CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6466/2018 REPUBLICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6466/2018 REPUBLICAÇÃO
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
SUMÁRIO
3. DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO 12
4. DA FROTA DO SERVIÇO REGULAR 14
5. DAS INSTALAÇÕES DE GARAGEM 15
6. DOS SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE 16
7. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 18
9. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO 21
10. DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA 24
11. DA TARIFA PÚBLICA E RECEITA TARIFÁRIA 24
12. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 25
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 27
16. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS 29
17. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 29
19. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 32
20. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL 32
22. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 38
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 40
24. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 41
25. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 42
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 42
27. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 43
28. DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO 45
30. DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS 47
31. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE OPERACIONAL 48
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6466/2018 REPUBLICAÇÃO
PREÂMBULO
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX, situada na Xxx Xxxx xx
Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx/XX, representada pela SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, conforme dispõe o Decreto Municipal n.º 08/2001 – a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público aos interessados que se acha aberta a concorrência pública n.º 05/2018, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa, apresentada por empresa ou consórcio de empresas, para OUTORGA ONEROSA da CONCESSÃO comum do SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXX - XX, em todo o sistema regular municipal.
A LICITAÇÃO é realizada na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal – Lei nº 1.382 de 03/04/1990 e Lei Municipal nº 1.931/1996 e obedece as normas da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993; Lei Federal nº 12.587/2012 e demais normas pertinentes ao assunto, bem como pelo disposto no presente EDITAL e seus anexos. O critério de julgamento desta LICITACAO será do tipo MENOR VALOR DE TARIFA, conforme previsto no inciso I do artigo 15 da Lei Federal nº 8.987/95 e inciso I do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 60/2014.
A presente licitação foi precedida de Audiência Pública realizada no dia 25/04/2018 nos termos do art. 39 da Lei nº 8.666/93 a qual foi divulgada no Diário Oficial do Município, jornais locais e o seu ato justificativo dado na publicação no DOM, justificando-se o lote único, área de abrangência, prazo, características operacionais e investimentos em sistemas inteligentes de transportes (ITS).
Em 29/06/18 foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município ato justificativo da conveniência da outorga da presente concessão, com caracterização de seu objeto, área e prazo, em consonância com o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8.897/95 e alterações.
Para os fins deste EDITAL ou de qualquer ANEXO ao presente ou de qualquer outro documento que pelo presente deva ser fornecido, os termos listados neste EDITAL – Definições, quando empregados, no plural ou no singular, terão os significados indicados no GLOSSÁRIO, salvo se, do contexto, resultar claramente sentido diverso.
O Edital e seu anexos poderão ser consultado e impressos pelo site da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia diretamente na Prefeitura deverá ser adquirido junto ao Setor de Licitações, em dias úteis, das 08:00 as 16:30 horas, localizada na Rua Nove de Julho, nº 1503 – Estância Turística de Salto/SP, sendo que, para cobrir os custos do fornecimento da Pasta, conforme parágrafo quinto do artigo 32 da Lei de Licitações, deve ser pago, por meio de Guia de Recolhimento Própria fornecida pela Administração, através do Departamento de Atende Fácil, sito a rua Xxxx Xxxxx, n.º 270 – Centro, o valor de R$ 20,00 (vinte reais), após dirigir-se ao Setor de Licitações para retirada do mesmo.
As licitantes deverão protocolar seus envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 08 de outubro de 2018, até as 09:00 horas, na Rua Nove de Julho, n.º 1053, Estância Turística de Salto / SP, Setor de Licitações, local em que se dará a sessão de abertura da licitação, que ocorrerá a partir das 09h15m, no mesmo dia e local, em sessão pública.
A Prefeitura de Estância Turística de Salto aceitará o envio dos envelopes via correio, desde que sejam entregues até a data e o horário previstos para a protocolização deles.
Os interessados que acudirem ao presente certame devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, e ainda para o tempo que possa ser despendido com sua identificação na recepção do prédio, pois eventuais atrasos não serão tolerados.
Até a abertura do certame, os envelopes ficarão em poder do Setor de Licitações e não serão devolvidos as licitantes.
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins da presente licitação ficam adotados os seguintes termos definidos, que podem ser designados, ao longo do presente Edital, tanto no singular quanto no plural, com igual conteúdo e significado:
ACESSIBILIDADE: é a condição para utilização, por qualquer pessoa (seja ela portadora ou não de deficiência ou com mobilidade reduzida), com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, veículos, sistemas e meios de comunicação e informação utilizados na prestação dos Serviços.
ADJUDICATÁRIO: é o licitante ao qual será adjudicado o objeto da licitação.
ATUALIDADE: é o direito dos Usuários a uma prestação dos Serviços por meio de técnicas, equipamentos, softwares e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da Concessão, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados e assegurem o perfeito funcionamento, racionalização operacional e melhoria dos Serviços.
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: são os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à prestação adequada e contínua dos Serviços.
BIOMETRIA FACIAL: sistema de reconhecimento facial embarcado no ônibus, que permite inspecionar e identificar o uso indevido de benefícios tarifários, de forma automática, através de software próprio.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO): ambiente que reúne o conjunto de informações e dados da operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica–SBE e do Sistema de Controle Operacional-CCO, do Serviço de Informação ao Usuário–SIU, da Biometria Facial, a serem implementados pela CONCESSIONÁRIA, em tempo real, nos termos do ANEXO 2 e seus SUBANEXOS 2.3, 2.3A, 2.3B, 2.3C e 2.4.
CONCESSÃO: é a concessão comum do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE
PASSAGEIROS do Município de Estância Turística de Salto, conforme condições constantes neste Edital e no Contrato.
CONCESSIONÁRIA: é a pessoa jurídica empresa ou o Consórcio de Empresas a quem será adjudicado o objeto da Concessão por meio do Contrato.
CONFORTO: é o direito dos Usuários a condições que assegurem, na forma da regulamentação dos Serviços, o seu bem-estar e comodidade nos veículos e nos equipamentos de mobilidade vinculados à prestação dos Serviços.
CONTINUIDADE: é o direito dos Usuários à manutenção, em caráter permanente, da prestação dos Serviços, durante a vigência do Contrato e eventuais prorrogações.
CONTRATO: é o contrato de concessão comum do Serviço de Transporte Coletivo de do Município de Estância Turística de Salto, a ser celebrado entre o Poder Concedente e a CONCESSIONÁRIA.
CORTESIA: é o direito dos Usuários a tratamento urbano e educado, com vistas aos padrões de qualidade exigidos para a prestação dos Serviços.
CRÉDITOS REMANESCENTES: também denominados como Saldo Remanescente ou Saldo Flutuante, é a diferença entre o valor arrecadado com a venda de passagens, por qualquer meio, e aquele devido às CONCESSIONÁRIAS em razão dos passageiros transportados, ou seja, todo valor oriundo de créditos não utilizados já devidamente pagos, bem como qualquer valor cobrado a título de taxa de cancelamento ou adesão.
DEMANDA: é a quantidade de pessoas que necessitam se locomover nos limites geográficos do município de Estância Turística de Salto, projetada pelos estudos técnicos, e que potencialmente se utilizarão dos Serviços na qualidade de Usuários, de acordo com o teor do Anexo 2 e seus Subanexos - 2.1 e 2.2, deste Edital.
EDITAL: é o conjunto das disposições contidas no presente documento e seus anexos.
EFICIÊNCIA: é o direito dos Usuários à execução dos Serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e com os padrões qualitativos e quantitativos fixados neste Edital e pelo Contrato, bem como o cumprimento dos objetivos e metas da Concessão.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA de forma a garantir o fiel cumprimento de suas obrigações previstas neste Edital e no Contrato.
GENERALIDADE: é o direito dos Usuários à prestação dos Serviços em caráter universal, com amplo, progressivo e integral atendimento da demanda e sem qualquer tipo de discriminação.
HIGIENE: é o direito dos Usuários à conservação permanente da limpeza e do asseio de pessoas e bens vinculados à Concessão, em especial daqueles com os quais os Usuários têm contato direto.
ÍNDICE DE DESEMPENHO ou INDICADORES DE DESEMPENHO: é o resultado da apuração dos indicadores de desempenho na prestação de serviços objeto da Concessão, a ser observado pela CONCESSIONÁRIA, conforme critérios estabelecidos no Anexo 10.
ÍNDICE DE PASSAGEIRO POR KM (IPK): índice que corresponde aos passageiros transportados projetados para um mês, divididos pela quilometragem programada para um mês padrão
ÍNDICE DE PASSAGEIRO EQUIVALENTE POR KM (IPKe): Passageiros equivalentes projetados para um mês, divididos pela quilometragem programada para um mês padrão.
ITINERÁRIO: é a descrição detalhada, em ordem sequencial, das vias por onde circula o veículo de transporte coletivo.
LICITANTE: é a pessoa jurídica que concorre à Licitação, isoladamente ou reunida em Consórcio.
LICITANTE VENCEDOR: é o Licitante ao qual será adjudicado o objeto da Licitação.
LINHA: unidade básica de prestação dos Serviços, composta por itinerário, frota e quadro de horários próprios, em que se utilizam veículos de características urbanas, permitido o transporte de passageiros em pé, nos limites fixados neste Edital e no Contrato.
