Tipos de Contrato Cláusulas Exemplificativas

Tipos de Contrato. 4.1 Contrato por Preço Global.39 Os contratos por preço global são utilizados principalmente para serviços cujo conteúdo e duração, bem como o que se espera dos consultores, é claramente definido. São comumente adotados para planejamentos simples, estudos ambientais ou de viabilidade, projetos detalhados de estruturas comuns ou padronizadas, elaboração de sistemas de processamento de dados, etc. Os pagamentos são vinculados à entrega de produtos, como relatórios, desenhos, planilhas de quantidades, editais de licitação e programas de computador. Os contratos por preço global são fáceis de administrar porque os pagamentos são efetuados contra entrega de itens claramente especificados.
Tipos de Contrato. CONTRATO PROMESSA
Tipos de Contrato código; • nome (padrão ou MP nº 905, de 2019).
Tipos de Contrato. 2.2.1 Contrato por tempo determinado Segundo Xxxxx (2018) nesta modalidade, tanto o colaborador como o empregador já sabem por quanto tempo a relação será mantida. Nesse caso, existe a peculiaridade de que o contrato não pode exceder o prazo de 2 anos. Além disso, é importante justificar a existência da determinação do tempo de contrato e obedecer a um destes critérios: • O colaborador é contratado, mas está em período de experiência; • São contratadas atividades empresariais de caráter transitório; • É contratado algum tipo de serviço cuja natureza justifique a determinação prévia de prazo, como a contratação de um funcionário para implantação de um sistema.

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  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.