O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital. 1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Contrato f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de serviço de software a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/serviçor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1Constitui o objeto da presente licitação, o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS para suprir as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Morpará-Bahia. Conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL 5 ÁCIDO, fosfórico a 37%, uso odontológico, para condicionamento de esmalte. Embalagem plástica com 03 seringas de 2,5 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MAQUIRA 10 R$ 3,54 R$ 35,40 7 ADESIVO autocondicionante, solvente a base de etanol,pode ser aplicado tanto em dentina úmida quanto seca. A sua exclusiva química possibilita a reidratação das fibras colágenas e a formação de uma camada híbrida mesmo com a dentina ressecada. Pode ser usado como silano nas cerâmicas vítreas (feldspáticas e dissilicato de lítio), cerâmicas infiltradas por vidro (aluminas) e Lava Zircônia. Permite maior adesão ao esmalte, utilizado como primer metálico.Aumenta a adesão na técnica autocondicionante.Confere maior longevidade ao adesivo (não necessita de refrigeração).Baixíssima sensibilidade pós- operatória. Rendimento: Até 200 restaurações. Prazo de validade e registro no Ministério da saúde. 3M DO BRASIL 4 R$ 174,90 R$ 699,60 11 AGULHA CURTA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, com cânula de comprimento entre22 e 25 mm, CALIBRE 30 G, que possua bisel triplo e seja siliconizado; deve possuir gravação de marca, tamanho, lote e validade nas tampas de plástico e tenha prazo de validade superior a 4 anos. Embalagem caixa com 100 unidades e registro no Ministério da Saúde. DFL 10 R$ 45,30 R$ 453,00 12 AGULHA EXTRA CURTA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, extra curta, com cânula de comprimento de ate 15 mm, que possua bisel triplo e seja siliconizado; deve possuir gravação de marca, tamanho, lote e validade nas tampas de plástico e tenha prazo de validade superior a 4 anos. Embalagem caixa com 100 unidades e registro no Ministério da Saúde. INJEX 4 R$ 44,70 R$ 178,80 13 AGULHA LONGA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 27 G, longa. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. DFL 4 R$ 45,30 R$ 181,20 15 ALGODÃO, rolo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. TECELAGEM MINAS REY 4 R$ 19,45 R$ 77,80 16 ALGODÃO, uso odontológico, rolo dental, aglutinado trancado Embalagem: pacote com 100 roletes , n02, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde CREMER 50 R$ 7,79 R$ 389,50 17 ALGODÃO, uso odontológico, rolo dental, aglutinado trançado Embalagem: pacote com 100 roletes, n01, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde CREMER 50 R$ 7,79 R$ 389,50 21 ANESTÉSICO LIDOCAINA 2% COM VASO- CONSTRITOR EPINEFRINA1:100.000. Anestésico injetável local, com cada ml contendo 20 mg de Cloridrato de Lidocaína, 10 microgramas de Epinefrina , também conhecida como Adrenalina, isento de Metilparabeno, envasado em tubetes de cristal de 1,8ml e êmbolos siliconizados. Cada tubete devera estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BAproduto devera estar alojado em blísteres lacrados com 10 tubetes cada. Apresentação: caixas com 50 tubetes. DFL 10 R$ 90,10 R$ 901,00 22 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASO- CONSTRITOR: Anestésico injetável local, com condutorcada ml contendo 30mg de Cloridrato de Mepivacaina, conforme as especificações isento de Metilparabeno envasado em tubetes de cristal de 1,8ml e condições constantes deste Editalêmbolos siliconizados. Cadatubete devera estar envolvido por adesivo de segurança, contemplando os critérios técnicos específicosque proteja a cavidade oral em caso de quebra. O produto devera estar alojado em blísteres lacrados com 10 tubetes e caixa com 50 tubetes DFL 10 R$ 139,00 R$ 1.390,00 34 BROCA de uso odontológico Endo Z 23mm, os pré- requisitos alta rotação. Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação e valores fixados registro no Ministério da Saúde. ANGELUS PRIMA 5 R$ 13,00 R$ 65,00 58 BROCA LÊNTULO AR de Baixa Rotação, Espiral para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas levar medicação e/ou cimentos obturadores para o credenciamentointerior do canal, podendo realizar inscrição a partir nº 1-4 - 25mm . Embalagem com 04 UNIDS, com dados de identificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. DENTSPLY 5 R$ 46,16 R$ 230,80 90 CIMENTO, uso odontológico, endodôntico, à base óxido de zinco e eugenol Embalagem: kit com frasco de líquido com 10 ml e frasco de pó de com 12 g, com dados de identificação do décimo quinto dia após a publicação deste Edital.
