Common use of PRAZO DE PAGAMENTO Clause in Contracts

PRAZO DE PAGAMENTO. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo AFIANÇADO cujo cumprimento é garantido pela presente, compromete-se o FIADOR efetuará o pagamento da importância garantida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita do CREDOR, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado no endereço[completar], onde deverá ser protocolada, contendo, ainda, indicação da conta bancária na qual o valor reclamado deverá ser depositado pelo FIADOR, por força da obrigação ora assumida. Caso o FIADOR deixe de pagar o valor reclamado pelo CREDOR nos termos e prazo mencionados acima, o FIADOR ficará imediatamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e obrigado ao pagamento do valor reclamado mais juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de uma multa compensatória de 10% (dez por cento).

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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica (V7.01), Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica

PRAZO DE PAGAMENTO. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo AFIANÇADO cujo cumprimento é garantido pela presente, compromete-se o FIADOR efetuará o pagamento da importância garantida no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita do CREDOR, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado no endereço[completarendereço [completar], onde deverá ser protocolada, contendo, ainda, indicação da conta bancária na qual o valor reclamado deverá ser depositado pelo FIADOR, por força da obrigação ora assumida. Caso o FIADOR deixe de pagar o valor reclamado pelo CREDOR nos termos e prazo mencionados acima, o FIADOR ficará imediatamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e obrigado ao pagamento do valor reclamado mais juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de uma multa compensatória de 10% (dez por cento).

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Samples: www.bbce.com.br, www.bbce.com.br

PRAZO DE PAGAMENTO. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo AFIANÇADO cujo cumprimento é garantido pela presente, compromete-se o FIADOR efetuará o pagamento da importância garantida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita do CREDOR, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado no endereço[completarendereço [completar], onde deverá ser protocolada, contendo, ainda, indicação da conta bancária na qual o valor reclamado deverá ser depositado pelo FIADOR, por força da obrigação ora assumida. Caso o FIADOR deixe de pagar o valor reclamado pelo CREDOR nos termos e prazo mencionados acima, o FIADOR ficará imediatamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e obrigado ao pagamento do valor reclamado mais juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de uma multa compensatória de 10% (dez por cento).

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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica