ACEITAÇÃO DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DOS BENS. Em nenhuma circunstância se exigirá que a ONU MULHERES aceite quaisquer bens que não estejam em conformidade com as especificações ou com as exigências do Contrato. A ONU MULHERES poderá condicionar a aceitação dos bens à elaboração, com resultados satisfatórios, de ensaios ou provas de aceitação previstos no Contrato ou, de outra forma, que as Partes tenham acordado por escrito. Em nenhum caso a ONU MULHERES será obrigada a aceitar quaisquer bens, a menos que e até que a ONU MULHERES tenha tido uma oportunidade razoável para inspecionar os bens após a entrega dos mesmos. Se o Contrato especificar que a ONU MULHERES deverá fornecer uma aceitação por escrito dos bens, estes não deverão ser considerados como aceites, a menos que e até que a ONU MULHERES forneça, de fato, a aceitação por escrito. Em nenhum caso o pagamento efetuado pela ONU MULHERES constituirá, em si mesmo e por si mesmo, aceitação dos bens.
ACEITAÇÃO DOS BENS. 1. Caso os testes a que se refere a cláusula 8.ª comprovem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, o Município do Cartaxo aceita os bens.
ACEITAÇÃO DOS BENS. 11.1 O Cliente deverá, sem demora, inspecionar as mercadorias após o recebimento das mesmas. Sect. 15,5 se aplica.
ACEITAÇÃO DOS BENS. 1. Caso os testes a que se refere a cláusula 7.ª comprovem a total operacionalidade do reservatório em regime de comodato objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos na parte II ao presente Caderno de Encargos, deve ser emitido, no prazo de 15 dias a contar do final dos testes, um auto de receção, assinado pelos representantes do fornecedor e do Município de Figueiró dos Vinhos.
ACEITAÇÃO DOS BENS. 1. Caso os testes a que se refere a Cláusula 7.ª do presente Caderno de Encargos comprovem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos na parte II – Especificações técnicas do presente Caderno de Encargos, deve ser emitido um auto de receção, assinado pelos representantes do fornecedor e da entidade adjudicante.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.