DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 12.3.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 10.4.1. AS LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 8.7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 20.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando situação ativa;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ devidamente válido.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 8.4.1 - Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; (poderá ser emitida via internet).
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

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  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DA REGULARIDADE FISCAL 8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.