PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 10.1 O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam às exigências contidas neste Edital. Será admitida a participação conjunta de duas ou mais pessoas, que serão consideradas, para todos os efeitos, como um único licitante.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 3.1 Poderão participar desta Cotação Pública de Menos Preço os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste instrumento.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1. Poderão participar desta PRÉ-QUALIFICAÇÃO os INTERESSADOS em concorrer a futuras licitações da CEBGAS para o fornecimento do objeto descrito no Projeto Básico (ANEXO I) e que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1 Poderão participar deste procedimento as empresas do ramo da construção civil, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a avaliação visando à qualificação para composição da relação de empresas e que atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1 Poderão participar deste CADASTRAMENTO TÉCNICO os INTERESSADOS em concorrer a futuras contratações do BANCO para a prestação dos serviços descritos no ITEM 1 e que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. A participação dos interessados no processo é essencial, como frisaram todos os inquiridos do Plano de Acção. Na conferência conjunta do PE e da Comissão em Abril de 2004, foram propostos e apoiados quatro critérios-chave para uma participação bem sucedida: • Diversidade de tradições jurídicas: deve atender-se à profusão de diferentes tradições jurídicas da UE; • Equilíbrio de interesses económicos: deve atender-se aos interesses de uma grande variedade de empresas de diferentes sectores económicos, desde PME a multinacionais, bem como dos consumidores e dos profissionais do direito; • Compromisso: os interessados devem facultar recursos efectivos de modo a obter contributos constantes e significativos; • Assistência de especialistas: para responder circunstanciadamente aos investigadores académicos e para lhes colocar desafios.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;