Prazos mínimos de publicidade da licitação Cláusulas Exemplificativas

Prazos mínimos de publicidade da licitação. O § 2º, do artigo 21 da Lei 8.666/1993 estabelece os prazos mínimos necessários para que a Administração promova a publicidade do Instrumento Convocatório antes do recebimento dos envelopes ou da realização do evento. O prazo mínimo será de 45 (quarenta e cinco) dias quando a licitação for processada nas modalidades Concurso e Concorrência, nos casos em que o contrato a ser celebrado contemple o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Nos casos de Concorrência não enquadrados na situação anterior e também na Tomada de Preços, quando a licitação for de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo para a publicidade será de 30 (trinta) dias. Nas hipóteses de Tomada de Preço não previstas anteriormente, assim como no Leilão, o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias. Por fim, na modalidade Convite, o prazo mínimo de publicidade será de 05 (cinco) dias úteis. Consoante dispõe o § 3º, do artigo 21 da Lei 8.666/1993, os prazos de publicidade acima referidos, deverão ser contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade para retirada do instrumento convocatório, devendo prevalecer a data que ocorrer mais tarde. De acordo com a disposição do artigo 32, § 5º da Lei 8.666/1993, poderão quaisquer interessados adquirir cópia do Instrumento Convocatório sem a necessidade do pagamento de taxas ou emolumentos, salvo o valor do custo efetivo da reprodução gráfica da documentação reproduzida. Portanto, a cobrança deverá se limitar ao valor gasto pela Administração com as cópias extraídas do instrumento convocatório. Se, após a publicidade da licitação na forma prevista em lei e em momento anterior ao recebimento dos envelopes, surgir a necessidade de modificar os termos do instrumento convocatório, a alteração poderá ocorrer. Todavia, deverá ser publicada pelo mesmo meio em que se deu o aviso original. Ademais, em se tratando de alteração que afete a documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, deverá ser reaberto o prazo mínimo de publicidade anteriormente concedido (Lei 8.666/1993, artigo 21, § 4º); em outras palavras, publica-se um novo aviso e o prazo de publicidade tem início novamente.

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  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não