Período de Cobertura Cláusulas Exemplificativas

Período de Cobertura. É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.
Período de Cobertura. 3.1 - No caso de a prestação de serviços se revestir de caráter rotineiro e periódico (como, por exemplo, nos contratos de manutenção), admite-se a contratação da cobertura por período de tempo predeterminado, com o início e o fim fixados de comum acordo pelas partes.
Período de Cobertura. É o intervalo de tempo compreendido na Vigência do Seguro, durante o qual a ocorrência do Sinistro coberto gera para o(s) Beneficiário(s) o direito à Indenização.
Período de Cobertura. 3.1. O período de cobertura do seguro inicia-se quando 70% (setenta por cento) da Unidade Segurada apresentar a segunda folha definitiva.
Período de Cobertura. 3.1 - Esta cobertura principia quando:
Período de Cobertura. 3.1. O período de cobertura do seguro inicia-se quando 70% (setenta por cento) da Unidade Segurada apresentar botões florais formados.
Período de Cobertura. O período de cobertura desta garantia abrangerá:
Período de Cobertura. 7.1 A cobertura a que se refere esta condição especial começa na data especificada desta apólice e vigora durante a instalação, montagem, desmontagem até a finalização da produção.
Período de Cobertura. 3.1. A cobertura deste seguro inicia-se quando 70% das plantas tiverem iniciado o processo de quebra de dormência (brotação), e termina com a colheita dos frutos produzidos no ciclo produtivo para o qual foi contratado este seguro, ou com o termino do período de vigência do seguro, o que ocorrer primeiro.
Período de Cobertura. 3.1. Para perda de população de plantas e perda de área foliar, o início de cobertura coincidirá com a emergência de no mínimo 60% (sessenta por cento) das plantas ou 7 (sete) dias após o transplante. O fim da cobertura se dará com o fim do estádio de bulbificação.