FORNECIMENTO I - O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecer às normas técnicas e, ser entregue na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente. II - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente. III - O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação; IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado. V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª linha”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido. VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no Anexo I.
Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de ▇▇▇▇▇▇▇. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.
FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
Vencimento Antecipado Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.26.1 a 6.26.6 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nas Cláusulas 6.26.1 e 6.26.2 abaixo (cada evento, um "Evento de Inadimplemento"). 6.26.1 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento antecipado automático das obrigações decorrentes das Debêntures, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, aplicando-se o disposto na Cláusula 6.26.3 abaixo: (i) mora ou inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou de quaisquer valores devidos aos Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, na respectiva data de pagamento, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado da data do respectivo inadimplemento; (ii) declaração judicial de invalidade, ineficácia, nulidade ou inexequibilidade total ou parcial desta Escritura de Emissão e/ou seus aditamentos e/ou de quaisquer de suas disposições, incluindo, mas não se limitando à Fiança (conforme definido abaixo), por sentença arbitral ou decisão judicial não revertida no prazo de 10 (dez) Dias Úteis; (iii) questionamento judicial, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de quaisquer termos e condições desta Escritura de Emissão e/ou seus aditamentos; (iv) cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de quaisquer de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão, exceto se previamente autorizado por Debenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação, em primeira ou segunda convocação, considerando, para fins desse cálculo, todas as séries em circulação; (v) início dos procedimentos de liquidação, dissolução ou extinção da Companhia e/ou da Fiadora; (vi) (a) decretação de falência da Companhia e/ou da Fiadora; (b) pedido de autofalência formulado pela Companhia e/ou pela Fiadora; (c) pedido de falência da Companhia e/ou da Fiadora formulado por terceiros, desde que não elidido no prazo legal; ou (d) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Companhia e/ou da Fiadora, apresentado pela Companhia e/ou Fiadora, independentemente do deferimento do respectivo pedido; (vii) transformação da Companhia de sociedade por ações em outro tipo societário, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (viii) redução de capital social da Companhia, exceto: (a) se previamente autorizado em Assembleia Geral de Debenturistas, (1) em primeira convocação, por Debenturistas da Primeira Série e Debenturistas da Segunda Série representando, em relação às suas respectivas séries, no mínimo 2/3 (dois terços) das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série em circulação, juntamente com Debenturistas da Terceira Série representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures da Terceira Série em circulação, ou (2) em segunda convocação, por Debenturistas da Primeira Série e Debenturistas da Segunda Série representando, em relação às suas respectivas séries, no mínimo 2/3 (dois terços) das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série em circulação, juntamente com Debenturistas da Terceira Série representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures da Terceira Série presentes, observado, nesse caso, o quórum de aprovação por Debenturistas previsto no artigo 174, §3º, da Lei das Sociedades por Ações; ou