Restituição do imóvel Cláusulas Exemplificativas

Restituição do imóvel. 4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
Restituição do imóvel. 13.1. Finda a locação, a restituição do Imóvel só se operará depois de satisfeitas, pelo LOCATÁRIO, ou por seu(s) FIADOR(ES), se for o caso, todas as seguintes obrigações:
Restituição do imóvel. 2.22. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos. o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
Restituição do imóvel. O imóvel deverá ser entregue no final do contrato, totalmente limpo, com pintura nova e em perfeitas condições, iguais ou melhores às do início do contrato, sem direito a qualquer indenização.
Restituição do imóvel. 13.1 Declara(m) o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) o recebimento e leitura das instruções contidas no Manual do Locatário, sobretudo quanto ao dever de conservação e restituição do imóvel, encontrando-se ciente(s) do prazo de contestação da vistoria inicial, e os deveres de manutenção que se lhes cabe(m), razão pela qual, devidamente cientificado(s) de tal encargo, compromete(m)-se a zelar do imóvel como se seu fosse, restituindo-o ao final da locação no estado inicialmente recebido, sob pena de arcar(em) com o pagamento das despesas de manutenção, conforme orçamento a ser preparado pelo prestador de serviço da confiança do(a) LOCADOR(A)(ES), com base na VISTORIA FINAL a ser realizada, com o que desde já concordam e comprometem-se o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)

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