SUBSOLO Cláusulas Exemplificativas

SUBSOLO. Numero Sistema Local Câmera Qtd 19 Analógico Ressonância Magnética Analógica 10 21 Analógico Recepção Radioterapia - Torre Laranja IP 3 22 Analógico Recepção Radioterapia - Ala Norte 23 Analógico Baia de Enfermagem - Ala Norte 24 Analógico Recepção Radioterapia - Torre Laranja 25 Analógico Simulador AL 26 Analógico Corredor Medicina Nuclear 27 Analógico Posto Enfermagem Medicina Nuclear 85 Analógico Dispensário 218 Analógica Dispensário/ Ressonância 1 IP Recepção Medicina Nuclear 2 IP Ressonância Magnética
SUBSOLO. Numero Sistema Local Câmera Qtd
SUBSOLO. 2º SUBSOLO
SUBSOLO. ITEM RELAÇÃO N.
SUBSOLO. Composto de 38 vagas de garagem, elevador social e serviço, escada, bicicletário, gerador para um elevador e áreas comuns, reservatórios inferiores e áreas de circulação.
SUBSOLO. Figura 6 – Layout de conexão das salas de telecomunicações secundárias Tabela 1 – Volume de pontos de acesso das Secretarias 1 e 2 Andar Subsolo Andares 1º ao 8º e 10º ao 14º Tabela 2 - Volume de pontos de acesso do Palácio do Governo
SUBSOLO. Na área ao lado do vestiário existente localizada no subsolo, será executado um novo vestiário, sendo que o existente será o vestiário feminino e o novo será o masculino. Inicialmente será retirado todo material existente no local das obras e colocado em local específico definido pela fiscalização das obras e o piso de concreto será demolido. Após estes serviços iniciais, será executado o nivelamento do piso com argila expandida com 15cm de altura, contrapiso com argamassa 1:3 e finalmente assentado piso e rodapés em granito escovado, sendo os rodapés com 20 cm de altura. As tubulações aparentes deverão ser pintadas mantendo a mesma cor das pinturas existentes. As paredes conforme identificadas no projeto arquitetônico terão revestimento em laminado de fórmica branca e as bancadas em granito escovado assim como a cuba. O box, as divisórias e as portas serão de vidro temperado com plotagem de bikes conforme detalhamento do projeto arquitetônico. Todas as instalações elétricas e hidrossanitárias serão executadas conforme projeto de instalações utilizando materiais de qualidade, tendo como referência as marcas: Tigre, Amanco e Tramontina. A água fria será derivada do vestiário existente e o esgoto irá ser interligado no esgoto do vestiário existente conforme projeto. No quadro elétrico será utilizado o mesmo QDC realizando as alterações conforme projeto elétrico. As instalações serão embutidas exceto no local de passagem do perfilado. Está previsto nesta reforma, a execução por parte da construtora uma prateleira e um escaninho conforme medidas constantes nos detalhamentos do projeto arquitetônico em MDF azul secreto DURATEX resistente a umidade. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 59DE-4F19-F121-1C47. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 59DE-4F19-F121-1C47.
SUBSOLO. Figura 4 – Layout de conexão das salas de telecomunicações secundárias Das salas de telecomunicações secundárias, a partir dos switches de acesso, ocorre a distribuição da conexão dos pontos da rede local de computadores, telefones e demais dispositivos, utilizando o cabeamento estruturado UTP categoria 6 (das salas de telecomunicação até as tomadas localizadas no piso).
SUBSOLO. 5.1.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_12/2015 M² 90,50 56,68 9,27 0,72 66,67 5.129,54 838,94 65,16 6.033,64 7.403,27 5.1.2 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 108,00 6,06 5,02 0,45 11,53 654,48 542,16 48,60 1.245,24 1.527,91 5.1.3 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 60,00 5,84 3,59 0,31 9,74 350,40 215,40 18,60 584,40 717,06 5.1.4 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 77,00 6,28 2,57 0,22 9,07 483,56 197,89 16,94 698,39 856,92 5.1.5 TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 M² 142,50 0,18 0,50 0,06 0,74 25,65 71,25 8,55 105,45 129,39 5.1.6 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 425,00 5,30 1,91 0,14 7,35 2.252,50 811,75 59,50 3.123,75 3.832,84 5.1.7 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 545,00 4,91 1,40 0,12 6,43 2.675,95 763,00 65,40 3.504,35 4.299,84 5.1.8 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 1.036,00 4,78 0,99 0,08 5,85 4.952,08 1.025,64 82,88 6.060,60 7.436,36 5.1.9 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 M³ 12,20 310,12 11,70 1,22 323,04 3.783,46 142,74 14,88 3.941,09 4.835,71 5.1.10 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 20 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 171,00 4,52 0,72 0,06 5,30 772,92 123,12 10,26 906,30 1.112,03 5.1.11 GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_01/2015 M³ 5,00 317,79 229,65 21,16 568,60 1.588,95 1.148,25 105,80 2.843,00 3.488,36

Related to SUBSOLO

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.