PRAZO PARA ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA ATENDIMENTO. De acordo com a Resolução Normativa 259, os prazos para atendimentos aos beneficiários são:
PRAZO PARA ATENDIMENTO. O prazo para execução é de imediato.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. Prazo máximo de 01 hora para resposta a incidentes, após abertura do chamado.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. O prazo para execução é de até 30 (trinta) dias corridos. Taxas e custos do serviços - Caso não seja encontrada anormalidade no aparelho de medição será cobrada uma taxa do serviço de acordo com o instalado, , conforme Art. 102 da Resolução 414/10 ANEEL. Monofásico - R$7,22 | Bifásico - R$12,02 | Trifásico - R$16,03 Descrição - Quando o cliente solicita o agendamento antecipado do atendimento nas lojas.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. O prazo para execução é de até 5 (cinco) dias úteis, caso não haja necessidade de obra ou estudo de rede. Taxas e custos do serviço - O Serviço é passível de cobrança, caso haja necessidade de uma segunda e/ou mais visitas (vistorias). Importante: A cobrança será realizada quando o cliente não cumprir as exigências do padrão ou por qualquer outro motivo de sua responsabilidade, conforme Art. 102 da Resolução 414/10 ANEEL. A cobrança será realizada com base no tipo de medidor existente na data do ingresso da solicitação: Monofásico - R$ 5,60 | Bifásico - R$ 8,02 | Trifásico - R$ 16,03 Informações importantes - Quando houver necessidade de obra poderá haver a participação financeira do cliente.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. O prazo estimado deste atendimento será informado no momento do ingresso, pois o sistema (GPS) irá calcular a distância da viatura mais próxima do imóvel.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. Em até 5 (cinco) dias úteis. Taxas e Custos do Serviço - O serviço não gera cobranças de taxas.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. A Troca de Titularidade é feita no ato de atendimento. Taxas e Custos do Serviço O serviço não gera cobranças de taxas.
PRAZO PARA ATENDIMENTO. Em até 7 (sete) dias úteis Taxas e Custos do Serviço - O Serviço é passível de cobrança. Importante: A cobrança será realizada quando não for encontrada anormalidade no medidor do cliente, conforme Art. 102 da Resolução 414/10 ANEEL. A cobrança será realizada com base no tipo de medidor existente na data do ingresso da solicitação:
PRAZO PARA ATENDIMENTO. 31/12/2022.