MODALIDADE REGULAR: são os Serviços de transporte público coletivo municipal prestados de modo continuado, em linhas, com características operacionais, tarifa pública e itinerário definidos pelo Poder Concedente.
MODICIDADE TARIFÁRIA: é o direito dos Usuários de utilizar os Serviços mediante o pagamento de tarifas acessíveis, observado, conforme o caso, o direito a gratuidades.
ORDEM DE SERVIÇO: é o documento emitido pela Secretaria Municipal da Defesa Social autorizando a prestação dos Serviços, em caráter integral ou parcial.
OUTORGA: é o valor a ser pago pela licitante vencedora ao Poder Concedente.
PASSAGEIRO EQUIVALENTE: É a média ponderada entre a quantidade transportada e o preço pago por cada categoria diferenciada deles.
PASSAGEIRO VEÍCULO DIA (PVD): índice que corresponde aos passageiros transportados no mês (projeção), dividido pela frota operacional programada (pico manhã dia útil) e por 26 dias úteis equivalentes em 1 mês.
PERCURSSO MÉDIO MENSAL (PMM): índice que representa o percurso médio mensal programado por veículo (frota operacional programada) em quilômetros.
PLANO DE MOBILIDADE URBANA: Lei nº 3643/2016 de 15 de Dezembro de 2016.– Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana, por intermédio do PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, estabelecendo normas e diretrizes para a mobilidade urbana.
PODER CONCEDENTE: é a Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, representada pela Secretaria Municipal da Defesa Social.
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta na qual a Licitante ofertará o valor da Tarifa, nos termos do Anexo 4 e seus SUBANEXOS, e ANEXO 5 do Edital.
RECEITA TARIFÁRIA: é a receita da CONCESSIONÁRIA decorrente da Tarifa Pública paga pelos Usuários.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS: é o conjunto das disposições normativas que regulamentam os Serviços, estabelecido no Anexo 9 do presente Edital.
REVITALIZAÇÃO: é o processo de intervenção no espaço urbano com substituição parcial ou total do patrimônio urbanístico com a introdução de novos elementos estruturantes e mobiliários, para sua valorização ambiental e melhor desempenho de sua função urbana.
SEGURANÇA: é o direito pertinente a Usuários e a terceiros, referente à proteção de sua incolumidade física pela CONCESSIONÁRIA por meio do respeito a todas as normas legais e regulamentares destinadas a esse fim.
SERVIÇOS: são os serviços de transporte coletivo de passageiros, destinados a possibilitar a mobilidade da população do município de Estância Turística de Salto e de seus visitantes, nos seus limites geográficos.
SERVIÇOS ESPECIAIS E/OU COMPLEMENTARES: são aqueles serviços de transporte coletivo municipal de passageiros que não se enquadram nas Linhas, justificados pelo interesse no atendimento de demanda específica.
SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO: é
o conjunto de todos os serviços e atividades que compõem o objeto da Concessão, nos termos do presente Edital.
SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA–SBE: é o conjunto de recursos (subsistemas, equipamentos, software, procedimentos, etc.) que será implementado pela CONCESSIONÁRIA, a serem utilizados para a tarifação, e controle de acesso dos usuários e receita do Serviço, conforme diretrizes e características estabelecidas no ANEXO 2.3 e SUBANEXO 2.3A deste Edital.
SISTEMA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO -CCO: é o conjunto de recursos (subsistemas, equipamentos, software, procedimentos, etc.) que será implementado pela CONCESSIONÁRIA, principal e espelho, a serem utilizados para o monitoramento da operação, em tempo real, conforme requisitos do ANEXO 2.3 e ANEXO 2.4 deste Edital.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO–SIU: é o conjunto de recursos e equipamentos destinados à operação de comunicação, controle e supervisão da operação em tempo real, e a fornecer informação aos usuários em tempo real seja em equipamentos fixos ou móveis, em conformidade com o ANEXO 2.3 e SUBANEXO 2.3B deste Edital.
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO WI-FI – “ÔNIBUS CONECTADO”: é um serviço embarcado de Internet Sem Fio – Wi-Fi, a ser instalado em toda a frota, para os usuários que utilizam o cartão “smart card”, visando melhorar a qualidade e conforto das viagens por ônibus, em conformidade com o ANEXO 2.3 e SUBANEXO 2.3C deste Edital.
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO: o conjunto de linhas, veículos, infraestrutura e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de transporte que possibilita ao passageiro, com o pagamento de apenas uma tarifa, utilizar mais de uma condução a fim de chegar ao seu destino, dentro da prévia programação de linhas no sistema.
TARIFA PÚBLICA (TPU): é o preço fixado pelo Poder Concedente e pago pelos Usuários em decorrência da utilização dos serviços de transporte coletivo municipal.
TERMO DE ACEITE: é o documento emitido pela Secretaria Municipal da Defesa Social à CONCESSIONÁRIA atestando que cada serviço componente do objeto previsto na Concessão, está suficientemente implantado e instalado.
USUÁRIO: é a pessoa que tem acesso e se utiliza dos Serviços de Transporte Coletivo municipal nos limites geográficos do Município.
VALOR DO CONTRATO: é o valor do somatório das receitas projetadas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA no decorrer do prazo da Concessão.
2. DO OBJETO DA CONCESSÃO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, selecionar a melhor proposta para a exploração e prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE DE XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX, por modo coletivo, conforme especificação do ANEXO 1, ANEXO 2 e seus SUBANEXOS, mediante Outorga de Concessão.
2.2. O Objeto da Concessão compreende a prestação de serviço de transporte de passageiros por modos coletivos no âmbito do município da Estância Turística de Salto, assim entendidos aqueles executados por ônibus, à disposição permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento de tarifa efetiva, fixada pela Prefeitura Municipal de acordo com a natureza do serviço oferecido.
2.3 Especificamente, o objeto da Concessão compreende:
2.3.1. A seleção de sociedade empresarial para ser CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste EDITAL.
2.3.2. A mobilização, operação, conservação, limpeza e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, em conformidade com as diretrizes do presente edital;
2.3.3. O provimento, gestão, operação, manutenção, atualização, comercialização e arrecadação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, com Biometria Facial;
2.3.4. O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização de Sistema de Controle e Monitoramento da Operação-CCO, em tempo real;
2.3.5. O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização do Serviço de Informação ao Usuário – SIU, em tempo real;
2.3.6. A instalação de Sistema de Comunicação Wi-Fi –“Ônibus Conectado”(internet sem fio) em todos os veículos da frota;
2.3.7. O provimento, manutenção e atualização dos sistemas ITS (SBE, CCO e SIU) em “ESPELHO”, através de link dedicado à Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, em tempo real;
2.3.8. A Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, por meio da recepção e verificação dos meios de pagamento legalmente válidos, seja em espécie, seja na forma de vales transporte, passes, bilhetes e assemelhados, conforme determinado pela Prefeitura Municipal de Salto, de modo manual e/ou automático, pela implantação de sistema com uso de equipamento embarcado de leitura de meios físicos, onde estejam registrados créditos de viagens;
2.3.9. Manutenção, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos ônibus integrantes da frota que compõe o lote objeto da concessão, bem como de equipamentos embarcados necessários ao controle e à apuração dos dados operacionais;
2.3.10. Implantação de Call Center (0800), conforme diretrizes constantes do ANEXO 2.3.B deste edital, bem como a divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação e ou recebimento de reclamações dos usuários, para a sua adequada utilização;
2.3.11. Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte coletivo;
2.3.12. Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando à prestação do serviço de forma competente e adequada, com conforto e segurança aos usuários, sempre com observância aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência e modicidade da tarifa com garantia à acessibilidade ao serviço de transporte prestado.
2.3.13. Atendimento às diretrizes estabelecidas no Plano de Mobilidade Urbana do Município de Salto, quais sejam: (i) organização do transporte urbano de passageiros mediante concessão dos serviços, (ii) a revisão da forma tarifária tal como descrita neste edital; (iii) nova padronização dos ônibus utilizados no sistema; (iv) implementação de um serviço de informação ao usuário (SIU); (v) possibilidade de integração com o modo bicicleta e (vi) prover 100% de frota acessível.
2.4. Os SERVIÇOS estão organizados em 1 (um) LOTE operacional, detalhado no Anexo 2 do Projeto Básico, que será outorgado a uma LICITANTE, originando um CONTRATO.
2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá prover de garagem adequada à manutenção, conservação, limpeza e guarda da frota, conforme ANEXO 7 deste Edital.
2.6. Os parâmetros mínimos para elaboração das propostas pelas LICITANTES deverão considerar os termos contidos nos Anexos do Projeto Básico.
3. DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
3.1. A CONCESSIONÁRIA prestará serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários, assim entendidos os serviços que atendam aos princípios fundamentados na Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme estabelece o artigo 5º da Lei Federal n.º 12.587/12 e do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme Lei Municipal nº 3.643/2016, notadamente a acessibilidade universal, a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
3.1.1 A operação do serviço de transporte urbano de passageiros compreende a realização de viagens com uso de veículos especificados para o transporte coletivo de passageiros, com o pessoal necessário para operá-los e mantê-los, em serviços organizados em linhas, inseridos em um SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO, tudo de acordo com especificações e padrões de conformidade fixados pelo PODER CONCEDENTE.
