INFRAÇÕES E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INFRAÇÕES E SANÇÕES. 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 11.1 Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos nesta Política de Divulgação, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 17.1. Nos termos do artigo 19 da Resolução CVM 44, configura infração grave, para os fins previstos no parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 6.385/76, a transgressão às disposições contidas na Resolução CVM 44. As ocorrências de eventos que constituam crime deverão ser comunicadas pela CVM ao Ministério Público.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 9.1 - Quaisquer violações ao disposto nesta Política deverão ser comunicadas ao Conselho de Administração, o qual, se constatada a violação, adotará as medidas cabíveis sob a Lei e Regulamentos.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 16.1. A apuração das infrações, aplicação das penalidades ou quaisquer outras medidas restritivas de direitos previstos no CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA serão precedidas de processos administrativos próprios e seguirão o regramento estabelecido nesta Cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 11.1. As infrações à Resolução CVM 44, que embasa a presente Política de Negociação, são consideradas graves, nos termos previstos no parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, ficando o infrator sujeito à aplicação de multa, advertência, entre outras sanções.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)

Related to INFRAÇÕES E SANÇÕES

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DAS CONDIÇÕES 4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: