PERÍODO EXPERIMENTAL Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO EXPERIMENTAL. O ex-empregado readmitido para a mesma função que exercia ao tempo de seu desligamento e que não tenha permanecido fora dos quadros da empresa por mais de 24 meses, será dispensado do período de experiência.
PERÍODO EXPERIMENTAL. O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho e a sua duração e contagem são as fixadas na lei.
PERÍODO EXPERIMENTAL. O período experimental é regulado pelas disposições legais.
PERÍODO EXPERIMENTAL. O período experimental é regulado pelas disposições le- gais.
PERÍODO EXPERIMENTAL. O período experimental rege-se pelo disposto na lei.
PERÍODO EXPERIMENTAL. Também a duração do período experimental apresenta particula¬ridades relativamente ao regime geral5. Nos termos do artigo 10.º do diploma em análise, a existência de período experimental de- pende de estipulação expressa das partes. Tendo este sido estabelecido, a duração do período ex- perimental não pode exceder 15 dias, em caso de contrato de duração não superior a duas épocas desportivas, ou 30 dias, em caso de contrato de duração superior a duas épocas, considerando-se reduzida ao período máximo aplicável em caso de estipulação superior. Em segundo lugar, a verificação de determinados factos (artigo 10.º n.º 3) podem acarretar a exclusão imediata do período experimental. Ou seja, é excluído o período experimental sempre que o praticante desportivo participe, pela primeira vez, em competição ao serviço de entidade empregadora desportiva, nas modalidades em cuja regulamentação tal participação impeça ou limite a participação do praticante ao serviço de outra entidade empregadora desportiva na mes- ma época, na mesma competição ou quando o praticante desportivo sofra lesão desportiva que o impeça de praticar a modalidade para que foi contratado e que se prolongue para além do período experimental ou quando termine o prazo para inscrição na respetiva federação desportiva.
PERÍODO EXPERIMENTAL. Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
PERÍODO EXPERIMENTAL. Saiba quanto tempo pode durar o período experimental e quais os seus direitos.
PERÍODO EXPERIMENTAL. O que é?
PERÍODO EXPERIMENTAL. O período experimental para os contratos por tempo in- determinado é estabelecido nos termos das disposições le- gais em vigor, tendo, designadamente, a seguinte duração em função das categorias visadas: