Mudança de risco Cláusulas Exemplificativas

Mudança de risco. Caso haja qualquer mudança no tipo ou âmbito geográfico das operações do Segurado, este deverá notificar imediatamente a Seguradora, pois, nenhum sinistro decorrente de tais mu- danças será indenizável, a menos que tal(is) mudança(s) tenha(m) sido aceita(s) pela Segu- radora e pago o respectivo prêmio adicional, se for o caso.
Mudança de risco. 9.1. Caso haja qualquer mudança no tipo ou no âmbito geográfico das operações do Segurado, conforme o definido na Apólice, o Segurado deverá notificar imediatamente a Seguradora, pois nenhum evento decorrente, direta ou indiretamente, de quaisquer mudanças será indenizável, a menos que tal(is) mudança(s) tenha(m) sido aceita(s) pela Seguradora e que tenha sido pago prêmio adicional, se o caso.
Mudança de risco. Caso haja qualquer mudança no tipo ou área das operações do Segurado, este deverá notificar imediatamente a Seguradora, pois nenhum sinistro decorrente de tais mudanças será recuperável, a menos que tal(is) mudança(s) tenha(m) sido aceita(s) pela Seguradora.
Mudança de risco. 10.1 Caso haja qualquer mudança no tipo ou âmbito geográfico das operações do Se- gurado, este deverá notificar imediatamente a Seguradora, pois, nenhum sinistro de- corrente de tais mudanças será indenizável, a menos que tal(is) mudança(s) tenha(m) sido aceita(s) pela Seguradora e pago o respectivo prêmio adicional, se for o caso.

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  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: