DO SÍNDICO Cláusulas Exemplificativas

DO SÍNDICO. 10.1. O Condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física ou jurídica, que poderá ser ou não Condômino. 10.1.1. O Síndico poderá ser assessorado por outros órgãos administrativos, sendo obrigatória a contratação de uma Administradora (item 5.1- a.1.) para possibilitar o dia-a-dia da administração do Condomínio. 10.1.2. Todos os membros indicados nos preceitos anteriores, à exceção da Administradora, serão escolhidos em assembléia geral, sendo desde logo considerados empossados, todos com mandato de dois (2) anos, o qual poderá renovar-se.
DO SÍNDICO. 10.1. O Condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física ou jurídica, que poderá ser ou não Condômino. 10.1.1. O Síndico poderá ser assessorado por outros órgãos administrativos, sendo obrigatória a contratação de uma Administradora (item 5.1 - a.1.) para possibilitar o dia a dia da administração do Condomínio. 10.1.2. Todos os membros indicados nos preceitos anteriores, à exceção da Administradora, serão escolhidos em assembleia geral, sendo desde logo considerados empossados, todos com mandato de dois (2) anos, o qual poderá renovar-se. 10.1.3. A primeira eleição será efetuada na primeira assembleia geral que se realizar. Cada mandato estender-se-á até a primeira assembleia geral ordinária seguinte, a qual se realizará no segundo ano-calendário após essa eleição. 10.1.4. Não poderá ser eleito para Síndico ou membro de eventuais órgãos prestadores de serviços ao Condomínio, nem o Condômino que tenha sido multado ou acionado judicialmente para cobrança de contribuições para o Condomínio, de sua responsabilidade, nos dois exercícios sociais anteriores ao da eleição. 10.2. Além das legais, o Síndico tem as seguintes atribuições, devendo atuar com moderação: a) convocar a assembleia dos condôminos, a reunião de eventuais órgãos administrativos ou de assessoria; b) representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, inclusive na Associação Geral da Reserva do Paiva; c) dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do Condomínio, notadamente naquele em que o Condomínio for parte; d) cumprir e fazer cumprir a Convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; e) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; f) elaborar e apresentar o orçamento da receita e da despesa, que terá duração de um (1) ano, iniciando-se em 1º de abril de cada ano e encerrando-se no dia 31 de março do ano subsequente, sendo certo que o primeiro orçamento será “pro rata” a partir da data da primeira assembleia geral e o dia 31 de março do ano subsequente; g) elaborar balancete mensal das despesas efetuadas e receitas auferidas, apresentando à assembleia geral, quando solicitado, a documentação correspondente, que deverá estar arquivada com o restante dos documentos do Condomínio; h) cobrar dos Condôminos as suas contribuições, bem como impor e c...
DO SÍNDICO. O responsável pela administração do edifício será o Síndico, pessoa física ou jurídica, condômino ou não, eleito em Assembleia Geral, pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito.
DO SÍNDICO. A Administração direta do Condomínio caberá a um Síndico, condômino remunerado, conforme decisão de Assembleia, eleito com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para mais um mandato subsequente.
DO SÍNDICO. A administração do condomínio caberá a um síndico, condômino eleito bienalmente pela A.G.C. ordinária.