1.5. A Comissão produto, marca do fabricante, data de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolarfabricação, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência validade e registro no Ministério da Saúde. BIODINAMICA 4 R$ 19,00 R$ 76,00 91 COMPRESSA DE GAZE, 11 fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos, tamanho 7,5 x 7,5cm.Não soltam fiapos, pois possuem acabamento lateral em toda a sua extensão,9 Fios. Registro Anvisa. Embalagem com 500 unidades dados de identificação do Credenciamento é produto, marca do fabricante, data de 12 (doze) mesesfabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. TECELAGEM MINAS REY 20 R$ 28,00 R$ 560,00 137 HEMOSTÁTICO, uso odontológico, indicado para controle das hemorragias menores e do fluido sulcular. Gel com consistência adequada facilitando a contar aplicação. Não deixaresíduos nem manchas e pode ser enxaguado. Embalagem com 1 unidade de 1,2ml.. Embalagem com dados de identificação do décimo quinto dia após produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. ULTRADENT 2 R$ 78,00 R$ 156,00 138 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, uso odontológico,PA, em pó. Embalagem: frasco com 10 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MAQUIRA 2 R$ 4,20 R$ 8,40 152 LÂMINA DE BISTURI descartável, estéril, n. 15. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.Caixa com 100 unidades. DESCARPACK 2 R$ 41,50 R$ 83,00 183 PASTA PROFILATICA 90g tutti-fruti, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MAQUIRA 10 R$ 5,50 R$ 55,00 210 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a publicação base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor dentina A2.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do Editalproduto, podendo ser prorrogado marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 211 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor dentina A1.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 212 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor dentina A3.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 213 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor esmalteA2.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 214 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor esmalte A3.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 215 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor esmalte A3,5.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 216 RESINA COMPOSTA, uso odontológico nanoparticulada, fluorescente, opalescente, radiopaca, fotopolimerizável. Baixa contração de polimerização. Composição: matriz orgânica a base de TCD-DI-HEA de UDMA, contendo partículas de vidro de fluoreto de bário e alumínio com tamanhos que variam de 5n a 20µm, sendo as nanopartículas altamente discretas. Cor esmalteA1.Porcentagem de carga em volume: 64%. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KULZER 2 R$ 109,49 R$ 218,98 218 RESINA COMPOSTAmicro- híbrida,fotopolimerizável,radiopaca Composição: à base de Bis-GMA, composta por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo vidro de Contrato, nas oportunidades bário alumínio fluoretado e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital partículas pré- polimerizadas.Preenchimento: 2 mm. Preenchimento Cores Opacas:1 mm. Possui fluorescência e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidasefeito-camaleão, o que ensejará permite atender à demanda dos pacientes por restaurações estéticas e duradouras, proporcionando uma perfeita combinação de cores com o dente natural, composta pela carga Microglass® - onde as partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm, formam uma estrutura compacta e amorfa que confere ao material, excelentes propriedades ópticas. Excelente adaptação marginal. Resistente à descoloração marginal. Resistente ao desgaste. Não abrasiva ao dente natural por apresentar desgaste semelhante ao do antagonista. Manipulação fácil e rápida (não-pegajosa). Fácil de ser esculpida. Excelente acabamento e polimento. Três níveis de translucidez, proporcionando efeitos cromáticos naturais quando utilizada a subscrição técnica de estratificação. Propriedades físicas. Partículas com alta transmissibilidade. Liberação de fluoretos / recarregável. Excelente lisura superficial. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do Termo produto, marca do fabricante, data de Contrato fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. COR OA1 KULZER 4 R$ 38,90 R$ 155,60 219 RESINA COMPOSTAmicro- híbridafotopolimerizável,radiopaca Composição: à base de Bis-GMA, composta por vidro de bário alumínio fluoretado e partículas pré- polimerizadas.Preenchimento: 2 mm. Possui fluorescência e efeito-camaleão, o que permite atender à demanda dos pacientes por restaurações estéticas e duradouras, proporcionando uma perfeita combinação de cores com o dente natural, composta pela carga Microglass® - onde as partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm, formam uma estrutura compacta e amorfa que confere ao Credenciamentomaterial, excelentes propriedades ópticas. Excelente adaptação marginal. Resistente à descoloração marginal. Resistente ao desgaste. Não abrasiva ao dente natural por apresentar desgaste semelhante ao do antagonista. Manipulação fácil e rápida (não-pegajosa). Fácil de ser esculpida. Excelente acabamento e polimento. Três níveis de translucidez, proporcionando efeitos cromáticos naturais quando utilizada a técnica de estratificação. Propriedades físicas. Partículas com alta transmissibilidade. Liberação de fluoretos / recarregável. Excelente lisura superficial. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da SaúdeCOR A2 KULZER 4 R$ 38,90 R$ 155,60 210 RESINA COMPOSTAmicro- híbridafotopolimerizável,radiopaca Composição: à base de Bis-GMA, composta por vidro de bário alumínio fluoretado e partículas pré- polimerizadas.
1.8Preenchimento: 2 mm. A prestação Possui fluorescência e efeito-camaleão, o que permite atender à demanda dos serviços será remunerada pacientes por restaurações estéticas e duradouras, proporcionando uma perfeita combinação de cores com o dente natural, composta pela carga Microglass® - onde as partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm, formam uma estrutura compacta e amorfa que confere ao material, excelentes propriedades ópticas. Excelente adaptação marginal. Resistente à descoloração marginal. Resistente ao desgaste. Não abrasiva ao dente natural por apresentar desgaste semelhante ao do antagonista. Manipulação fácil e rápida (não-pegajosa). Fácil de ser esculpida. Excelente acabamento e polimento. Três níveis de translucidez, proporcionando efeitos cromáticos naturais quando utilizada a técnica de estratificação. Propriedades físicas. Partículas com alta transmissibilidade. Liberação de fluoretos / recarregável. Excelente lisura superficial. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da SaúdeCOR B1 KULZER 20 R$ 38,90 R$ 778,00 222 RESINA COMPOSTAmicro- híbridafotopolimerizável,radiopaca Composição: à base nos valores definidos nos Anexos deste Editalde Bis-GMA, ficando expressamente vedado composta por vidro de bário alumínio fluoretado e partículas pré- polimerizadas.Preenchimento: 2 mm. Preenchimento Cores Opacas:1 mm. Possui fluorescência e efeito-camaleão, o pagamento que permite atender à demanda dos pacientes por restaurações estéticas e duradouras, proporcionando uma perfeita combinação de qualquer sobretaxa em relação cores com o dente natural, composta pela carga Microglass® - onde as partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à tabela 2µm, formam uma estrutura compacta e amorfa que confere ao material, excelentes propriedades ópticas. Excelente adaptação marginal. Resistente à descoloração marginal. Resistente ao desgaste. Não abrasiva ao dente natural por apresentar desgaste semelhante ao do antagonista. Manipulação fácil e rápida (não-pegajosa). Fácil de remuneração adotada.
1.9ser esculpida. É vedada Excelente acabamento e polimento. Três níveis de translucidez, proporcionando efeitos cromáticos naturais quando utilizada a cessão ou transferência técnica de estratificação. Propriedades físicas. Partículas com alta transmissibilidade. Liberação de fluoretos / recarregável. Excelente lisura superficial. Embalagem: seringa com 4g, com dados de identificação do Termo produto, marca do fabricante, data de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Supply Agreement
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de robótica, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtos, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.13.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para OBJETO do presente CONTRATO é a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária CONCESSÃO para prestação dos serviços públicos de gestão, manutenção e fornecimento conservação, que inclui reforma, expansão, construção e operação de bens34 quiosques e 70 tendas de praia, a serem instalados no Parque da Orla, no trecho localizado entre a Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, praia de Pituaçu e Praia de Patamares, na Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, no município de Salvador/BA, totalizando três mil e quinhentos metros de extensão, nos termos do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
1.63.2. O A execução do OBJETO envolverá, dentre outras, a realização das seguintes atividades, observados, para todos os efeitos, os ANEXOS deste EDITAL e do CONTRATO, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS.
a) Elaboração de projetos e planos e a obtenção de licenças, com exceção do convênio com a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, necessários à execução do OBJETO da CONCESSÃO;
b) Execução das OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, considerando o prazo de vigência do Credenciamento é de 12 máximo 60 (dozesessenta) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sempre considerando a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalexecução das obras de reurbanização pelo PODER CONCEDENTE;
c) Exploração comercial eficiente da ORLA, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades conforme indicado no CONTRATO e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.seus ANEXOS;
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento d) Implantação de todas as exigências estabelecidasinstalações, o que ensejará bens e equipamentos a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base serem implantados nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Editalquiosques, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte o CONTRATO e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocaçãoseus ANEXOS; e
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de ContratoPleno atendimento à qualidade dos serviços, conforme previsto no ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, durante todo o prazo da CONCESSÃO, mediante a realização dos investimentos e obtenção dos recursos necessários.
1.123.2.1. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento características e as três etapas seguintes especificações técnicas referentes à própria execução dos efeitos do credenciamentoOBJETO estão indicadas no ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO e demais ANEXOS.
1.133.3. Para a exploração do OBJETO, a ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE. A divulgação obra de reurbanização da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município ▇▇▇▇ será executada em etapas pelo PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA assumirá a ÁREA DA CONCESSÃO em etapas na medida em que as obras de Urandi - BA não impõe à administração reurbanização forem sendo executadas e finalizadas pelo PODER CONCEDENTE.
3.4. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA após a obrigação DATA DA ORDEM DE INÍCIO de celebrar Termo de Contratoacordo com o CONTRATO.
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Sources: Concession Agreement
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de itens e serviço de tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão toda a legislação afeta à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Editalárea e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtos, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte pelos órgãos e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento agências reguladoras competentes e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.também
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de mecânicos e hidráulicos para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de robótica, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital presente Regulamento tem por objeto escopo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BACredenciamento de profissionais para prestação de serviços de: Consultor (a); Assessor (a) Técnico (a); Coordenador (a) de Projetos; Facilitador (a) e Mobilizador (a) Social; visando o desenvolvimento de projetos que fortaleçam parcerias, com condutorórgãos governamentais e com organizações da sociedade civil, para a promoção da igualdade de gênero no Estado da Bahia, conforme as especificações e condições constantes deste EditalRegulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- pré-requisitos e valores fixados referenciais para a realização da prestação dos serviçosdo serviço.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.31.1. É assegurada a rotatividade entre todos (as) os credenciados(as) credenciados (as), sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciadocredenciado (a), considerando a técnica a ser empregada, a disponibilidade do
(a) profissional para deslocamentos decorrentes das atividades e duração das atividades.
1.41.2. É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado (a) que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoCredenciamento, podendo o qual deverá realizar inscrição inscrição, a partir do décimo quinto dia após a seguinte à publicação deste EditalRegulamento.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.61.3. O prazo de vigência do Credenciamento credenciamento é de 12 02 (dozedois) mesesanos, a contar do décimo quinto dia após a da publicação do Editaldeste Regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os (as) credenciados (as) poderão ser convidados (as) a firmar o Termo de Contratoas contratações, nas oportunidades e quantidades que a Administração Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital Regulamento e as normas demais atos normativos pertinentes.
1.71.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteSecretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia – SPM/BA, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do de Termo de Contrato adesão referente ao Credenciamento.