3.2. As características e especificações operacionais dos serviços do lote único, tais como itinerários das linhas, frequências, horários e frota serão objeto das Ordens de Serviço de Operação – OSO expedidas pelo PODER CONCEDENTE para execução pela CONCESSIONÁRIA.
3.2.1. No início da operação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA prestará os serviços de acordo com as especificações que constam dos Anexos 2 e 3, as quais poderão ser ajustadas em razão do processo corrente de gestão do serviço de transporte.
3.2.2. Ao longo do prazo da concessão as especificações operacionais do serviço de transporte (itinerário, frequência, horários e frota) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, das diretrizes fixadas pelo Plano de Mobilidade Urbana, da racionalidade e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por iniciativa do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, neste caso com a anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
3.3. O escopo da concessão poderá ser revisto, periodicamente, a fim de contemplar a inclusão de novas tecnologias e/ou serviços e/ou adequações na rede de linhas e/ou na tipologia dos veículos e do modelo tarifário e de arrecadação, necessários ao correto atendimento ao interesse público, e ao atingimento do padrão de qualidade dos serviços prestados aos USUÁRIOS.
3.3.1 Ao longo do contrato de concessão, a CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE, poderão propor a implantação de serviços complementares e /ou adicionais que serão objeto de Ordens de Serviço específicas.
3.3.2. A inclusão de serviços complementares e/ou adicionais será objeto de Termo Aditivo ao CONTRATO, devendo sua remuneração ser mensurada pela aferição de custos de serviços idênticos e/ou correlatos, no mercado, por meio de orçamento específico.
3.3.3. O(s) eventual(ais) Termo(s) Aditivo(s) para contemplar a inclusão de serviços complementares e/ou adicionais deverão ser acordados entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, tendo em vista o permanente incremento de qualidade na prestação dos serviços, e a satisfação do USUÁRIO.
3.4. O valor da TARIFA PÚBLICA inicial, na presente CONCESSÃO, será praticado pelo PODER CONCEDENTE de acordo com aquela consignada em sua PROPOSTA COMERCIAL.
3.5. Os serviços objeto do CONTRATO deverão ser realizados em conformidade com as normas e especificações constantes do EDITAL e do CONTRATO, assim como demais normas
pertinentes, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE.
3.6. Os serviços deverão ser prestados ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o período da CONCESSÃO, de forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em conformidade com os termos da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
3.7. A CONCESSIONÁRIA somente poderá efetuar alterações nos itinerários em casos estritamente necessários, por motivos eventuais devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos, sempre, mediante prévia autorização da autoridade responsável pela fiscalização dos serviços.
3.8. A Concessão para a operação do serviço de transporte coletivo não implicará e nem acarretará qualquer tipo de despesa para o Município, cabendo toda e qualquer responsabilidade de pagamento à empresa vencedora da concorrência.
4. DA FROTA DO SERVIÇO REGULAR
4.1. A CONCESSIONÁRIA do lote único prestará os serviços de transporte coletivo do serviço regular mediante a utilização de uma frota contratual composta por uma frota operacional e uma frota reserva técnica, conforme características definidas no Anexo 6.
4.1.1. Para início da prestação dos serviços, exigência de 20% da frota composta por veículos zero quilometro e o restante da frota com veículos com idade máxima individual de 10 (dez) anos. A idade média de toda a frota não poderá ser superior a 07 (sete) anos. Durante todo o período contratual, a idade máxima individual dos veículos não poderá ser superior a 10 (dez) anos e a idade média da frota não poderá ser superior a 07 (sete) anos. Para fins de cálculo de idade média, será considerado o ano do primeiro registro do veículo junto ao DETRAN.
4.1.2. A frota reserva técnica será no mínimo 10% da frota operacional, ou seja, de 4 veículos.
4.1.3. A idade média da frota de 07 (sete) anos estabelecida neste Edital é parte integrante da política tarifária e dos custos do sistema de transporte urbano de passageiros, cujo
princípio, além da modicidade tarifária, tem como base evitar o envelhecimento da frota e consequentemente, a falta de segurança dos passageiros.
4.2. Todos os veículos da frota da CONCESSIONÁRIA, no início da operação, deverão estar adequados aos preceitos de acessibilidade universal conforme dispõem as Leis Federais 10.048, de 08/11/2000 e 10.098 de 19/12/2000 e o Decreto federal 5.296/04.
4.3 A quantidade de veículos da frota contratual poderá ser alterada a critério do PODER CONCEDENTE, para melhor atendimento aos usuários, observando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/1995, espelhado no § 6º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.4 Toda e qualquer inclusão, baixa ou substituição de veículo da frota será obrigatoriamente comunicada e aprovada pela Secretaria Municipal da Defesa Social.
4.5 A CONCESSIONÁRIA é obrigada a apresentar à Secretaria Municipal da Defesa Social, um Plano de Renovação de Frota, conforme Anexo 4.1 deste Edital, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
4.6. Todos os veículos que integram a frota deverão dispor de equipamentos tecnológicos embarcados que permitam o controle do pagamento e a arrecadação das passagens (sistema de catraca e validador eletrônico), controle de posição do veículo (GPS/GPRS), sistema de biometria facial, sistema para informação ao usuário, comunicação W-Fi embarcada e demais componentes dos sistemas inteligentes de transporte (ITS) de acordo com as diretrizes estabelecidas nos ANEXOS 2.3, SUBANEXOS 2.3A, 2.3B e 2.3C, e ANEXO 2.4 deste Edital.
4.7. Os veículos novos, zero quilômetro, que ingressarem no sistema deverão estar adaptados com ar condicionado.
4.8. Todos os veículos deverão seguir as instruções de layout e pintura conforme orientações e projeto a ser aprovado pela Secretaria Municipal da Defesa Social.
5. DAS INSTALAÇÕES DE GARAGEM
5.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA implantar e manter em perfeitas condições de funcionamento, durante o prazo da Concessão, instalações de garagem compatíveis com o
porte e as características da operação dos serviços de transporte coletivo prestados no lote único.
5.2. Na garagem só poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas com serviços de transporte, ou expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Defesa Social.
5.3. A garagem deverá atender às especificações do ANEXO 7 deste Edital.
5.4. Para todos os fins de cálculos econômicos associados à Concessão, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto considerará como percursos ociosos entre a garagem e os pontos de controle das linhas, o percentual máximo de 2,62% (dois ponto sessenta e dois por cento), aplicado à quilometragem operacional.
6. DOS SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE
6.1. A arquitetura dos sistemas ITS a ser implantada e operacionalizada pela CONCESSIONÁRIA contempla quatro sistemas distintos, quais sejam:
a) Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE com Biometria Facial, em tempo real.
b) Sistema de Controle e Monitoramento da Operação-CCO, em tempo real.
c) Sistema de Informação ao Usuário-SIU, em tempo real.
d) Sistema de acesso à internet sem fio – Wi-Fi.
6.2 Caberá a CONCESSIONÁRIA implantar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE com uso de sistemas e equipamentos tecnológicos que permitam a comercialização e distribuição de créditos eletrônicos de transporte através de cartões inteligentes sem contato, a arrecadação dos pagamentos de passagens em dinheiro feitas diretamente nos ônibus, o controle dos acessos aos ônibus por meio de validadores integrados nas catracas dos ônibus e de solo (quando houverem) e a gestão de todas estas informações de forma sincronizada.
6.2.1. A implantação do SBE deverá observar as diretrizes e especificações definidas no ANEXO 2.3 e SUBANEXO 2.3A deste Edital.
6.2.2. Em relação ao SBE, a CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á por:
a) Prover os equipamentos (hardwares) e sistemas (softwares) que equipam os ônibus e a garagem;
b) Prover as catracas eletromecânicas de uso embarcado nos ônibus, para interligação com os equipamentos de bilhetagem, observadas as especificações técnicas do Sistema de bilhetagem eletrônica;
c) Controlar o acesso dos passageiros nos ônibus e em outros locais, em solo, quando houverem;
d) Realizar a descarga, preferencialmente diária, dos dados armazenados nos validadores, e a transmissão automática desses dados, para o clearing do sistema e para o centro de dados da Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto. Os dados devem ser encerrados por viagem, permitindo aferir as informações de demanda por viagem, ou por faixa horária.
6.3. Caberá a CONCESSIONÁRIA implantar um Centro de Controle Operacional – CCO, baseada no conceito de centralização do controle da operação dos ônibus, com o uso de sistemas e equipamentos tecnológicos que permitam a identificação do posicionamento dos veículos e a comunicação com os ônibus de forma a controlar a operação de campo, atuar sobre a regularidade das viagens, atender ocorrências e servir de elemento de segurança para os passageiros e motoristas.
6.3.1. A implantação do CCO deverá observar as diretrizes e especificações definidas nos ANEXOS 2.3 e 2.4 deste Edital.
6.4. Caberá a CONCESSIONÁRIA implantar e disponibilizar um Serviço de Informação ao Usuário-SIU, contemplando uma central Call Center (0800), informações por SMS, nos painéis de informações variáveis (PMV’s), dentre outros, sobre o funcionamento do serviço de transporte, horários e itinerários, visando a orientação do usuário para a sua adequada utilização, bem como a recepção de reclamações, sugestões e demais manifestações.
6.4.1. A implantação do SIU deverá observar as diretrizes especificações definidas no ANEXO 2.3 e SUBANEXO 2.3B deste Edital.
6.5. Caberá a CONCESSIONÁRIA implantar e disponibilizar o serviço “Ônibus Conectado”, que é um serviço embarcado de Internet Sem Fio – Wi-Fi, a ser instalado em toda a frota, para os usuários que utilizam o cartão “smart card”, visando melhorar a qualidade e conforto das viagens por ônibus.
6.5.1. A implantação do Sistema “Ônibus Conectado” (comunicação Wi-Fi embarcada nos ônibus), deverá observar as diretrizes e especificações definidas no ANEXO 2.3 e SUBANEXO 2.3C deste Edital.
6.6. Os Sistemas Inteligentes de Transporte (SBE com Biometria Facial, CCO, SIU, Wi-Fi), deverão estar plenamente disponíveis e operacionais no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da assinatura do contrato, conforme estabelecido em cronograma – Anexo 12 deste Edital.
6.7. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo provimento, implantação, manutenção, atualização, capacitação de sua equipe técnica, disponibilização de equipamentos, dispositivos, hardwares e softwares necessários à operacionalização dos sistemas ITS.
6.8. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE para análise e aprovação, os projetos de implantação dos sistemas inteligentes de transportes (SBE, CCO e SIU) antes de sua efetivação.
6.9. A CONCESSIONÁRIA, além da implantação dos sistemas inteligentes de transporte, SBE, CCO e SIU principal (em sua sede), deverá também implantar um sistema em “espelho”, em tempo real, na Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, através de link de comunicação dedicado, em local a ser determinado pela Secretaria Municipal da Defesa Social.
6.9.1. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo provimento, implantação, manutenção, atualização, capacitação da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, disponibilização do link, equipamentos, dispositivos, hardwares e softwares necessários à operacionalização dos sistemas em espelho do SBE, CCO e SIU.
6.9.2. A Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, responsabilizar-se-á pela disponibilização da sala e eventuais obras civis de infraestrutura na edificação, que por ventura forem necessárias para a instalação do link de comunicação.
7. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA serão remunerados pela RECEITA TARIFÁRIA, obtida da cobrança da tarifa fixada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto.
7.1.1. A RECEITA TARIFÁRIA inicial da CONCESSÃO terá como referencial o VALOR DA TARIFA consignado na PROPOSTA COMERCIAL da Licitante que não poderá ser superior a R$
4,10 (quatro reais e dez centavos) por passageiro, fundamentada nos estudos realizados pelo PODER CONCEDENTE conforme consta no ANEXO 4 e seus SUBANEXOS, deste EDITAL.
7.1.2. Os estudos econômicos realizados consideram:
a) A especificação do serviço e necessidade de frota;
b) Os custos operacionais;
c) Os investimentos a serem realizados de acordo com as especificações mínimas do Edital;
d) A previsão de passageiros equivalentes;
e) Os impostos e encargos incidentes sobre a receita.
7.1.3. Na hipótese de a RECEITA TARIFÁRIA não ser suficiente para remunerar o serviço concedido, deverá o PODER CONCEDENTE adotar os mecanismos previstos no item 9, abaixo, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio-econômico financeiro da CONCESSÃO.
7.2. Fica autorizado ao PODER CONCEDENTE a dar a competente publicidade da tarifa aplicada aos serviços de transporte público coletivo.
7.3. Deverá ser implantado pela CONCESSIONÁRIA um sistema de cobrança automática de tarifa, com o uso de cartões de mídia eletrônica sem contato, tipo “smart cards contactless” e equipamentos de leitura instalados no ônibus.
7.4. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes alternativas, acessórias e complementares de receita e empreendimentos associados à CONCESSÃO, (i) dos contratos de publicidade que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação e da regulamentação vigente, como, por exemplo, a mídia externa tipo “busdoor”; bem como
(ii) demais atividades que não comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do serviço concedido.
7.4.1. A exploração de publicidade deve obedecer a padronização e autorização prévia da Secretaria Municipal da Defesa Social.
7.4.2. A exploração publicitária em pontos de parada, nos Terminais de ônibus e a exploração de espaços comerciais nestes locais ou outros projetos associados em transporte, excetos os definidos no item 7.4, são de exclusividade da Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, ou a quem ela vier a delegar, na forma da Lei.
7.5. As novas linhas e serviços que forem criados pela Secretaria Municipal da Defesa Social no território do Município de Estância Turística de Salto, durante a vigência do presente contrato de concessão, em função do crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo, bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, fazem parte do objeto deste contrato, de modo que tais serviços, quando criados, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão.
7.6. A venda de vale-transporte (VT) é prerrogativa exclusiva da CONCESSIONÁRIA e observará o disposto na Lei Federal nº 7.418 de 16/12/1985.
7.7. A presente concessão se realizará, inicialmente, sem a instituição de subsídios às tarifas devidas das passagens, observando para os anos subsequentes, o estabelecido no item 9.1.2 deste instrumento convocatório.
7.8. São beneficiários de desconto tarifário, conforme legislações vigentes, (i) os passageiro estudantes, mediante prévio cadastro, dos quais é cobrado valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa do serviço; (ii) idosos a partir de 60 anos; (iii) pessoas com deficiência física, mental ou sensorial e seu acompanhante; (iv) gestante a partir do quinto mês de gravidez; (v) Polícia Civil; (vi) Polícia Militar; (vii) Bombeiros e (viii) Carteiros.
7.9. Não será admitida, em hipótese alguma, a cobrança dos usuários de tarifa adicional à fixada pelo Prefeito Municipal para utilização dos serviços de transporte coletivo.
7.9.1. As integrações ocorridas entre as linhas municipais se dão de forma livre, não havendo cobrança de nova tarifa, no período máximo de 40 minutos, em sentido único de deslocamento, controlando-se via cartão do usuário.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar mensalmente à Secretaria Municipal da Defesa Social relatório(s) contendo o total do valor arrecadado com a cobrança automática de tarifas, em mídia eletrônica e impressa, da movimentação das catracas e ou outros meios de leitura de cartões controladores dos bilhetes e passagens.
8. DA OUTORGA
8.1. Pelo direito de explorar os serviços objeto desta concorrência, a CONCESSIONÁRIA pagará à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), pagos à vista ou mensalmente, divididos em 12 (doze) parcelas iguais, sem
correção monetária, sendo a primeira, no ato da assinatura do contrato e as parcelas subsequentes, mensalmente, a contar da referida data.
8.1.1. O valor da Outorga decorre do fato de que todas as análises pertinentes apontam para essa viabilidade e tal investimento por parte da Concessionária atenderá às necessidades dos usuários quanto às melhorias previstas no Plano Municipal de Mobilidade Urbana (Lei nº 3.643/2016).
8.2. Na ocorrência de prorrogação da Concessão, na forma e condições do item 13, a Concessionária pagará na ocasião, o valor objeto da contratação do valor da outorga, que é dado no item 8.1 reajustado pela variação percentual do IPCA/IBGE no período, sujeito, entretanto, a revisão por estudo econômico-financeiro que considere as condições de produção, receita e custos existentes na ocasião.
9. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO
9.1. Como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA fará jus a reajuste anual do VALOR DA TARIFA, a ser concedido por ato do PODER CONCEDENTE, de modo a recompor o seu valor em face da variação de preços do principal insumo do setor (óleo diesel) e em razão das variações inflacionárias medidas pelo índice nacional de preços ao consumidor-INPC, segundo a seguinte fórmula:
R = (0,40 x i1) + (0,30 x i2) + (0,30 x i3), sendo:
R - Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados.
i1 - Variação do “reajuste salarial” dado pela empresa operadora, na conformidade dos instrumentos coletivos de trabalho;
i2 -Variação do preço de óleo diesel, fonte ANP-Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível, para Salto – Preço médio distribuidora;
i3 – Variação do preço do chassi do veículo, fonte Tabela ANFAVEA.
9.1.1. O PODER CONCEDENTE promoverá, a cada ano, revisão ordinária do VALOR DA TARIFA com objetivo de:
a) Aferir a correção da fórmula de reajuste anual em face da realidade da CONCESSÃO;
b) Refletir os ganhos originários de receitas alternativas e/ou acessórias, por meio da incorporação da parcela do PODER CONCEDENTE em favor da manutenção da modicidade tarifária;
c) Refletir o índice linear de qualidade e eficiência na prestação do serviço, apurado pelo PODER CONCEDENTE, com incorporação de parcelas dos ganhos de eficiência e produtividade da CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS; e
d) Promover o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, de acordo com as premissas fixadas no CONTRATO.
9.1.2. Na ocorrência de modificações nas características operacionais do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ocasionadas por fatos imprevisíveis, e áreas econômicas extraordinárias, é assegurada a revisão extraordinária do VALOR DA TARIFA, a ser implementada, prioritariamente, por meio da concessão de subsídios ou majoração da TARIFA PÚBLICA.
