Aplicações Financeiras Permitidas definição

Aplicações Financeiras Permitidas significa o investimento dos valores disponíveis na Conta Centralizadora exclusivamente em certificados de depósito ou Letra Financeira do Tesouro (LFT) com liquidez diária e preferencialmente com remuneração mínima de 100% (cem por cento) do CDI. Qualquer aplicação em instrumento diferente é vedada.
Aplicações Financeiras Permitidas significa o investimento dos valores que estiverem disponíveis na Conta Centralizadora em: (i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (ii) operações compromissadas emitidas pelas Instituições Financeiras Permitidas, (iii) fundos de investimento de baixo risco administrados por uma Instituição Financeira Permitida (conforme definido no Termo de Securitização); e/ou (iv) títulos públicos emitidos pelo Banco Central do Brasil ou Tesouro Nacional (v) certificados e recibos de depósito bancário de emissão das Instituições Financeiras Permitidas, sempre com liquidez diária;
Aplicações Financeiras Permitidas a) títulos de emissão do Tesouro Nacional; ou (b) certificados de depósitos bancários de emitidos e/ou disponibilizados pelo Itaú Unibanco S.A.

Examples of Aplicações Financeiras Permitidas in a sentence

  • Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados na Conta Centralizadora e abrangidos pelo regime fiduciário instituído pela Emissora poderão ser aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas, conforme disposto na cláusula 14.2.2 do Termo de Securitização.

  • O valor dos Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, serão aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas até cada Data de Pagamento e eventuais rendimentos serão de titularidade da Emissora e integrarão o Patrimônio Separado.

  • Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados em contas correntes de titularidade da Emissora poderão ser aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas.

  • A parcela do Patrimônio Separado aplicada em Aplicações Financeiras Permitidas está sujeita a riscos de crédito, pois as Aplicações Financeiras Permitidas podem vir a não ser honradas pelos respectivos devedores, de modo que o Patrimônio Separado teria que suportar tais prejuízos, o que afetaria negativamente a rentabilidade dos CRI, o que poderá ocasionar perdas financeiras para os Titulares de CRI.

  • Em casos de insuficiência dos bens do Patrimônio Separado para arcar com as Despesas, inclusive aquelas necessárias para a adoção e manutenção, direta ou indireta, dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos Créditos Imobiliários e das Aplicações Financeiras Permitidas, deverá ser convocada Assembleia Geral para aprovar o aporte de recursos por parte dos Titulares de CRI ou a liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado.


More Definitions of Aplicações Financeiras Permitidas

Aplicações Financeiras Permitidas. Os recursos do Patrimônio Separado existentes na Conta Centralizadora poderão ser aplicados pela Emissora em (a) cédulas de depósito bancário; (b) operações compromissadas liquidez diária, emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.
Aplicações Financeiras Permitidas. Significam as aplicações financeiras permitidas realizadas com os valores decorrentes da Conta Centralizadora, quais sejam: (i) certificados de depósito bancário – CDB, com liquidez diária, de emissão do Itaú Unibanco S.A.; e (ii) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa, com liquidez diária e de baixo risco, de emissão do Itaú Unibanco S.A., aplicações desde já autorizadas, que, para todos os fins de direito, integrarão o Patrimônio Separado.
Aplicações Financeiras Permitidas. Significam os investimentos em aplicações de renda fixa com liquidez diária nos quais os recursos mantidos na Conta do Patrimônio Separado poderão ser aplicados, a exclusivo critério da Securitizadora, de acordo com as opções de investimento que estejam disponíveis, tais como (i) títulos públicos federais, (ii) certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Autorizadas (conforme abaixo definido); (iii) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados nos incisos (i) e (ii) acima contratadas com Instituições Autorizadas; ou (iv) fundos de investimentos de renda fixa de baixo risco, com liquidez diária, que tenham seu patrimônio representado por títulos ou ativos financeiros de renda fixa, pré ou pós-fixados, emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.
Aplicações Financeiras Permitidas. Tem o seu significado na Cláusula 15.4.1. deste Termo de Securitização;
Aplicações Financeiras Permitidas. Tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 5.52 deste Termo de Securitização;

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