REUNIÕES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

REUNIÕES SINDICAIS. O CAU/BR assegura aos empregados públicos dirigentes representantes sindicais a livre frequência, sem compensação de horas, para participar de assembleias e reuniões sindicais, quando devidamente convocadas e comprovadas previamente, conforme Precedente Normativo nº 83 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
REUNIÕES SINDICAIS. O Banco cederá espaço para permitir reunião sindical ou de interesse dos empregados, em dia e horário previamente negociados, nos locais de trabalho, coordenada pelas entidades sindicais representativas dos empregados e AEBA.
REUNIÕES SINDICAIS. Nas reuniões com o sindicato patronal – SINEPE/MS, visando à celebração de convenção coletiva de trabalho, a comissão negociadora do SINTRAE/SUL, participantes nas mesmas, terão suas faltas abonadas pelo empregador. (PN 83/TST)
REUNIÕES SINDICAIS. Nas reuniões com o sindicato patronal visando a celebração de convenção coletiva de trabalho, os membros da diretoria do SINTRAE-MS participantes nas mesmas terão suas faltas abonadas pelo empregador, com comunicação à empresa de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

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  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.