O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.
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Sources: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar
O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA que envolva mão de pessoas jurídicas e pessoas físicasobra elencadas no quadro abaixo, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito nas dependências dos Órgãos do Município Governo do Estado do Piauí endereços indicados pelo Contratante. ITEM FUNÇÃO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / FUNÇÃO QTDE VALOR MÉDIO UNITÁRIO REFERÊNCIA VALOR TOTAL MÉDIO
1 AGENTE DE PORTARIA Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de Caldeirão Grande - Bahiafábricas, conforme Anexos.
1.3armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, previnir perdas,evitar incêndios e acidentes, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. É assegurada a rotatividade entre 44 horas semanais. 350 R$ 3.595,26 R$ 1.258.342,40 2 ATENDENTE Atribuições do Cargo: Agendar os credenciadoshorários de visitas, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas audiências, reuniões, informar, orientar e encaminhar o público para o credenciamentoatendimento administrativo; auxiliar os superiores nos atendimentos mais simples. Requisito: Ensino Médio Completo. Conhecimentos básicos de informática. 44 horas. 600 R$ 3.292,15 R$ 1.975.290,00 3 AUXILIAR DE COZINHA Executar em ambientes hospitalares e congêneres relacionados com atendimento a saúde humana trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios e executar serviços gerais de copa, podendo realizar inscrição inclusive os relacionados com cozinha e cantina; fazer café e, eventualmente servi-lo; preparar merenda e servi-la; executar trabalhos de cozinha, relativos a partir da publicação deste regulamento.
1.5. A Comissão Permanente preparação de Credenciamentoalimentos, observada refeições variadas; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto a periodicidade máxima qualidade aspecto e estado de seis mesesconservação; operar fogões, complementará aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e publicará novas listasoutros, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária elétricos ou não; zelar para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento.
1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê material ou equipamento da cozinha estejam sempre em perfeita vigilância técnica a aplicação condimentação ou cocção dos alimentos; Fazer serviços de taxa faxina em geral e prédios públicos; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas, e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Arrumar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de deslocamento.
1.9roupa de cama; Lavar e encerar pisos e assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa e uniformes de trabalho; Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Limpar vidros, espelhos, lavar cortinas e persianas; Varrer pátios; Fechar portas, janelas e vidros de acesso; Executar outras tarefas afins. É vedada a cessão ou transferência do termo Com os seguintes materiais: Avental; Tôca; Detergente líquido; Limpa alumínio; Lã de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
1.10aço; Esponja dupla face; Desengordurante; Pano de Prato; Flanela; Escovinha para pia; Sabão em barra 44 horas. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento.
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Adesão
f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.50 R$ 3.548,52 R$ 177.426,40
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento Presente Edital tem por escopo objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicasCREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, para a prestação de serviços de locação de veículos PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste RegulamentoEdital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicasCredenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, microempreendedores individuaisPessoa Física, microempresas Micro Empreendedor Individual, Microempresas e empresas Empresas de pequenoPequeno, médio Médio e grande porteGrande Porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - BahiaUrandi, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da do décimo quinto dia após a publicação deste regulamentoEdital.
1.5. A Comissão Permanente de CredenciamentoCredenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do credenciamento Credenciamento é de 12 (doze) meses, a da contar do décimo quinto dia após a publicação deste regulamentodo Edital, podendo ser prorrogado por igual período, ,durante o qual as credenciadas os credenciados poderão ser convidadas convidados a firmar o Termo de AdesãoContrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento Edital e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão Contrato ao Credenciamento.
1.8. A prestação de dos serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste RegulamentoEdital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo Termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetoContrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do termo Termo de adesão, Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste RegulamentoEdital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico Atividade/Projeto: 2105 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior Atividade/Projeto: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental – QSE Atividade/Projeto: 2295 – Outros Programas do FNDE Atividade/Projeto: 2335 – Transporte de alunos do Ensino Superior Atividade/Projeto: 1271 – Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Elemento: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: ▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇.
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de AdesãoContrato
f) Publicação de Resumo do Termo de AdesãoContrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-deUrandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo Termo de adesãoContrato.
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