Devolução do Carro Cláusulas Exemplificativas

Devolução do Carro. 21.1. O CARRO UTILIZADO PELO CLIENTE DEVE SER DEVOLVIDO EM QUALQUER ESTAÇÃO IDENTIFICADA NO APLICATIVO DA BEEPBEEP (PIN ROXO), BEM COMO NA ÁREA DELIMITADA IDENTIFICADA NO MAPA DO APLICATIVO (ÁREA CINZA/ROXA), COM EXCEÇÃO DAS ESTAÇÕES IDENTIFICADAS COM UM PIN DE COR VERDE, POIS ESTES SÃO LOCAIS INDICADOS PARA RECARGA DE TERCEIROS, ONDE OS CARROS NÃO PODEM SER DEVOLVIDOS.
Devolução do Carro. 6.2.1. O Locatário/Usuário será responsável pela devolução do carro na data/hora e agência definidas no Contrato.
Devolução do Carro. (a) Concorda devolver o carro à Avis nas mesmas condições em que o recebeu, excepção no uso e desgaste de pneus e correntes, na data e hora devida e no local especificado por si no momento da reserva. Em caso de devolução antecipada ou posterior, poder-lhe-á ser aplicado um suplemento de devolução. Você não poderá efectuar a devolução da viatura aquando estejamos encerrados. Se o fizer, será da sua responsabilidade os danos causados ou o furto da viatura, e todos os encargos referidos no documento de aluguer irão continuar a acumular até ao momento de devolução efectiva do veículo. Se a Avis não encontrar o carro quando o a estação reabrir, será da sua responsabilidade todos os encargos e danos ou perda do carro que irão ser definidos até o veículo ser realmente devolvido ou recuperado por nós.
Devolução do Carro. 7.2.1 O Cliente é responsável pela devolu- ção do carro e seus adicionais, independen- temente se este estiver na posse do Usuário ou Condutor Adicional, devendo entregá-lo na data e na hora acordadas e no mesmo estado em que foram disponibilizados, de- vendo observar o horário de funcionamento da agência antes da devolução do carro.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.