Nomes de produtos Cláusulas Exemplificativas

Nomes de produtos. O Fornecedor, ocasionalmente, poderá alterar o nome de uma Solução ou alterar o nome ou logotipo aplicado à Solução para o nome ou logotipo de outro membro do Grupo do Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor. Essas mudanças não alteram a sua assinatura de nenhuma Solução, a Vigência da Assinatura nem este Contrato, e não concede a você o direito de rescindir a sua assinatura de uma Solução, a Vigência da Assinatura ou este Contrato.
Nomes de produtos. Periodicamente, o Fornecedor poderá mudar o nome de uma Solução ou mudar o nome ou logótipo aplicado à Solução para o nome ou logótipo de outro membro do Grupo do Fornecedor ou de um Parceiro do Fornecedor. Estas mudanças não alteram a subscrição do utilizador relativa a qualquer Solução, o Período de Subscrição ou este Contrato e não concedem ao utilizador o direito de cessar a subscrição de uma Solução, o Período de Subscrição ou este Contrato.
Nomes de produtos. O Fornecedor reserva o direito de alterar o nome de seus produtos de suas Soluções, a seu critério exclusivo, ocasionalmente.
Nomes de produtos. O Fornecedor, ocasionalmente, poderá alterar o nome de uma Solução ou alterar o nome ou logotipo aplicado à Solução para o nome ou logotipo de outro membro do Grupo do Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor. Essas mudanças não alteram a sua assinatura de nenhuma Solução, a Vigência da Assinatura nem este Contrato, e não concede a você o direito de rescindir a sua assinatura de uma Solução, a Vigência da Assinatura ou este Contrato. Aplicar-se-ão os seguintes termos especiais a certas Soluções. Se estes termos especiais estiverem em conflito com o restante do Contrato, estes termos especiais regerão e terão precedência no que diz respeito às Soluções aplicáveis.
Nomes de produtos. Periodicamente, o Fornecedor poderá mudar o nome de uma Solução ou mudar o nome ou logótipo aplicado à Solução para o nome ou logótipo de outro membro do Grupo do Fornecedor ou de um Parceiro do Fornecedor. Estas mudanças não alteram a subscrição do utilizador relativa a qualquer Solução, o Período de Subscrição ou este Contrato e não concedem ao utilizador o direito de cessar a subscrição de uma Solução, o Período de Subscrição ou este Contrato. Os seguintes termos especiais aplicam-se a determinadas Soluções. Em caso de conflito destes termos especiais com o restante conteúdo do Contrato, estes termos especiais serão aplicados e terão prioridade no que diz respeito às Soluções aplicáveis.
Nomes de produtos. O Fornecedor reserva-se o direito de mudar o nome das suas Soluções periodicamente, segundo o seu critério exclusivo.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: