PARCELAMENTO DO OBJETO. 6.1. Apesar de cada solução de TIC ser distinta em seus requisitos técnicos e de negócio, todas têm em comum as mesmas necessidades, qual seja a dependência de mão de obra especializada para sua sustentação. 6.2. Devido ao fato do TAC como MPE/MS exigir a reedição de todos os contratos de TIC em desconformidade, optou-se por unificar a reedição dos contratos vigentes em um único edital licitatório, separando-os em Itens, onde cada item visa atender uma solução de TIC. 6.3. Inclusive o Decreto 15.477/2020 no inciso I do artigo 3º descreve que as soluções de TIC deverão ser CONTRATADAs independentemente, como segue:
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Sources: Contract for Services, Termo De Referência