9.1.3. Poderá a CONCESSIONÁRIA requerer ao PODER CONCEDENTE, por meio de pedido devidamente justificado, revisão extraordinária da tarifa, respeitando-se o procedimento e os prazos fixados no CONTRATO, por decorrência de uma ou mais situações a seguir exemplificadas:
a) Ocorrências de eventos excepcionais que promovam modificações imprevistas ou imprevisíveis nos encargos e vantagens da CONCESSIONÁRIA tendo como referência a situação originalmente existente quando da publicação do Edital;
b) Criação, extinção ou alteração de tributos e encargos legais, que tenham repercussão direta nas receitas tarifárias ou despesas da CONCESSIONÁRIA relacionada especificamente com a prestação dos serviços que é o objeto da concessão;
c) Ocorrência de distorções acumuladas originárias da aplicação da fórmula de reajuste tratada no item 9.1.
9.1.3.1 Caberá ao PODER CONCEDENTE coibir com rigor atividades ilegais concorrentes, defendendo a delegação dos serviços, a fim de privilegiar o sistema, de forma a não comprometer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
9.1.4. Conforme dispõe o art. 624, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alterações nos contratos de trabalho dos funcionários da CONCESSIONÁRIA, cujo impacto possam afetar o equilíbrio das TARIFAS PÚBLICAS, deverão ser, previamente à sua vigência, serem autorizadas pelo PODER CONCEDENTE.
9.2. Para instrução do processo de reajuste anual, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação necessária, em até 15 (quinze) dias corridos antes da data-base para o reajuste.
9.3. Instruído o processo de reajuste anual, o PODER CONCEDENTE verificará a conformidade da aplicação da fórmula constante no contrato e, uma vez constatada a sua regularidade, concederá o reajuste.
9.4. O processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, estabelecido na presente cláusula, deverá, necessariamente, refletir todos os subsídios eventualmente concedidos pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA.
9.5. O processo de REAJUSTE de que trata esta Cláusula somente poderá ocorrer uma vez ao ano, a cada período de 12 (doze) meses.
9.6 Não serão aceitas como justificativa para reajuste de tarifa, eventuais custos suportados pela CONCESSIONÁRIA relacionados à instalação de pátio e garagem no município de Estância Turística de Salto.
9.7 O saldo decorrente da diferença entre o valor da venda antecipada de créditos de viagens, através de meios de pagamento aos usuários e os valores correspondentes ao consumo de viagens, assim entendida a validação dos créditos nos veículos, constitui-se receita remanescente do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros de Salto e deverá ser mantida em conta corrente específica pela CONCESSIONÁRIA, doravante denominada Conta- Arrecadação, de cujos créditos prestará contas quando solicitados a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal da Defesa Social e ou pelo poder concedente.
9.7.1. Finda a Concessão, o valor equivalente ao saldo da Conta-Arrecadação deverá ser transferido para a Prefeitura Municipal de Salto ou para a futura Concessionária sucessora para cobertura do serviço de transporte já comercializado, na forma de meios de pagamento em circulação junto aos usuários.
9.7.2. A Concessionária deverá manter aplicação financeira dos saldos acumulados em banco de primeira linha do Sistema Financeiro Nacional.
9.7.3. Mensalmente, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Defesa Social um relatório analítico, contendo o balanço da conta–corrente de arrecadação e o extrato bancário correspondente, inclusive das aplicações financeiras.
9.7.4. A Concedente realizará auditorias e demais procedimentos de verificação da gestão da conta-arrecadação.
10. DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
10.1. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos decorrentes da execução dos serviços descritos no objeto deste CONTRATO e ainda com as despesas relativas aos custos do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE e BIOMETRIA FACIAL, DO SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL-CCO, do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU, DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO Wi-Fi.
10.2. A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operação do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
– SBE, do SISTEMA DE CONTROLE DA OPERAÇÃO- CCO e do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU, tanto do sistema principal (da CONCESSIONÁRIA), quanto em espelho (do Poder Concedente).
10.2.1. No caso de substituição do fornecedor de tecnologia do SBE, CCO e/ou SIU, após aprovação do projeto de substituição pelo PODER CONCEDENTE, os custos decorrentes de tal substituição serão integralmente suportados pela CONCESSIONÁRIA.
11. DA TARIFA PÚBLICA E RECEITA TARIFÁRIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito à integralidade do valor da TARIFA PÚBLICA cobrada do PASSAGEIRO MUNICIPAL, constituindo-se a RECEITA TARIFÁRIA.
11.2. Para cobrança da TARIFA PÚBLICA dos USUÁRIOS a CONCESSIONÁRIA deverá implantar o SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE em todos os seus veículos e garagens, bem como rede de distribuição de créditos e cartões, previamente ao início da operação das LINHAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO, conforme previsto no CONTRATO e diretrizes do SUBANEXOS 2.3 e 2.3.A deste EDITAL.
11.3. Os meios de pagamento de viagens à disposição dos usuários são constituídos de créditos eletrônicos de viagens gravados em cartões inteligentes sem contato (smart cards contactless), os quais serão distribuídos e comercializados sob a forma de produtos tarifários
– cartão do estudante, cartão vale transporte, cartão unitário ou outros que vierem a ser criados.
11.4. Ao gestor do Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE compete as seguintes responsabilidades:
a) Emitir, distribuir e comercializar os créditos de viagens, nos cartões inteligentes sem contato;
b) Conservar, manter e dar suporte técnico a todo parque de equipamento e a todo conjunto de sistemas que integram o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, e também os equipamentos de garagens, terminais, plataformas de embarque e desembarques de corredores quando existirem e pontos de venda;
c) Operar e manter o back-office do sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema.
11.5. A CONCESSIONÁRIA, além da implantação do SBE principal (em sua sede), deverá também implantar um SBE em “espelho”, na Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, através de link dedicado, em local a ser determinado pelo PODER CONCEDENTE.
11.6. A TARIFA PÚBLICA é estabelecida pelo PODER CONCEDENTE em conformidade com sua política tarifária e as normas legais e regulamentares pertinentes.
11.7. A estrutura tarifária compreende tarifa única para todo o município, respeitados os benefícios tarifários já constituídos por Lei, com base em planilhas de custos, obedecida a metodologia contratualmente estabelecida no ANEXO 4 e ANEXO 5, deste Edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Poderão participar da LICITAÇÃO sociedades empresárias brasileiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que documentalmente comprove, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, suas condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e que cumpram os requisitos dispostos no artigo 19 e seguintes da Lei Federal 8.987/1995.
12.1.1. No caso de Consórcio, todas as empresas brasileiras integrantes deverão apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação de serviços de transporte urbano de passageiros por ônibus.
12.1.2. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 02 (duas) empresas.
12.2. Nenhuma sociedade que participar da LICITAÇÃO poderá integrar mais de uma PROPOSTA, seja na forma de CONSÓRCIO ou isoladamente, sob pena de desclassificação.
12.2.1. É vedada a apresentação simultânea, de PROPOSTAS de duas ou mais sociedades empresárias pertencentes a um mesmo grupo econômico, sob pena de desclassificação de ambos os LICITANTES.
12.3. Não poderão participar desta LICITAÇÃO os LICITANTES que apresentem as seguintes restrições:
12.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.3.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública da Estância Turística de Salto, conforme disposto nos artigos 87, inciso III e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 7º da Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002 e na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
12.3.3. Tenham sido, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, penalizados por ato de corrupção.
12.3.4. Que estejam em processo de falência, concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando atenderem aos itens 12.8 ou 12.9.
12.4. Não poderão participar da LICITAÇÃO sociedades empresárias cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela LICITAÇÃO.
12.5 Não poderão participar da Licitação sociedades empresariais que tenham em seu quadro societário ou laboral servidores desta Prefeitura, outros agentes vinculados ao Poder Executivo ou Legislativo deste Município, inclusive da Administração indireta, bem como quaisquer pessoas que mantenham vínculos na forma do art. 9º da Lei Federal no 8.666/93, do art. 56-A da Lei Orgânica do Município de Estância Turística de Salto.
12.6. Não será admitida a participação de ONG, OSCIP ou Cooperativa, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme Súmula 281 do TCU.
12.7. A participação na LICITAÇÃO implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
12.8. Para o caso de empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.9. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
13.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 10 (dez) anos, contados da ORDEM DE SERVIÇO, na forma e condições estabelecidas no CONTRATO.
13.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado por até 10 (dez) anos, por motivo justificado, nos termos do art. 23, XII, da Lei Federal nº 8.987/1995, e §1º, §2º, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Municipal 1.931/1996 em seu artigo 1º, §1º que estabelece o prazo e prorrogação da concessão.
14. DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor total estimado do CONTRATO é de R$ 169.141.728,00 (cento e sessenta e nove milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais), conforme estudos contidos no ANEXO 4 e seus SUBANEXOS 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 deste Edital.
14.1.1. O valor descrito no item 14.1 acima, corresponde ao somatório das receitas decorrentes da TARIFA PÚBLICA, ao longo do prazo da CONCESSÃO (10 anos).
14.1.2. O valor estimado da concessão correspondente à receita de R$ 16.914.172,80 (dezesseis milhões, novecentos e quatorze mil cento e setenta e dois reais e oitenta centavos) anuais.
15. DO CREDENCIAMENTO
15.1. Os interessados em representar o LICITANTE durante o procedimento licitatório, em número máximo de 02 (dois), deverão se credenciar perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no dia designado para a sessão pública de entrega dos envelopes, mediante a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente e mais comprovação de sua representação, a qual deverá se dar por meio da apresentação de:
15.1.1. Instrumento de Procuração, outorgada pelo administrador com poderes definidos no respectivo ato constitutivo, ou outro documento que evidencie os poderes do outorgante, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, realizar ou assinar declarações de qualquer natureza inerentes ao certame, inclusive para interpor, transigir, recorrer e desistir de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes conferido(s) pelo(s) outorgante(s).
15.1.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
15.1.1.2. Os documentos apresentados para credenciamento, com exceção do documento de identidade ou outro equivalente, serão retidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntados ao processo administrativo da LICITAÇÃO.
15.2. Os representantes dos LICITANTES serão os únicos admitidos a intervir nas fases da LICITAÇÃO.
15.3. Os representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa jurídica, devendo acompanhar todos os atos do processo licitatório, em especial quanto à participação na sessão, até o seu encerramento.
16. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
16.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à apresentação da proposta.
16.2. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Secretaria de Administração – Departamento de Licitações, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
16.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. O ato de abertura dos envelopes nas respectivas sessões poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão participar os representantes legais credenciados na forma do item 16 acima, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
17. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Razão social do LICITANTE e CNPJ
17.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES deverão ser entregues na sessão pública que será realizada em local, dia e hora dispostos no preâmbulo deste EDITAL, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Razão social do LICITANTE e CNPJ:
17.2. Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos LICITANTES, ficando facultado, e sob exclusiva responsabilidade destes, seu envio por correio.
17.2.1. Os envelopes nºs 01 e 02 deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, até o dia 08 de outubro de 2018, impreterivelmente até às 09:00hs, no Setor de Licitações - Comissão Permanente de Licitação. Eventual violação dos envelopes pelo correio, acarretará na não recepção da proposta encaminhada.
17.3. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e se possível colocada sequencialmente de acordo com o Edital.
17.4. Todos os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível.
17.5. Para efeito de padronização, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste EDITAL, quando houver.
17.6. A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do LICITANTE.
17.7. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
17.7.1. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1. Todas as Licitantes poderão realizar visita técnica na área objeto do SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO e suas cercanias, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao
local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua PROPOSTA, bem como a prestação dos serviços.
18.2. Sem prejuízo à realização de vistoriais informais pelos LICITANTES, por sua única responsabilidade, a vistoria deverá ser agendada no Departamento de Trânsito – Secretaria Municipal da Defesa Social, pelo telefone (00) 0000.0000 com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte, em dias úteis da semana. As visitas técnicas poderão ser realizadas até o último dia útil anterior a data prevista para a entrega da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas.
18.2.1. Poderão participar da visita técnica representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa (diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão executados os serviços, objeto deste certame.
18.2.2. O agendamento das visitas técnicas deverá ser realizado com antecedência sendo permitido o agendamento de uma empresa por dia.
18.2.3. Ao término da visita técnica será fornecido aos representantes dos LICITANTES o atestado de visita técnica, o qual deverá ser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
18.4. Quaisquer questionamentos deverão ser realizados por escrito pelas LICITANTES, na forma e no prazo estabelecidos no item 25 do EDITAL.
18.5. O PODER CONCEDENTE considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o sistema.
18.5.1. Tendo em vista que a visita técnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta, os responsáveis credenciados deverão ter o necessário conhecimento técnico. Não caberá nenhuma responsabilidade ao PODER CONCEDENTE em função da insuficiência de dados não levantados devidamente por ocasião da visita.
18.6. O LICITANTE se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços e aos locais, objeto da CONCESSÃO.
18.7. O LICITANTE que não tenha realizado visita técnica deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita técnica, termo de responsabilidade e renúncia à visita técnica, nos termos do “Modelo 14” constante do ANEXO 8 deste EDITAL.
19. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.1. A documentação exigida abaixo, relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, deverá ser apresentada por todos os LICITANTES.
19.1.2. As certidões exigidas para a habilitação dos LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua emissão.
19.1.3. Serão admitidas certidões obtidas pela INTERNET, desde que tenham sido emitidas por SITES oficiais e que o documento contenha indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
19.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente arquivados no registro competente.
19.2.1.1. Em caso de sociedade empresária com nomeação de diretoria mediante ato externo ao contrato social, bem como nos casos de sociedades por ações, os atos constitutivos deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
20. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
20.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando situação ativa;
20.2 Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativo à sede do LICITANTE, na forma da lei;
20.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da(s) seguinte(s) certidão(ões):
20.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
20.3.2. Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal (RFB), relativamente
(i) às contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 8.212/1991, (ii) às contribuições instituídas a título de substituição, e (iii) às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de Agosto de 2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social –INSS.
20.3.3. Para fins de comprovação de regularidade fiscal, será admitida a apresentação de certidão única, que contenha a comprovação das subcláusulas acima expostas, caso disponível.
20.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
20.5. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
20.6. Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
20.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
20.7.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE:
20.7.1.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a sociedade for sediada, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega.
20.7.1.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
20.7.1.2. Prova, por meio do balanço patrimonial indicado no item 20.7.1.3, de que na data estabelecida para a entrega dos envelopes 01 e 02, possui índice de solvência geral – ISG ≥ 1,0:
a) Demonstrativo em papel timbrado da empresa e assinado por seu representante legal, comprovando a boa situação financeira da licitante que será verificada através dos índices: ILG (Índice de Liquidez Geral), ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ISG (Índice de Solvência Geral), os quais deverão ser calculados e apresentados pela licitante, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ILG – Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC – Índice de Liquidez Corrente:
Ativo Circulante Passivo Circulante
ISG – Índice de Solvência Geral:
Ativo Total _ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a.1) Somente serão habilitadas as empresas que obtiverem os índices ILG igual ou maior que 0,45, ILC igual ou maior que 0,50 e ISG igual ou maior que 1,00;
a.2) os índices contábeis para a demonstração econômico-financeira das licitantes devem ser justificados nos autos, de acordo com o §5º do artigo 31, da Lei 8666/93.
a.3) não serão aceitas fórmulas alternativas para os índices contábeis, reservando-se, ainda, à Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto, o direito de reclassificar contas, se necessário for, de acordo com a legislação vigente.
20.7.1.3. É obrigatória a apresentação de Balanço Patrimonial e demonstrativo contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para comprovação da situação financeira da licitante, bem como seu grau de endividamento.
20.7.1.3.1. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado.
20.7.1.3.2. Considera-se exercício social o período indicado no artigo 1.078, inciso I, do Código Civil, independentemente da opção da sociedade pela adoção de SPED Eletrônico.
20.7.1.3.3. No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o Balanço Patrimonial extraído do sistema, juntamente com o recibo de entrega de livro digital e requerimento de autenticação de livro digital, que comprove a boa situação financeira da empresa.
20.7.1.4. Prova de patrimônio líquido, admitida atualização nos termos do art. 31, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% do valor estimado dos investimentos devidos pela concessionária, observando a Súmula nº 43 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O valor dos investimentos encontra-se descrito no item 30 deste Edital e detalhado no Anexo 4-Viabilidade Econômica da Concessão.
20.7.1.5. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
20.8. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.8.1. Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE, prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços de
transporte urbano de passageiros em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado.
20.8.1.1. Considera-se como pertinente e compatível, a comprovação da execução de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valores:
a) experiência na operação de sistema de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensal.
b) experiência na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento contínuo.
20.8.1.2. A quantidade de passageiros totais transportados mensalmente considerando a demanda no ano de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital), no conjunto das linhas que integram o lote de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidade.
20.8.2. A licitante deverá apresentar declaração que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação.
20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
20.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
a) Objeto;
b) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
c) Participação do LICITANTE no empreendimento;
d) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
e) Local da realização das atividades e serviços;
f) Denominação social do emitente;
g) Nome e identificação do signatário.
20.9 DECLARAÇÕES
20.9.1 Declaração do LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante do Anexo 08.
20.9.2. Declaração do LICITANTE informando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho elaborada conforme modelo constante do Anexo 08.
20.9.3. Declaração do LICITANTE, nos termos do modelo constante do Anexo 8, de que:
a) se sujeita a todas as condições do EDITAL;
b) tem pleno conhecimento dos serviços do SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO e das condições de sua execução;
c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas;
d) recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL
e) tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
21. DA PROPOSTA COMERCIAL
21.1. O Envelope nº 02 deverá conter a respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
21.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em uma única via, nos exatos termos estabelecidos no Anexo 05, e conforme “Modelo 15” estabelecido no Anexo 8, devidamente assinada pelo representante legal do LICITANTE.
21.1.2. O valor da PROPOSTA COMERCIAL, referente ao VALOR DA TARIFA, deverá estar expresso em Reais (R$), em algarismos e por extenso, e não poderá ser superior a R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos).
