PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. ( ) dias contados do recebimento da nota de empenho (obs: não deve ser superior a )
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 2.1 A empresa contratada deverá iniciar o serviço em até 05 dias após o recebimento da ordem de serviço, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços, ou seja, a perfuração de cada poço tubular profundo, deverá ser concluídos em até 10 dias após o início dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa da contratada, e anuência da Administração.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 14.1. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias consecutivos para apresentar um cronograma com as fases de implantação;
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Mediante a retirada da Nota de Empenho e a expedição da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos;
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 10.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser instalado nas dependências do CRM/PA em Belém, na sua Sede, com uma interligação de rede interna com o prédio anexo por conta da Licitante vencedora, em até 60(sessenta) dias corridos, onde só será faturado quando o serviço de instalação estiver totalmente concluído e o link estiver em produção.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 5.1 O prazo de Criação do Site, Produção do Texto e Criação do Logotipo é de até 5 (cinco) dias úteis, levando em consideração o tamanho de cada site e quantidade de conteúdo.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. O prazo para execução e entrega dos materiais e serviços constantes deste Termo de Referência será de 60 (sessenta) dias corridos. Arqº Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os serviços constantes na Cláusula Primeira - do objeto - deverão ser entregues mensalmente, conforme a necessidade da municipalidade e mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão. de ......... de ......, em conformidade com o objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os produtos deverão ser entregues até o prazo máximo de 20 de dezembro de 2014.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.