EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Participação exclusiva ME e EPP, ou MEI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2017 MODALIDADE PREGÃO Nº 004/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. LICITAÇÃO
O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00 horas do dia 05 de julho de 2017, na sede da Autarquia, situada à Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí/MG, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 004/2017, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM", que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA: 05 de julho de 2017 HORA: 09h00min
3. DO OBJETO
LOCAL: Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 250 – Rosário – Carandaí/MG OBS: Não será tolerado atraso na entrega de envelopes.
3.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇO, para a futura e eventual contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) especializada para fornecimento de gêneros alimentícios de padaria, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
3.2 - Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Microempreendedor Individual, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 - Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica, na forma do item 4.1, que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
4.2.1 - Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, na forma do item 4.1, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.4 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Autarquia ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
4.5 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;
6.2 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. Exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, bem como comprovado por instrumento próprio, conferindo poderes para formulação de proposta e lances verbais, oferta de descontos, recebimento de intimações, notificações, desistência ou não de recurso e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, além da apresentação de Contrato Social na junta comercial ou Alvará de Funcionamento para comprovação do ramo de atividade que a empresa exerce;
6.3 - Cada Credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
6.4 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame;
6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovando tais poderes da seguinte forma:
6.5.1 - Documentação necessária para credenciamento
a) se titular, diretor, xxxxx ou gerente deverá apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) se por outra pessoa deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (com firma reconhecida em cartório), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar -se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, CONFORME MODELO ABAIXO:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº
.................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da empresa ou pessoa física. (reconhecer firma como pessoa jurídica e física) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
c) Declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
d) Comprovação de enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
6.6. Os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.5.1 deverão ser apresentados separados dos envelopes referidos no item 8, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação;
6.7. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão, mantendo o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeira e seus auxiliares:
a) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
b) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
7.2 - Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
8.2 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2017
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2017
LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2017
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2017
LICITANTE:
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Xxxxxxxxx, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
9.1 - São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, e-mail da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
f) Cotação por item, com os valores a ele inerentes.
g) Descrição, de forma clara e completa, MARCA DO PRODUTO a ser ofertado (se for o caso), do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
h) O prazo de entrega dos itens será: conforme solicitações, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização;
i) Local, data, nome do representante legal e sua assinatura;
j) O Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
l) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais;
m) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
n) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
o) A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
p) Os preços serão aferidos levando-se conta o menor valor;
q) Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional;
r) A grafia dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
PESSOA JURÍDICA:
10.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
10.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.5 – Cópia do RG e CPF dos sócios.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF autenticadas bem como cópia autenticada do Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica” fica facultada.
10.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
10.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
10.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.3 - Certidão Negativa de Débito com créditos tributários federais e à dívida ativa da União, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias;
10.2.4 - Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições forem anteriores a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial.
10.2.5 - Atendendo ainda ao artigo 43 LC 123/2006, devidamente alterado pela LC 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
10.2.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Hospital Municipal Santana de Carandaí convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
10.3.1 - Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
10.4 - Quanto a REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
10.4.1 - Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.5 - Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA
10.5.1 - Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, com objeto compatível ao licitado, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.6 - Deverão ainda, as empresas, apresentarem as seguintes declarações:
10.6.1 - Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditiva da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
10.6.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM O EDITAL
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
10.6.3 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .............................................
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
10.7 - O documento relacionado neste item referir-se-á sempre ao domicílio da empresa.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
11.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
11.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
11.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.14 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço do item.
11.15 – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
11.16 - Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
11.17 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Xxxxxxxxx.
11.18 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
12.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.2 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
12.3 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
12.4 - A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação na Recepção do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
15.2 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1 Do Hospital:
16.1.1 - Atestar nas notas fiscais/ faturas o efetivo fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
16.1.2 - Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
16.1.3 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
16.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
16.1.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16.2 - Da Empresa Vencedora:
16.2.1 - Fornecer os produtos, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste edital;
16.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
16.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
16.2.5 - Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
17. DA EXECUÇÃO
17.1 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx.
18. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
18.2 - O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições.
18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues no endereço: Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 000 – Rosário, às 06h15min pela manhã e 12h30min pela tarde, nas condições estabelecidas neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
19.2 - Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, transportados em condições adequadas de higiene e conservação, recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
19.3 - A Autarquia se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
19.4 - Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste Edital e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
19.5 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
20. REEQUÍLIBRIO ECONÔMICA - FINANCEIRA
20.1 - Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
20.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do fornecimento.
20.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
20.4 - Independentemente da solicitação, o Órgão Gerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
21. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
21.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí emitirá R equisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
21.2 - O licitante vencedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com o INSS.
21.3 - A recusa injustificada do licitante vencedor em realizar os serviços dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
21.4 - A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados pela Autarquia nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, após acordo entre as partes. c) judicialmente, nos termos da legislação.
22. CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - Após a adjudicação do seu objeto e a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços, junto ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
22.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços e entrega ao setor de compras do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí ou o mesmo prazo para envio via transportadora (devendo informar o código de rastreamento ao setor de compras da Autarquia), contados a partir do envio via e-mail contendo à respectiva Ata.
22.3 - Ocorrendo o descumprimento previsto no item anterior, o Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
22.4 - A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do compromisso.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
23.1 - Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
b) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
c) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
d) comunicar ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
e) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
f) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação de serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
h) prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
24.1 - O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
24.1.1 - Pela Autarquia quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
24.1.2 - Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
24.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
24.3 - A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 24.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
24.4 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
24.5 - A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
25. DAS PENALIDADES
25.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem.
25.2 - E das demais cominações legais.
25.3 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho ou Contrato, garantida a defesa prévia:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou Contrato. b) advertência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a
02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Autarquia, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Autarquia pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.4 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
27.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
27.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Autarquia.
27.4 - O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.5 - É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
27.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Carandaí – MG.
27.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
27.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira no Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, no endereço Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, até 02 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
27.13 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08h00min as 17h00min horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
27.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
27.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Termo de Referência / Objeto Padrão;
- Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo III - Minuta de Contrato;
- Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
Carandaí, 20 de junho de 2017.
Tailinier Maria Mística Pereira Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 004/2017
1. OBJETO:
1.1 - Registro de Preço para futura e eventual contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) especializada para fornecimento de gêneros alimentícios de padaria.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, NATUREZA E VIGÊNCIA:
2.1 - A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2 - Justifica-se a utilização da modalidade Pregão Presencial, quanto à opção pelo Pregão, devido ao fato do objeto da presente licitação ser comum na acepção do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, e da forma Presencial, tendo em vista o fato da Xxxxxxxxx não possuir sistema operacional para a promoção do Pregão Eletrônico.
2.3 - Justifica-se a necessidade da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios de padaria para abastecimento da cozinha do Hospital Municipal Sant’Ana, para se cumprir o cardápio da alimentação oferecida aos usuários de seus serviços.
2.4 - O período de vigência da ata: 12 (doze)meses.
3. OBJETO, QUANTIDADE ESTIMADA E ESTIMATIVA DA DESPESA:
3.1 - A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência:
Item | Quant. | Und. de medida | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
01 | 1800 | kg | Pão doce, sem recheio e sem cobertura, com peso de 50g a unidade, acondicionado em vasilhas de plástico atóxico com tampa ou em sacos plásticos devidamente fechados com no máximo 40 unidades de pão por pacote fabricado conforme as normas de higiênico- sanitárias em vigor. Produto de fabricação própria deve apresentar ficha técnica assinada pelo responsável técnico pelo estabelecimento. | R$ 9,99 | R$17.982,00 |
02 | 3500 | kg | Pão francês, com peso de 50g a unidade, fresco, com corte na superfície da casca, casca crocante, miolo branco e macio, acondicionado em vasilhas de plástico atóxico com tampa ou em sacos plásticos devidamente fechados com no máximo 40 unidades de pão por pacote, fabricado conforme as normas higiênico- sanitárias em vigor. Produto de fabricação própria deve apresentar ficha técnica assinada pelo responsável técnico pelo estabelecimento. | R$ 8,91 | R$31.185,00 |
03 | 30 | kg | Presunto cozido, sem capa de gordura de primeira qualidade, mantido e entregue sob refrigeração, apresentado na forma de fatias ou em barra (pedaço), acondicionado em saco plástico resistente e atóxico, contendo os dados de identificação do produtos, informações nutricionais, data de fabricação e de validade, número do lote, numero de registro do Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIF. | R$16,23 | R$486,90 |
04 | 40 | kg | Queijo tipo muçarela, de primeira qualidade, conservado e entregue sob refrigeração, apresentado na forma de fatias ou em barra (pedaço), acondicionado em saco plástico resistente, transparente e atóxico, contendo os dados de identificação do produto, informações nutricionais, data de fabricação e de validade, número de lote, número de registro do Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIF. | R$22,99 | R$919,60 |
Valor Total: | R$50.573,50 |
3.2 - Os valores acima estimados são a base para considerar preço superior / excessivo; e na ocorrência desta hipótese, a proposta será desclassificada nos termos deste Edital.
3.3 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
3.4 - Os valores propostos serão considerados completos e deverão abranger todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.5 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3.6 - Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento.
4. JULGAMENTO: Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresente o menor preço por item.
5. PROPOSTA:
5.1 - No valor da proposta deverão estar incluídos todos os custos com impostos, taxas, fretes, assim como todos os custos necessários ao completo à prestação dos serviços ora solicitado.
5.2 - A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6. DA FONTE DE RECURSOS: O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
7. FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA:
7.1 - O fornecimento do objeto licitado será de acordo com as necessidades da Autarquia, às 06h15min pela manhã e 12h30min pela tarde, em condições adequadas de temperatura e higiene.
