sua assinatura, e, ainda, caso haja conflito entre as disposições contidas no presente instrumento e no descritivo do serviço prevalecerão as disposições do descritivo.
2. DA EXECUÇÃO
2.1. Do acesso IP dedicado:
2.1.1. A Contratada deverá disponibilizar o circuito e a porta de acesso ao seu backbone exclusivamente à Contratante, não podendo haver compartilhamento da banda com outros de seus clientes ou usuários. Deverá fornecer:
2.1.1.1. 01 (um) link óptico de dados para acesso à internet por meio de IP Dedicado com, no mínimo, 30MB de velocidade, tanto para download quanto para upload, entrega de no mínimo 99%do valor contratado, range de 5 (cinco) endereços deIP’s fixos, disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99,2%, nível de serviço (SLA) 24x7x4 e gerenciamento proativo de falhas;
2.1.1.2. 01 (um) link óptico de dados que interligará a sede da autarquia ao Poupatempo, através de conexão ponto a ponto (VPN) com, no mínimo, 5MB de velocidade, entrega de, no mínimo, 99% do valor contratado, disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99,2 %, nível de serviço (SLA) 24x7x4 e gerenciamento proativo de falhas. Endereço de interligação: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ - ▇▇ (CEP 09390-140) à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇- ▇▇ (CEP 09390- 120);
2.2. Os equipamentos de acesso deverão ser entregues, instalados e configurados nos seguintes endereços: a) Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 2923 – Vl. Magini – Mauá – SP, para o link principal de 30 Mbps; b) Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 2923 – Vl.Magini – Mauá – SP e ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇- ▇▇, para o link ponto a ponto.
2.3. O prazo de instalação/entrega dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
2.3.1. A “Contratada” fornecerá, um range de 05 (cinco) endereços IP’s fixos.
3. DAS NORMAS DE REFERÊNCIA E DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Conforme o caso,constituem referência do Contrato os instrumentos e normas abaixo relacionados, que as Partes declaram desde já ter pleno conhecimento:
3.1.1. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais;
3.1.2. Outros atos emanados dos poderes públicos competentes e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que regulamentam ou venham regulamentar o(s) serviço(s) objeto do presente Contrato;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Quando aplicável e sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente instrumento e em suas Solicitações e Descritivos, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Fornecer à CONTRATANTE todas as especificações técnicas relativas à infra-estrutura e às condições das dependências necessárias para implantação dos serviços contratados por força do presente instrumento e de suas Solicitações de Serviços.
4.1.2. Para os fins deste contrato e de suas Solicitações, a CONTRATADA só será responsável pelos serviços que prestar.
4.1.3. Garantir à CONTRATANTE as condições de prestação de serviços avençadas, durante toda a vigência do presente instrumento.
4.1.4. Efetuar, sempre que necessário, a devida manutenção preventiva e/ou corretiva nos equipamentos de sua propriedade, necessários ao regular funcionamento dos serviços prestados à CONTRATANTE, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
4.1.5. Responder por danos ou prejuízos causados por seus empregados ou prepostos sob suas ordens nas instalações da CONTRATANTE, ressarcindo-a pelos valores comprovadamente gastos para a recuperação dos mesmos;
4.1.6. No caso de interrupções no serviço, por causas atribuíveis à CONTRATADA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal de assinatura do serviço (disponibilidade) e à somatória dos valores mensais das facilidades opcionais, recebendo, a CONTRATANTE, um crédito calculado de acordo com a seguinte equação:
D%=[(To – Ti)/To]*100
Onde:
D% = Disponibilidade percentual
To= 43.200 minutos (período de trinta dias)
Ti= somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
4.1.6.1. O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da Contratada.
4.1.6.2. No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade da contratante. As interrupções programadas devem ser
informadas com, no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, caso contrário a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
4.1.6.3. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.1.6.4. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que em frações de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos.
4.1.6.5. No caso de indisponibilidade de responsabilidade da Contratada, serão concedidos descontos conforme equação abaixo:
4.1.6.5.1. /desc.=(P x I) / To
Onde: Desc.= desconto em R$ (Reais) P= preço mensal do circuito
I= números de períodos de 30 minutos de falha ou interrupção do circuito.
To=1.440 (n° de períodos de 30 minutos em 1 mês).
Para os meses de ativação e desativação do circuito o desconto será calculado de forma proporcional.
4.1.7. A Contratada disponibilizará uma Central de Suporte para o registro de reclamações. Para tanto a Central de Suporte da Contratada deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano e contar ainda com um serviço de monitoramento em tempo real.
4.1.8. A Contratada deverá manter um centro de atendimento único para recebimento de chamadas de assistência técnica.
4.1.9. Prestar atendimento aos chamados em regime 24x7 com equipe de suporte e manutenção treinadas nas tecnologias utilizadas no serviço IP Dedicado e VPN.
4.1.10. Manter estrutura própria de operação e manutenção, estabelecida na localidade de prestação do serviço IP Dedicado e VPN, objeto deste Edital.
4.1.11. Reparar e restabelecer o serviço em um prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados a partir do recebimento pela Contratada da abertura do chamado para recuperação.
4.2. ROTEADORES
4.2.1. Os roteadores devem ser compatíveis com o serviço descrito no item “A” e ter capacidade para gerenciar a banda requerida.
4.2.1. E de total responsabilidade da Contratada o fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos roteadores quando necessário. Assim como a sua substituição em caso de mau- funcionamento ou defeito, sem custo adicional ao SAMA, e sem alterar a estrutura já existente. Comunicando ao SAMA os endereços IP’s válidos e os que poderão ser utilizados para uso em sua rede.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Quando aplicável e sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente instrumento e em suas Solicitações, a CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Quando necessário, disponibilizar à CONTRATADA, gratuitamente, o espaço por ela solicitado em suas dependências, para a instalação dos equipamentos e instrumentos necessários à prestação dos serviços.
5.1.2. Corrigir prontamente as eventuais irregularidades nas obras de infra-estrutura, apontadas pela CONTRATADA, a fim de adequá-las às especificações estabelecidas pela mesma.
5.1.3. Providenciar em até 30 (trinta) dias após recebimento do projeto técnico de instalação dos serviços, toda infra-estrutura e proteção necessários (rede interna, torres, pára-raios, etc.) à instalação dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, necessários à prestação do serviço, de acordo com os padrões estabelecidos, observando integralmente o Projeto Técnico, quando elaborado pela CONTRATADA.
5.1.4. Ultrapassado o prazo estabelecido na cláusula 5.1.3 acima sem que a CONTRATANTE tenha providenciado toda a infra-estrutura e proteção necessária, a CONTRATADA poderá ativar comercialmente os serviços objeto deste contrato e dar início aos seus respectivos faturamentos.
5.1.5. Providenciar a aceitação dos serviços entregues pela CONTRATADA em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de instalação dos serviços. Ultrapassado este prazo sem que haja qualquer manifestação da CONTRATANTE, os serviços serão considerados tacitamente aceitos.
5.1.6. Permitir o acesso de empregado(s) da CONTRATADA, ou de empresas por esta credenciadas, às suas dependências, devidamente identificado(s), para efetuar manutenção e/ou verificação de seus equipamentos.
5.1.7. Guardar e conservar eventuais equipamentos de propriedade da CONTRATADA recebidos para a prestação de serviços, mantendo-os em ambientes e condições técnicas adequadas, na forma especificada pelo fabricante e pela CONTRATADA, incluindo toda a infra-estrutura de energia e climatização necessária para o funcionamento dos mesmos.
5.1.8. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados aos equipamentos da CONTRATADA, ressalvado o desgaste natural provocado pelo uso dos mesmos, estando obrigada ao ressarcimento destes pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial.
5.1.9. Obrigar-se, quando do término da vigência ou rescisão contratual, à disponibilização do acesso às suas dependências para a retirada, pela CONTRATADA, dos equipamentos de sua propriedade eventualmente disponibilizados para a prestação dos serviços.
5.1.10. Comunicar formalmente à CONTRATADA, em caso de necessidade superveniente, a intenção de ampliação, redução ou alteração do objeto deste contrato, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Identificada uma necessidade ou intenção de alteração no objeto do presente Contrato/Solicitações, a mesma será formalizada por meio de nova Solicitação.
5.1.11. Utilizar os serviços objeto deste contrato exclusivamente para os fins a que se destinam, não lhe sendo permitido sublocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os próprios meios ou os serviços objeto deste. Para os fins da presente cláusula, não será considerada transferência
ou cessão, a utilização por qualquer terceiro que, sob a responsabilidade da CONTRATANTE e em conexão com sua atividade-fim, utilize-se do serviço disponibilizado.
5.1.12. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, toda a responsabilidade pelos serviços e/ou informações que prestar, a partir dos recursos e do serviço objeto deste Contrato.
5.1.13. Reconhecer o direito da CONTRATADA de efetuar interrupções no fornecimento do serviço, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A CONTRATANTE desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de equipamentos.
5.1.14. Em se tratando de serviços de conectividade, não instalar outros equipamentos nos meios de acesso aos serviços ou intervir nos equipamentos da CONTRATADA, sem a prévia e formal anuência da mesma, devendo ser entendidos estes acontecimentos como procedimentos motivadores da rescisão pela CONTRATANTE.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelas disposições do instrumento convocatório, pela proposta comercial aprovada da “Contratada”, e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A “CONTRATADA” assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se responsabilizando a “CONTRATANTE” pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à mesma, nem se obriga a fazer-lhe restituições ou reembolsos de valores principais e/ou acessórios que esta despender com esses pagamentos.
6.3. Responsabilizar-se-á a Contratada por todas as conseqüências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras, decorrentes de possíveis pendências, irregularidades ou falhas, concerne
6.4. Responsabilizar-se-á a Contratada por todas as conseqüências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras, decorrentes de possíveis pendências, irregularidades ou falhas, concernentes ao pessoal empregado para execução deste contrato, eximindo-se a SAMA de qualquer possível responsabilidade.
6.5. O contrato não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressada SAMA, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA.
III – PREÇOS E PAGAMENTOS
1-PREÇOS – A “Contratante” pagará à “Contratada”, pela prestação do serviço referente ao objeto, do edital de licitação do Pregão nº / o respectivo preço unitário de R$ .........(. ),
constante de sua proposta comercial aprovada, perfazendo o total de R$............
(.................................);
1.1 Nos preços unitários resultantes do critério exposto, acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, transporte, frete, encargos
sociais e quaisquer outras necessárias e acessórias, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela “Contratante” e desde que tenham relação com o objeto contratual.
2- PAGAMENTOS- O pagamento será efetuado pelo regime de competência, no mês subsequente ao da prestação do serviço, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada ematé 15 (quinze) dias antes de seu vencimento. Devem ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, o(s) seguinte(s) documentos(s):
2.1. Relatório comprovando o tráfego utilizado no mês relativo à cobrança;
2.2. Caso o início da Prestação dos Serviços coincida com meados do mês, o primeiro pagamento será referente aos dias efetivamente cobertos pelo serviço. A partir daí, deverá ser feita cobrança relativa ao mês cheio.
2.2.1. Para que seja efetuado o pagamento deverá ser emitido documento fiscal contendo:
a) Número do processo;
b) Número do contrato;
2.3. Caso o pagamento não seja efetuado pela SAMA no prazo estipulado, estará sujeito à compensação financeira, a ser procedida nos termos da lei civil.
3-SUSTAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Nenhum pagamento será feito à “Contratada” caso haja penalização monetária, antes que ocorra a respectiva quitação ou que se releve a conduta sancionatória aplicada.
4-REAJUSTAMENTOS –O índice a ser adotado para eventual reajuste dos preços será o IGP-DI da FGV, ou outro índice que o Governo Federal venha a adotar para os Contratos da espécie.
IV – VALOR E VERBA
1- VALOR – O valor global deste contrato é de R$................ (. ).
1.1 Os valores unitários encontram-se na planilha da proposta comercial aprovada da Contratada.
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: - , Código Orçamentário Interno nº 0121.
V – PRAZOS
1. PRAZO PARA INÍCIO – Deverá ser iniciado 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato;
2. PRAZO PARA CONCLUSÃO – O contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, a critério da SAMA;
2.1 O contrato encerra-se por decurso de prazo ou perda do Objeto, o que ocorrer primeiro.
VI – PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá, poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
1.1 Advertência;
1.2 Multas, assim estipuladas:
1.2.1.1 Pelo não atendimento da solicitação feita por escrito pelo SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
1.2.1.2 Se ocorrer atraso no fornecimento, a contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) por ocorrência constatada de desobediência às diretrizes estabelecidas no anexo I.
1.2.1.3 de 10% (dez por cento) em caso de ocorrência de qualquer evento por culpa da Contratada e até aqui não previsto; que impeça o perfeito cumprimento do objeto contratual. Até o limite de 20% (vinte por cento);
1.2.1.4 de 20% (vinte por cento) pela recusa injustificada em retirar e assinar o Termo de Contrato.
1.2.2 Pelo não atendimento da solicitação feita por escrito pela SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
1.2.3 Se ocorrer atraso na execução dos serviços, a Contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, ao dia. Até o limite de 15 (quinze) dias;
1.2.4 de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor total estimado do contrato, em caso de rescisão contratual por sua culpa.
1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Autarquia.
1.5 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.5.1 A importância correspondente às multas que forem impostas à Contratada, serãodeduzidas dos pagamentos a serem efetuados.
1.5.2 Asmultas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores já reajustados.
1.5.3 Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para posterior execução.
1.5.4 A Contratada estará, ainda, sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VII – DA RESCISÃO
1. A SAMA- Saneamento Básico do Município de Mauá rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PARTES INTEGRANTES: Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de
transcrições, o Edital de Licitação nº _ / “Contratada”;
e a proposta comercial aprovada da
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A “Contratada“ fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3-MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS – A “Contratada” obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias e de qualificação exigidas na respectiva licitação;
4-FORO- As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Mauá, como seu domicilio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na Divisão de Compras e Licitações, do qual foram extraídas 02 (duas) vias de idêntico teor, presentes as testemunhas abaixo assinadas.