21.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada digitada ou datilografada sem qualquer emenda, rasura ou entrelinhas, e deverá constar a data, a assinatura com identificação do signatário e nome da LICITANTE.
21.1.4. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, podendo ser renovada por igual período, mantidas suas condições originais.
21.1.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá apresentar a Planilha Modelo constante no Anexo 5, o fluxo de caixa projetado e a TIR-Taxa Interna de Retorno proposta pela LICITANTE.
21.1.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar a desoneração do PIS/COFINS nas receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, por força da Lei Federal nº 12.860, de 11.09.2013, alterada pela Lei Federal nº 13.043, de 13.11.2014.
22. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
22.1. Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL, será realizada a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES.
22.2 A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
a) A documentação será rubricada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e, facultativamente, pelas LICITANTES credenciadas presentes à sessão.
b) A ausência de representante credenciado da Proponente impedirá que haja manifestação em sua defesa.
c) Procedido à rubrica dos documentos de habilitação, nos termos da letra “a”, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá encerrar a sessão pública para análise da documentação apresentada, publicando oportunamente o seu resultado no Diário Oficial do Município, ou então, analisar e julgar na sessão pública.
d) Verificado o atendimento das exigências de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a(s) LICITANTE(s) será(ão) declarada(s) HABILITADA(S).
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
a) Logo que abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS, seu conteúdo deverá ser rubricado pelos representantes credenciados dos LICITANTES, se o desejarem, e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
b) Será classificada em primeiro lugar a LICITANTE que apresentar a menor proposta para o VALOR DA TARIFA e assim sucessivamente.
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por meio de sorteio realizado na mesma sessão.
Serão desclassificadas as PROPOSTAS que:
a) não atenderem às exigências dispostas neste EDITAL;
b) forem inexequíveis;
c) omitirem qualquer elemento solicitado;
d) contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
IV - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
V - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
22.3. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4 Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação exigida nas cláusulas dezenove e vinte e demais subitens
deste edital, porém, serão declaradas HABILITADAS mesmo que apresentem alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal. A que for declarada vencedora do certame, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da ciência do julgamento para apresentar a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou até a assinatura do contrato, conforme artigo 42 da LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016.
22.4.1 Em se tratando de empresas que não se enquadrem no subitem anterior a apresentação da documentação constante do envelope nº 01 em desacordo com o previsto nas cláusulas dezenove e vinte deste edital acarretará sua INABILITAÇÃO.
22.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 8 deste Edital FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação).
22.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1 Será facultada aos LICITANTES, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de Recurso Administrativo, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, bem como os demais recursos cabíveis segundo a Lei 8.666/93.
23.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da respectiva decisão, ou da lavratura da ata, quanto ao julgamento e a habilitação. A Comissão Permanente de Licitação/Departamento de Materiais poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à instância superior, devidamente informada.
23.2. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência dos recursos aos demais LICITANTES, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
23.3. O Recurso Administrativo somente será recebido quando subscrito por representante legal, pessoa credenciada ou por procurador com poderes específicos, e
deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Estância Turística de Salto, protocolizado no Setor de Licitações, na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16h30m.
23.4. O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CPL receberá os Recursos Administrativos interpostos com a observância dos requisitos previstos no Item 23.3 acima, devidamente fundamentados.
24. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
24.1. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proclamará o resultado final do certame, e, após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior do órgão solicitante do presente certame, adjudicará o seu objeto da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR.
24.2. O LICITANTE VENCEDOR será convocado, mediante publicação no Diário Oficial ou jornal de grande circulação, para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da mencionada publicação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo 64 da Lei nº 8.666/1993.
24.2.1. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 24.2 por razões não imputáveis à CONTRATANTE, será aplicada as sanções cabíveis.
24.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item 24.2.1, a Prefeitura poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, observadas as etapas da análise da HABILITAÇÃO por parte da Comissão Permanente de Licitação, na forma do §2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4. Do Contrato constará a data de início da operação, ficando a CONCESSIONÁRIA, entre a data da adjudicação da concorrência e a data estipulada para início da operação, fixada, impreterivelmente, em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato, obrigada a apresentar prova material de que cumpre os compromissos assumidos na presente licitação, dentre eles o prazo para início dos serviços, idade da frota, número e especificação dos veículos, garagem e implementação dos sistemas inteligentes de transporte – ITS. A CONCESSIONÁRIA será considerada em situação regular, somente após as vistorias pertinentes realizadas pelos técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto e subsequente aprovação, mediante os critérios objetivos
apontados pelo presente Xxxxxx, e que se dará impreterivelmente nos 05 (cinco) dias imediatamente anteriores ao efetivo início de operação.
24.5 Havendo justificados impedimentos que afetem a apresentação da frota nas condições propostas, será admitida a substituição de uns por outros ônibus, contanto que a idade média máxima da frota não seja superior a sete anos.
25. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
25.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão solicitá-los por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, das seguintes formas:
a) Protocolado na Secretaria de Administração – Setor de Licitação, à Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX;
b) Por meio de correspondência encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
25.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data designada para a sessão pública de entrega dos envelopes.
25.3. Não sendo formulados até este prazo, todos os elementos fornecidos serão considerados suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, aos LICITANTES, direito a qualquer reclamação posterior.
25.4. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas a todos os interessados no endereço: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Acesso Rápido - Licitação
25.5. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. O presente EDITAL poderá ser impugnado quanto às possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer cidadão, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no artigo 41, §2º da Lei 8666/93.
26.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL o LICITANTE que não o fizer consoante os itens editalícios pertinentes.
27. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
27.1. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
27.1.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que manteve as exigências de habilitação até o momento da contratação.
27.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
27.1.3. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
27.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
27.2.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantias específicas do exato e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO no valor inicial equivalente a 2% (dois por cento) da previsão do valor total dos investimentos, no montante de R$ 446.251,67 ( quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais, seiscentos e setenta centavos), em favor do PODER CONCEDENTE, em conformidade com o Art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
27.2.1.1. A garantia terá vigência durante toda a execução do contrato, sendo liberada somente após a execução do mesmo.
27.2.1.2. Quaisquer modificações contratuais de investimentos durante todo o período de vigência da Concessão serão objeto de reajuste do valor da garantia prestada.
27.2.1.3. O comprovante de prestação de garantia de execução do contrato deverá ser apresentado ao Poder Concedente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes da data de assinatura do contrato.
27.2.1.4. Será aplicada multa de no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da garantia por dia de atraso na comprovação da formalização da garantia instituída, e apontada acima, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas neste edital, salvo justificativa aceita pela Administração.
27.2.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO de que trata o item 27.2 servirá para cobrir:
27.2.2.1. O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidade desta; e
27.2.2.2. O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
27.2.3. Sempre que o valor dos INVESTIMENTOS for reajustado, em razão da assinatura de termos aditivos, a CONCESSIONÁRIA deverá complementar a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da vigência do reajustamento, de modo a manter inalterada a proporção fixada, nos termos previstos no CONTRATO.
27.2.4. A garantia especificada neste item deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses.
27.2.5. A garantia prevista poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE;
c) Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
d) Títulos da dívida pública da União ou do Estado de São Paulo, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente e de liquidez imediata.
27.2.6. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação e deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação automática, vinculada à reavaliação do risco.
27.2.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Secretaria de Finanças - Tesouraria, em favor da Prefeitura do Município de Salto.
27.2.8. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
27.2.9. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
27.2.10. Não serão aceitas garantias cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 27.2.5.
27.2.11. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
28. DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
28.1. A transferência do CONTRATO dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 8.987/1995, implicando a ausência de anuência, na caducidade da concessão.
28.1.1. Para obter a anuência do PODER CONCEDENTE, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas contratuais, bem como as estipuladas pelo EDITAL e CONTRATO.
28.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA dependerá de prévia e expressa anuência do Poder Concedente, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
28.2.1. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE:
a) quando a transferência não prejudicar, tampouco colocar em risco a execução do CONTRATO; e
b) após 06 (seis) meses da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas no CONTRATO e posteriores aditivos.
28.2.2. A prévia autorização do PODER CONCEDENTE é indispensável mesmo no caso de transferência indireta do controle por meio de controladoras, ou mesmo em hipótese de acordo de acionistas.
28.2.3. Para obtenção da anuência para transferência do controle societário, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira, e regularidade fiscal e jurídica necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO;
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas assumidas no CONTRATO e posteriores aditivos.
28.2.4. Constatada a manutenção das condições de habilitação e cumpridos os requisitos do subitem anterior, deverá a Secretaria Municipal de Defesa Social autorizar a transferência mencionada.
28.3. A assunção do controle ou da administração temporária da CONCESSIONÁRIA por financiadora será encaminhada para anuência do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 27-A da Lei Federal nº 8.987/1995.
28.4. Será permitida a cessão ou subcontratação dos serviços relativos às funções de operação, desde que parcial, e haja prévia autorização do PODER PÚBLICO.
28.4.1. A cessão ou subcontratação dos serviços de que trata o subitem 28.4, poderá ocorrer a quaisquer interessados, independentemente de eventual grupo econômico a que pertençam, respeitados os termos do EDITAL e do CONTRATO.
