DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal de Colatina, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipais, cada uma com suas diferentes atribuições e estrutura. Conforme Art. 38 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas. A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros; Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados. Considerando que o quantitativo de veículos próprios não é suficiente para atender a toda a demanda dos diferentes órgãos da Administração Municipal, e que estas demandas são inerentes a cada Secretaria, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comuns.
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Sources: Contrato De Locação De Veículo
DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal Justifica-se a contratação de Colatina, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipais, cada uma com suas diferentes atribuições empresa especializada para a prestação de assessoria e estrutura. Conforme Art. 38 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas. A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros; Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados. Considerando que o quantitativo de veículos próprios não é suficiente consultoria jurídica para atender a toda a demanda dos diferentes órgãos da Administração Municipal, e que estas demandas são inerentes a cada Secretaria, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte analise documental e a elaboração de pareceres e outros expedientes similares, nos processos administrativos, judiciais e licitatorios; representação e orientação juridica nos processos administrativos de interesse da Superintendência contratante; acompanhamento e avaliação juridica de Gestão procedimentos oriundos de recomendações do Ministerio Publico e de ordens judiciais, suas fases, cumprimentos legais, e prazos; exercer a representação e realizar diligências junto aos orgãos públicos municipais; prestar consultoria em questão/assuntos ou demandas que envolvam interesse da Frota. A contratação justificacontratante; ajuizamento de ações no atendimento de interesse da contratante, incluindo os procedimentos processuais (defesa, requerimentos avulsos, petição, contestação, impugnação, alegações finais etc) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPÉ-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do expostoMIRI/PA, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços prestados dependem de conhecimento jurídico específico na referida área. A contratação em tela tem também como finalidade estabelecer condições para melhorar o quantitativo de veículos próprios atualmentedesempenho da gestão na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPÉ-MIRI /PA, tornabem como para suprir as necessidades dos setores administrativos do órgão. Justifica-se imperiosa ainda que a abertura contratação deste objeto,se faz necessária para melhor orientar os servidores nos procedimentos administrativos do setor de novo licitações e Contratos, e do setor de compras, atendendo aos princípios e obrigações estabelecidas no artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. O assessoramento no setor juridico, tem como finalidade os processos administrativos, judiciais e licitatorios; representação e orientação juridica nos processos administrativos de interesse da contratante; acompanhamento e avaliação juridica de procedimentos oriundos de recomendações do Ministerio Publico e de ordens judiciais, suas fases, cumprimentos legais, e prazos; exercer a representação e realizar diligências junto aos orgãos públicos municipais; prestar consultoria em questão/assuntos ou demandas que envolvam interesse da contratante; ajuizamento de ações no atendimento de interesse da contratante, incluindo os procedimentos processuais (defesa, requerimentos avulsos, petição, contestação, impugnação, alegações finais, assim como, subsidiar oatendimento das Leis Federais nº 8.666/93, nº 14.133/2021 e nº 10.520/02, e Decreto Federal nº 10./2019, que envolva as compras de bens e contratação de serviços, mediante procedimento licitatório, devido ao caráter através das diversas modalidades previstas nas legislações, como forma de natureza continuada evitar erros na execução e por conseguinte a responsabilidade dos gestorese/ou ordenadores de despesas, o que exige uma assessoria especializada e que tenha competência para orientar e analisar a situação existente, para se adaptar às novas exigências impostaspela legislação atual. Sendo assim, é de suma importância que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPÉ-MIRI/PA disponha de mão de obra que oriente e assessore, em especial as demandas e assesoria juridicas para que os trabalhos desenvolvidos pelos servidores responsáveis fluam com mais celeridade e eficiência, de forma atender aos princípios e finalidades da Administração Pública. Sem perder de vista que a contratação de profissionais de maior quilate jurídico e técnico dependem do grau de confiabilidade que transmitem com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração Municipal quanto a dispor de serviços comunsde qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Gestão Municipal.
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DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal Ao Tribunal de ColatinaContas do Estado do Espírito Santo – TCEES compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. Para realizar essas atividades de auditoria, bem como atender as demandas de notificação, as equipes técnicas se deslocam de seus pontos de origem até os locais das operações/inspeções, através de veículos oficiais pertencentes a frota do TCEES, que devem estar limpos e conservados. Os veículos oficiais também são utilizados para executar as atividades de logísticas deste Tribunal, haja vista, a necessidade de deslocamento de membros e servidores desta Corte de Contas. Neste contexto, o Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF, nos termos do artigo 46-A, §1º, inciso VI, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipaiscompetência coordenar e executar os serviços voltados para o funcionamento, cada uma com suas diferentes atribuições manutenção, segurança, controle e estrutura. Conforme Art. 38 da Lei 128/2022conservação das instalações do edifício sede não atribuídas ao Núcleo de Obras e Manutenção; instruir as aquisições de setores que não possuem estrutura orçamentária; coordenar as atividades de transporte, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas. A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota; coordenar e operacionalizar a fiscalização dos contratos de sua competência; apoiar a fiscalização administrativa de contratos de outros setores; alimentar os sistemas eletrônicos relacionados às atividades sob sua gestão; elaborar relatórios gerenciais. A frota atual do TCEES possui 24 (vinte e quatro) veículos, com uma média de veículos leves9 (nove) anos de vida útil, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e ocorrendo assim problemas mecânicos constantes, resultando em aumento dos serviços afins contratados de reparação veicular, além das manutenções preventivas. Ademais, numa rápida avaliação e consulta aos motoristas atuais, percebemos que os veículos, mesmo com todas as manutenções em dia, acabam frequentemente apresentando problemas durante as viagens, o que nos leva a terceiros; Considerando concluir que atualmente não possuem o adequado nível de segurança para a Prefeitura Municipal continuidade da prestação dos serviços. A substituição da frota atual é imprescindível para a continuidade da oferta dos serviços de Colatina dispõe de frota própria de transporte do âmbito do TCEES, pois a manutenção dos veículos leves e pesadosno estado em que se encontram, não é financeiramente sustentável, tampouco tecnicamente seguro para os seus usuários. Considerando Vale ressaltar que o quantitativo contrato de veículos próprios não é suficiente para atender intermediação de serviço de transporte de servidores via aplicativo/web com a toda empresa Vix Transportes Dedicados (V1), mesmo após a demanda dos diferentes órgãos presente contratação, continuará vigente normalmente na Região da Administração MunicipalGrande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e que estas demandas são inerentes a cada SecretariaViana, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comuns.conforme Portaria Normativa 58/2018,
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Sources: Pregão Eletrônico