PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.
PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.
COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
OUTORGADO (nome e qualificação do representante)
PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017
Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.
Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00
OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Serviços refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.
FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).
Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.
Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala
Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX