Common use of OUTRAS INFORMAÇÕES Clause in Contracts

OUTRAS INFORMAÇÕES. Autoridades de Supervisão A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa – Danish Financial Services Authority (DFSA) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/?xx_xxxx=xx) é a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte. Reclamações O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a ao Banco, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao conselho de administração do Banco que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 15 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800205339.

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Samples: www.bancocarregosa.com, www.bancocarregosa.com, web3.cmvm.pt

OUTRAS INFORMAÇÕES. Autoridades de Supervisão A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa – Danish Financial Services Authority (DFSA) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/?xx_xxxx=xx) é a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte. Reclamações O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a ao Banco, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao conselho de administração do Banco que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 15 dias, comunicando-comunicando- lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800205339.

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