Serviços Cloud Cláusulas Exemplificativas

Serviços Cloud. Este Anexo de Serviços Cloud (“Anexo C”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo C está apenso. Os Termos Gerais e o presente Anexo C constituem, em conjunto com o Anexo H, o Anexo P e o Anexo LVM apensos, o “Acordo-Quadro”. O presente Anexo C será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Serviços Cloud. Os Serviços Cloud SAP Concur são descritos e estão sujeitos aos termos do Guia de Descrição de Serviço da SAP Concur, que é incorporado a este Suplemento por referência e disponibilizado no site do portal de suporte SAP Concur.
Serviços Cloud. Por cada Pedido de Serviços Cloud assinado Pelas Partes, a Informatica concede ao Cliente e ás suas Afiliadas um acesso não exclusivo e intransferível em todo o mundo, por indivíduos autorizados que unicamente pertencen á organização do Cliente e suas Afiliadas (“Usuários”) para usar os
Serviços Cloud. No caso em que o Cliente deseje implementar Serviços Cloud, a Informatica concede ao Cliente e suas Afiliadas, pelo presente, um direito não exclusivo e intransferível em todo o mundo de autorizar indivíduos que integram a organização do Cliente e de suas Afiliadas (“Usuários”) para aceder ou trocar dados por meio dos Serviços Cloud durante o Prazo aplicável (conforme definido na cláusula 8 abaixo), mas exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente e sujeito aos termos e condições deste Contrato, e aos termos associados com os Serviços Cloud específicos estabelecidos no Pedido e anexos aplicáveis. A Informatica não é responsável pelas páginas web ou servidores que não pertencem ou não são controladas pela Informatica, mesmo que vinculadas (inclusive através de interfaces de programação de aplicativos) ao Serviço Cloud. A Informatica não endossa quaisquer sites na internet que estejam vinculados através do Serviço Cloud; ditos links são fornecidos ao Cliente e seus Usuários somente por conveniência. Além disso, alguns terceiros provedores de software, hardware ou serviços complementares podem exigir a concordância do Cliente para licença adicional ou licença diferente, ou outros termos antes do uso ou acesso pelo Cliente ou seus Usuários, a este software, hardware ou serviços. Ofertas de Serviços Cloud podem incluir uma subscrição de uso limitado de Software on-premise, conforme descrito no(s) anexo(s) aplicável (s) o uso desse Software deve cumprir com todos os termos de licencias. Em nenhuma circunstância, os Serviços Cloud podem ser usados para quaisquer fins ilegais ou ilícitos em qualquer local / pais onde os Serviços Cloud são usados. O Cliente deve: (i) proteger o sigilo da identificação dos usuários autorizados (IDs) e senhas (passwords) do Cliente; (ii) notificar imediatamente a Informatica sobre qualquer uso não autorizado de qualquer ID ou password ou qualquer outra violação de segurança conhecida ou suspeita; e (iii) relatar imediatamente à Informatica e usar os esforços razoáveis para impedir qualquer cópia ou distribuição de conteúdo não autorizado pela Informatica. O Cliente concorda que qualquer pessoa que insira uma ID e password válidos será considerado um Usuário autorizado, a menos e até que, o Cliente notifique do contrário a Informatica, por escrito. Qualquer Usuário individual que viole esta cláusula pode ter a sua conta suspensa.
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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco: