DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 16.1. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que venham recair sobre o objeto do presente contrato, inclusive tributos e taxas federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 9.1 Os tributos eventualmente incidentes sobre as atividades executadas sob o presente Contrato são de inteira responsabilidade da DONATÁRIA.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 10.1. O Fornecedor obriga-se a recolher todos os tributos que sejam de sua responsabilidade, conforme definido na legislação tributária, exibindo, a qualquer tempo quando solicitado pela Marisa, comprovante de quitação de referidos tributos, além de responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos referidos recolhimentos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal decorrentes deste Acordo.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 9.1. O ESTABELECIMENTO será responsável pelos tributos incidentes sob a prestação de serviços realizada através deste instrumento, não respondendo a QUERO 2 PAY / RV solidária ou subsidiariamente por tais obrigações tributárias caso o ESTABELECIMENTO sofra qualquer tipo de fiscalização e, em decorrência desta, seja autuada.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

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  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.