DIREITO ADQUIRIDO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO ADQUIRIDO. Todas as conquistas e benefícios inseridos no Acordo Pretérito estão incorporados aos direitos da categoria profissional, no presente Acordo Coletivo de Trabalho e serão considerados direitos adquiridos
DIREITO ADQUIRIDO. Fica assegurado aos integrantes desta categoria, direito adquirido, sobre verbas sem fundamento legal ou convencional, que vierem espontaneamente serem pagas pelos empregadores por período igual ou superior a 02 (dois) anos.
DIREITO ADQUIRIDO. Xxxxxxx argumentou ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) impõe a intangibilidade do direito adquirido, uma vez que o direito que se integrou ao patrimônio jurídico de uma pessoa terá que ser respeitado pelas normas que surjam futuramente. “Desse modo, sob pena de violação ao direito adquirido, penso que não se pode admitir o entendimento acerca de a norma poder retroagir para atingir pretensão de direito material concernente à relação jurídica anterior à sua vigência”, destacou o ministro. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1639092
DIREITO ADQUIRIDO. Pelo princípio da condição mais benéfica, ficam mantidas todas as Cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos que antecederam a esta, inclusive aqueles pertinentes aos contratos e dos Dissídios Coletivos que não conflitarem com o presente, assegurados os direitos delas decorrentes.

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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • ENTREGA 3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.