RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As instituições de ensino ficam obrigadas a enviar ao SINPROEP-DF lista contendo nomes e respectivos endereços residenciais e eletrônicos de seus professores, até o dia 15/9/2021, em meio eletrônico, ressalvada a previsão da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura desta CCT, fornecerá a entidade profissional local, relação do quadro de empregados efetivos e, após, a cada mês, remeterão por intermédio da internet via e-mail ou pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR) o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) podendo ser para à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná, no endereço xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou ainda para Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Curitiba – Paraná XXX 00.000-000.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas informarão trimestralmente a quantidade de empregados registrados bem como os admitidos e demitidos no período.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. A empresa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste ACT, fornecerá ao Sindicato Obreiro, relação do quadro de empregados efetivos e, após, a cada mês, remeterão por intermédio da internet via e-mail ou pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR) o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná, no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou ainda para Alameda Cabral, 737 – Curitiba – Paraná CEX 00.000-000 x ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Arapongas e Rolândia, no endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou ainda para Rua Quetzal, 1404, Vila Araponguinha – Arapongas – Paraná CEX 00.000-000 xu em sua Sub Sede, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx situada à Rua Duque de Caxias, n 32 em Rolândia-Pr..
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As instituições
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios e do comércio em geral somente poderão se beneficiar das disposições contidas respectivamente nas c láusulas vigésima sétima e oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho ( trabalho no feriado), desde que:
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As instituições de ensino ficam obrigadas a enviar ao SINPROEP lista contendo os nomes e respectivos endereços residenciais e eletrônicos de seus professores extraclasse, em meio eletrônico, desde que não haja oposição por escrito do empregado, conforme determinar a convenção coletiva.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026