INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido intervalo intrajornada de acordo com o artigo 71 da CLT, com uma hora para refeição e descanso. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória. O período não gozado será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal suprimida.
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Não se aplica.
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Corresponde ao valor previsto para pagamento dos custos referentes aos intervalos intrajornadas, quando não há concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora contínua aos empregados. Nessa hipótese, haverá indenização do período suprimido, com um acréscimo de 60% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O fundamento legal encontra-se no art. 71, §§ 1º ao 4º, da CLT. Para efeito de cálculo foi estimado pagamento do intervalo intrajornada para todos esses postos e utilizada a seguinte metodologia de cálculo:
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Fica garantido pela presente Convenção Coletiva, aos empregados que tenham trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de 2 (duas) a 3 (três) horas, exceto para as Empresas que forneçam alimentação no local do trabalho, gratuitamente, aos seus empregados, que poderão conceder o intervalo mínimo de 1 (uma) hora.
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Total do Submódulo 4.2 RESUMO DO MÓDULO 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. TOTAL DO MÓDULO 4

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  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.