Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura Cláusulas Exemplificativas

Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura. Tendo havido repatriamento ou transporte de uma ou mais Pessoas Seguras por motivo de doença súbita ou acidente, de harmonia com a garantia prevista no n.º1 desta cláusula, e se por esse facto não for possível o regresso das restantes até ao seu domicílio pelos meios inicialmente previstos, o Segurador assegurará o transporte das mesmas até ao seu domicílio habitual ou até ao local onde esteja hospitalizada a Pessoa Segura transportada ou repatriada. Se a Xxxxxx Xxxxxx for menor de quinze (15) anos e não dispuser de um familiar ou pessoa de confiança para a acompanhar durante a viagem, o Segurador suportará as despesas a realizar por uma pessoa que viaje com ela até ao local do seu domicílio ou até onde se encontre hospitalizada a Xxxxxx Xxxxxx.
Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura. Tendo havido repatriamento ou transporte de uma Pessoa Segura motivo de acidente de harmonia com a garantia prevista no n.º 1 desta cláusula e se por esse facto não for possível o regresso da outra até ao seu domicílio pelos meios inicialmente previstos, o Segurador garante o transporte até ao seu domicílio habitual ou até ao local onde esteja hospitalizada a Pessoa Segura transportada ou repatriada. Se a Xxxxxx Xxxxxx for menor de quinze (15) anos e não dispuser de um familiar ou pessoa de confiança para a acompanhar durante a viagem, o Segurador suportará as despesas a realizar por uma pessoa que viaje com ela até ao local do seu domicílio ou até onde se encontre hospitalizada a Xxxxxx Xxxxxx.
Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura. Falecida Ilimitado

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