28.5. É vedada a subconcessão.
29. DOS BENS REVERSÍVEIS
29.1 São bens reversíveis da concessão aqueles provenientes de desapropriações, obras de benfeitorias públicas relacionadas com a prestação do serviço e necessárias ao melhor desenvolvimento do objeto da concessão, que por ventura sejam realizadas ao longo da concessão.
29.2 O SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE, o SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU e o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO, são bens reversíveis, mesmo que não tenham sido amortizados ao final da concessão.
29.3 Os ônibus, garagens, e demais bens não amortizáveis ao longo da CONCESSÃO, embora integrem e estejam afetos à CONCESSÃO, não são bens passíveis de reversão em favor do PODER CONCEDENTE.
30. DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS
30.1 Os investimentos globais da Concessão são estimados em R$ 21.612.661,61 (vinte e um milhões, seiscentos e doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), distribuídos conforme Tabela abaixo.
Tabela - Investimentos ao longo da Concessão
AÇÕES | VALOR (R$) |
1. Operacionais -Locação | R$ 45.267,52 |
Implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Biometria - SBE , Sistema de Monitoramento e Controle Operacional - CCO e Sistema de Informação ao Usuário - SIU, Sistema WebCommerce, Data Center em Nuvem (Software e Hardware) | 45.267,52 |
2. Equipamentos Acessórios - Aquisição | R$ 393.397,62 |
Catracas, Botoeiras, Equipamentos POS, Computadores e mobiliário, Cartões "smart cards", PMV, Site WEB | 393.397,62 |
3. Frota | R$ 19.458.221,01 |
Veículos Convencionais Usados (inicial) | 4.427.436,53 |
Veículos Convencionais com AR Condicionado (inicial) | 3.234.368,00 |
Veículos Convencionais Novos (Renovação/ao longo do contrato) | 10.107.400,00 |
Veículos Convencionais Usados (Renovação/ao longo do contrato) | 1.689.016,48 |
4. WI-Fi (COMODATO) | R$ 17.638,74 |
Valor estimado de equipamento e instalação | 10.499,58 |
Xxxxxx xx Xxxxx, Gerenciamento e Manutenção - 40 GB | 7.139,16 |
5. Créditos Remanesecentes de Viagens | R$ 140.951,44 |
Saldo Remanescente a suportar no primeiro mês (viagens não utilizadas) | 140.951,44 |
6. Garagem | R$ 1.320.013,28 |
Garagem e instalações | 1.320.013,28 |
INVESTIMENTO TOTAL | R$ 21.375.489,61 |
30.2 Para os sistemas inteligentes de transporte (SBE, Biometria Facial, CCO e SIU), consideram-se os custos de locação de DATACENTER (Cloud Computing), equipamentos e softwares (licenças) em empresas com expertise certificada em sistemas de transportes de passageiros, em função do seu alto custo de aquisição, implantação e manutenção, inviável para pequenas redes de transporte público coletivo de passageiros.
30.3 Os investimentos em Sistemas ITS encontram-se detalhados no Anexo 15, os investimentos em garagem estão detalhados no Anexo 7 e os investimentos em frota estão detalhados no Anexo 4.1, deste Edital.
31. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE OPERACIONAL
31.1. O controle operacional e a fiscalização da concessão serão de competência da Secretaria Municipal da Defesa Social, incluindo o controle do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, do estado de manutenção e conservação das suas instalações e frota, dos atos de seus empregados e prepostos, da cobrança e arrecadação das tarifas e demais aspectos que interfiram na qualidade da prestação dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas na legislação e nas regulamentações vigentes ou que vierem a ser definidas pela Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto ou pela Secretaria Municipal da Defesa Social.
31.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar mensalmente relatórios gerenciais contendo todas as informações operacionais, administrativas e financeiras relativas à exploração, operação e manutenção dos serviços de transportes, estes em mídia eletrônica e fisicamente em demonstrativos impressos.
31.1.2. A Secretaria Municipal da Defesa Social definirá a forma e o conteúdo dos relatórios que deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA, porém, devendo constar nesses, os movimentos das catracas e ou meios de leitura de ingresso e ou utilização para embarque pelos usuários.
31.2. A Secretaria Municipal da Defesa Social não assumirá qualquer responsabilidade por eventuais débitos assumidos pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência e o exercício da concessão.
31.3. Havendo necessidade de ampliação da frota, alteração de sua especificação ou inclusão de serviço, a CONCESSIONÁRIA será informada com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo se manifestar em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da comunicação.
31.4. A Secretaria Municipal da Defesa Social fiscalizará a execução da concessão a fim de verificar a observância das especificações e cláusulas contratuais, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seus critérios, não forem considerados satisfatórios, bem como aplicar a penalidades previstas neste ato convocatório, cláusulas contratuais e legislação em vigor.
31.5. A fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Defesa Social não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao patrimônio público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados ou seus prepostos na execução da concessão.
31.6. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução, em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da Fiscalização, será a CONCESSIONÁRIA notificada para que regularize esses serviços, sob pena de, não o fazendo, ser aplicadas penalidades na forma da Lei.
31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, em especial aos usuários do serviço, pelos quais será inteiramente responsável.
32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, revogar a LICITAÇÃO por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título.
32.2. Todas as decisões proferidas acerca de impugnações, recursos, ou demais atos administrativos inerentes à realização da presente licitação serão publicados,
exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Estância Turística de Salto, e, disponibilizadas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Estância Turística de Salto.
32.3. Os LICITANTES se obrigam a comunicar o PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após sua ocorrência.
32.4. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão de direito privado, não tendo qualquer relação com o PODER CONCEDENTE.
32.4.1. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido neste EDITAL, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
32.5. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da LICITAÇÃO.
32.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior solicitará informações complementares que julgarem necessárias.
32.7. São documentos integrantes deste Edital de licitação os seguintes Anexos discriminados no Quadro a seguir:
ANEXO | DESCRIÇÃO |
1 | Projeto Básico - Informações Gerais e Especificações dos Serviços |
2 | Especificação Operacional do Lote |
2.1 | Itinerário das Linhas |
2.2 | Desenho do itinerário das Linhas |
2.3 | Diretrizes para a Implantação dos Sistemas ITS – Sistemas Inteligentes de Transporte |
2.3A | Diretrizes para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica -SBE |
2.3B | Diretrizes para a implantação do Serviço de Informação ao Usuário-SIU |
2.3C | Diretrizes para a implantação do “Ônibus Conectado” – Sistema de Comunicação Wi-Fi nos ônibus |
2.4 | Diretrizes para a implantação do Centro de Controle Operacional - CCO |
3 | Critérios para extensão e segmentação de linhas |
4 | Viabilidade Econômica Financeira da Concessão |
4.1 | Plano de Renovação da Frota |
4.2 | Planilhas do Estudo de Viabilidade |
4.3 | Fluxo de Caixa da Concessão |
4.4 | Base de Dados |
5 | Metodologia de Apropriação de Custo |
6 | Especificação Básica dos Veículos da Frota |
7 | Especificação Básica de Garagem |
8 | Modelos de Cartas / Declarações/Proposta |
8.1 | Modelo 1 – Carta de Encaminhamento de Documentação de Habilitação |
8.2 | Modelo 2 – Declaração de Disponibilidade de Frota |
8.3 | Modelo 3 – Declaração de Representante Técnico |
8.4 | Modelo 4 – Compromisso de Disponibilidade de Recursos Humanos |
8.5 | Modelo 5 – Declaração de Compromisso de Disponibilização de Imóvel |
8.6 | Modelo 6 – Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital |
8.7 | Modelo 7 – Compromisso de Manter Estrutura Administrativa, Contábil e Fiscal |
8.8 | Modelo 8 – Compromisso de Início de Operação e Idade Média da Frota |
8.9 | Modelo 9 – Declaração de Regularidade Junto ao Ministério do Trabalho |
8.10 | Modelo 10 – Declaração de Inexistência de Impedimento |
8.11 | Modelo 11 – Declaração de Assunção de Riscos |
8.12 | Modelo 12 – Declaração de implantação dos Sistemas Inteligentes de Transportes –ITS (SBE, CCO e SIU) |
8.13 | Modelo 13 – Declaração de Credenciamento de Representante |
8.14 | Modelo 14 - Declaração de Renúncia de Visita Técnica |
8.15 | Modelo 15 – Proposta Comercial |
8.16 | Modelo 16 – Declaração de ME ou EPP |
9 | Minuta de Novo Regulamento do Transporte Público Coletivo |
10 | Concepção do Sistema de Controle da Qualidade do Serviço |
11 | Minuta do Contrato de Concessão |
12 | Cronograma de implantação |
13 | Lei que Normatiza o Transporte Público Coletivo de Estância Turística de Salto |
14 | Modelo de Ordem de Serviço Operacional -OSO |
15 | Planilha de Preços dos Sistema ITS – SBE, CCO, SIU, Wi-Fi e Biometria Facial |
Estância Turística de Salto, 03 de setembro de 2018
Redcliff Sierra dos Santos
Secretário de Defesa Social