REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO Cláusulas Exemplificativas

REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. A conformação do subleito deve ser executada, quando necessário, dentro dos perfis transversais, greides e alinhamentos previstos no projeto, através de aporte de material ou pela escarificação, patrolagem e compactação do subleito existente, evitando-se cortes. Em locais em que o subleito apresentar baixo suporte, material saturado ou qualquer outro que não favoreça a compactação, o subleito deverá ser removido e substituído por material selecionado que proporcione bom suporte. Nos bordos de terraplenagem deverão ser executadas valetas de pé de corte de modo a dar escoamento às águas superficiais. Esta especificação se aplica à regularização do subIeito da via a pavimentar com a terraplenagem já concluída. Regularização é a operação destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e longitudinal da via, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada deverá ser de até 20cm. De maneira geral, consiste num conjunto de operações, tais como aeração e/ou umedecimento, compactação, conformação etc., de forma que a camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. Toda a vegetação e material orgânico porventura existente no leito da rodovia, deverá ser removido. Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. Os aterros, se existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DNIT. No caso de cortes em rocha, deverá ser prevista a remoção do material de enchimento existente, até a profundidade de 0,30m, e substituição por material drenante apropriado.
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. Os serviços de regularização compreendem a execução de cortes e aterros de até 20,0 cm de espessura para nivelamento do terreno, sendo executado com o auxílio de equipamentos apropriados para o serviço após a regularização, o subleito receberá um colchão cujo material terá expansão igual ou inferior a 1%. Condições gerais
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. Caracteriza-se pela execução de cortes e aterro de até 20,0cm de espessura para nivelamento do terreno, conferindo-lhe condições adequadas de geometria e compactação para recebimento da estrutura do pavimento. A operação de regularização do terreno será executada dentro da caixa onde será implantado o calçamento. O material porventura excedente deverá ser removido para local de “bota-fora”, em espaço indicado pela FISCALIZAÇÃO, ser estocado para aproveitamento em outras ruas ou ser aproveitado para a contenção do meio-fio. A carga e o transporte do material a uma distância de até 50m não serão considerados para efeito de medição (remoção para um outro trecho da mesma via, por exemplo).
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. Regularização é a operação destinada a conformar o leito, quando necessário, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros até 0,20m de espessura. De um modo geral, consiste num conjunto de operações, tais como escarificação, umedecimento ou aeração, compactação, conformação, etc., de forma que a camada concluída atenda às condições de greide e seção transversal indicados no projeto. O perfil transversal do trecho deverá ser adaptado ao projeto com escavação ou aterro, conforme o caso. Nos casos onde houver aterro, a compactação deverá ser cuidadosa para que não ocorram recalques futuros. O leito e a sarjeta serão preparados com motoniveladora e rolo compactador para receber o assentamento de pedras irregulares.
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. 16.3.1- O reforço do subleito, incluindo escavação e remoção de material impróprio para bota- fora e substituição (inclusive a localização e aquisição de jazida, indenização, limpeza, escavação, carga, transporte, espalhamento e compactação), deve obedecer às especificações pertinentes e à Norma DNIT - ES 300/97.
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. O subleito deverá ser regularizado e compactado com a energia de referência do Proctor normal; a umidade deverá situar-se no intervalo de -2% a +1% em relação à umidade ótima, preferencialmente no ramo seco. Na execução do subleito das ruas foi considerada uma largura de 60 cm além da largura da via, 30 cm para cada bordo, para proporcionar total compactação da via, evitando assim, pontos críticos de compactação nos bordos da mesma.
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO. 4.2.1.1- Generalidades:
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