1.81.5. A prestação dos Os serviços será remunerada serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos no Anexo IV deste EditalRegulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa ao valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada.
1.91.6. É vedada a cessão ou transferência transferência, total ou parcial do Termo de ContratoAdesão, bem como, a subcontratação parcial do seu objeto.
1.101.7. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato Adesão correrão à por conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação de Políticas para as Mulheres – SPM/BA, demandante das atividades objeto deste Regulamento.
1.8. Eventualmente a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA poderá arcar com as despesas de deslocamentos e hospedagem para o cumprimento das obrigações resultantes do Termo de Adesão, o que demande os será indicado no termo de referência que consubstanciar a convocação, caso em que será observada a tabela de preços constantes no Anexo IV.
1.9. Os serviços objeto deste EditalCredenciamento não poderão sofrer solução de continuidade dentro do prazo de vigência do Termo de ▇▇▇▇▇▇, conforme descrição devendo ser executados pelos (as) profissionais contratados (as), sob a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básicoresponsabilidade destes.
1.111.10. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contratoterá as seguintes etapas: a)Inscrição; b)Habilitação; c)Classificação; d)Convocação; e)Contratação.
1.121.11. As três primeiras etapas identificadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.10, correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes “d” e “e” à própria execução dos efeitos do credenciamentoCredenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Credenciamento De Profissionais Para Prestação De Serviços De Consultoria E Assessoria Técnica
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Os equipamentos a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoserem adquiridos podem ser classificados como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalart. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendoOptou-se à rotatividade necessária pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento das entregas, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para prestação dos serviços e fornecimento de bensa entrega.
1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de vigência do Credenciamento é envio da amostra deverá ser de 12 até 3 (dozetrês) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesdias úteis.
1.7. A contratação Autorização de Fornecimento será firmada enviada, preferencialmente, por ato formal da autoridade administrativa competentee-mail, após o reconhecimento do cumprimento de todas para tanto as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste EditalNa nota fiscal, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadano campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, e-mail e dados bancários.
1.9. É vedada O preço estimado poderá sofrer alteração até a cessão ou transferência data de abertura do Termo de ContratoPregão.
1.10. As despesas decorrentes da execução licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à utilização, transporte e acondicionamento dos produtos e embalagens, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes; e também conforme indicação do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividadefabricante/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contratoprodutor.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produto, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos Drones e GPS para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e norms técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Serviço de Marketing e divulgação (PJ), Serviço de Designer Gráfico, Software para georreferenciamento, Software de edição de vídeos para sistema operacional Mac OS X. - Final Cut Pro, Consultorias Especializadas em Marketing, Adm e afins, Eletrônico: Leiaute e fabricação de placas de circuito impresso, Serviço de prototipagem de placas de circuito impresso, Assessoria especializada com prestação de serviço de laboratório de microbiologia, Assistência técnica com prestação de serviço de treinamento e manutenção de impressora em impressão 3D, filamento e resina e Serviço deTreinamento e capacitação para formação de instrutores na área de Biossegurança em Odontologia para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produto/serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produto/serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produto/serviçor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos Drones e GPS para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e norms técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente O serviço a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoser adquirido pode ser classificado como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalart. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendoOptou-se à rotatividade necessária pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento do serviço, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para prestação dos serviços e fornecimento de bensa entrega.
1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de vigência do Credenciamento é envio da amostra deverá ser de 12 até 3 (dozetrês) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesdias úteis.
1.7. A contratação Autorização de Fornecimento será firmada enviada, preferencialmente, por ato formal da autoridade administrativa competentee-mail, após o reconhecimento do cumprimento de todas para tanto as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste EditalNa nota fiscal, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadano campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, e-mail e dados bancários.
1.9. É vedada O preço estimado poderá sofrer alteração até a cessão ou transferência data de abertura do Termo de ContratoPregão.
1.10. As despesas decorrentes da execução licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à prestação do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, serviço pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividadeindicação do fabricante/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contratoprodutor.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Sources: Termo De Referência