7.2 - O local para entrega será na cozinha do Hospital Municipal Sant’Ana, com acesso pela Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 000 – Rosário, no município de Carandaí/MG.
8. DO PRAZO CONTRATUAL: O prazo estimado para o fornecimento será contado a partir da data de sua assinatura até pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
9. RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Será responsável pela conferência dos produtos, o servidor por este legalmente autorizado pela Autarquia, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
10. DO REAJUSTE E ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
10.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a entrega total dos itens adquiridos.
10.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O município não disponibiliza veículos para entrega dos produtos. Estes deverão ser entregues pela própria fornecedora, em condições ideais de acomodação e transporte.
ANEXO II – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO Nº 004/2017
Ata de R.P. nº ***/2017.
Pregão Presencial Nº 004/2017
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos ----- dias do mês de --------- do ano de dois mil e dezessete, o Hospital Municipal Santana de Carandaí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.558.782/0001-07, com sede na Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, nesta cidade, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Diretora Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
CNPJ , estabelecida na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr(a) , brasileiro(a) , , portador do RG. e
SSP/_ CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por como objeto o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) especializada para fornecimento de gêneros alimentícios de padaria, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 011/2017, modalidade Pregão nº 004/2017.
1.2 - O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 004/2017 passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A aquisição serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2 - Subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 - Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Santana de Carandaí ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Autarquia durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 - Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 - Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo constante do Anexo I para cada produto específico.
3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apre- sentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - São obrigações do Contratante:
4.1.1 - Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
4.1.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.1.5 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratada;
4.1.6 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital;
4.1.7 - Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8 - Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.
4.1.9 - Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 ( doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA 6ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via e-mail ou telefone, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Autarquia, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3. O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA 7ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 004/2017:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | V. Total |
VALOR TOTAL |
7.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Pelo Hospital quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.1.2 - Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
8.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 16.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
8.4 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
8.5 - A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 9ª – DO FORNECIMENTO
9.1 - O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos no edital.
9.2 - A entrega dos objetos desta licitação será realizada exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida no edital.
9.3 - Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 10 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
10.2 - Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
10.3 - O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
10.4 - Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
10.5 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA 11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE conforme os produtos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
11.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA 12 - DA DOTAÇÃO
12.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
CLÁUSULA 13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Autarquia, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 14 - DA RESCISÃO
14.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 15 - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 17 - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18 - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Carandaí - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Carandaí, de de 2017.
HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA DE CARANDAÍ CONTRATANTE
Testemunha: CPF:
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
Testemunha:_____________________________
CPF:_____________________________
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO Nº 004/2017
Contrato de prestação de serviços nº ***/2017. Pregão Presencial Nº 004/2017
O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.558.782/0001- 07, com sede na Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 250, Rosário, Carandaí – MG, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Diretora Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a
empresa CNPJ , estabelecia na Rua/Av.
nº , Bairro , na cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr(a) , brasileiro(a) , , portador do RG. SSP/ e CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por como objeto o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) especializada para fornecimento de gêneros alimentícios de padaria, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 011/2017, modalidade Pregão nº 004/2017.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALORTOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
1.2 - O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 004/2017 passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - As aquisições serão realizados de forma indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2 - Subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Autarquia, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, após a emissão de Ordem de Fornecimento.
2.3 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):
a) o e-mail do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela CONTRATADA;
b) o item e a quantidade solicitada;
c) a data da expedição da Ordem de Entrega;
d) o prazo de entrega (data e horário);
e) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.4 - Quanto da entrega dos objetos fica a cargo da licitante vencedora, despesas tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
2.5 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da CONTRATADA, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela CONTRATANTE, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 - Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Santana de Carandaí ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Autarquia durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 - Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 - Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo constante do Anexo I para cada produto específico.
3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apre- sentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - São obrigações do Contratante:
4.1.1 - Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
4.1.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.1.5 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado;
4.1.6 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital;
4.1.7 - Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8 - Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.
4.1.9 - Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do contrato será pelo período de 06(seis) meses a contar pela data de sua assinatura, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA 6ª - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, em conta corrente indicada pela empresa contratada.
6.1.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
6.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao CONTRATADO, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2.1 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6.3. - A despesa estimada correrá a conta da dotação orçamentária do ano vigente.
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Autarquia, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLAÚSULA 9ª - DOS CASOS OMISSOS
9.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
10.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O extrato do contrato será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Carandaí - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Carandaí, de de 2017.
HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA DE CARANDAÍ CONTRATANTE
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
Testemunha:
CPF:
Testemunha:_____________________________
CPF:_____________________________
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. PROPONENTE | |||
Empresa: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | ||
E-mail: | |||
Sócio Proprietário: | |||
CPF: | RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unid | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | V. Total |
R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
OBS: seguir a tabela de itens descrita no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR DO TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta da Ata que integra o Xxxxx XX, do Pregão supramencionado.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de 2017.
Assinatura do Proponente Nome:
Nº do RG:
Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 250 – Xxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel. (00) 0000 0000 FAX (00) 0000 0000