DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 18.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 22.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos participantes nas sessões públicas, quando então será feita a comunicação direta do ato aos participantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109 §1º da Lei nº 8.666/1993.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 21.1 A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Município é obrigatória:
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 19.1 O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes serão publicados no Diário Oficial da União e na internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx, Poder Público, clicar no link Compras CAIXA, em seguida Lic. Instauradas; abrangência, Brasília; e em seguida Licitação CAIXA Nº. 1571/7066- 2018.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 21.1 A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí o é obrigatória:
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 10.1 - A juízo da CPL, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado é obrigatória: nas reuniões de abertura dos envelopes (Documentos da Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços); no Diário Oficial do Estado; na Internet, por meio do sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; e por e-mail.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 13.1 - As decisões referentes a esta Licitação serão divulgadas na forma da Lei.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 18.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concessão Onerosa de Uso poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 10.1. Ressalvado o aviso de convocação para esta Licitação e os avisos de alteração do Edital, que serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, os demais atos da Licitação serão divulgados por e-mail para aqueles licitantes que apresentarem o Comprovante de Retirada do Edital e também serão publicados no site da GÁS DO PARÁ.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS. 11.1. A critério da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas: