Common use of DA LOCAÇÃO Clause in Contracts

DA LOCAÇÃO. O prazo da locação inicia-se nesta data (29/03/2017), com vigência de 12 (doze) meses até (29/03/2018), podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes. Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo. Página1 O aluguel mensal livremente convencionado será no valor mensal correspondente a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta-corrente do LOCADOR, Agência: 1378, Conta Corrente: 30-2, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual. Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel. O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento do “ECO PONTO” onde serão depositados resíduos sólidos de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR.

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Samples: Contrato De Locação n.º 014/2017 Dispensa De Licitação

DA LOCAÇÃO. O prazo da locação inicia-se nesta data (29/03/201701/07/2014), com vigência de 12 (doze) meses até (29/03/2018)meses, podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes. Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo. Página1 O aluguel mensal livremente convencionado será no valor mensal correspondente a R$ 3.500,00 3.000,00 (Três mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta-corrente do LOCADOR, Agência: 1378, Conta Corrente: 30-2, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 36.000,00 (Quarenta Trinta e dois seis mil reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual. Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel. O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento do “ECO PONTO” onde serão depositados resíduos sólidos da CENTRAL DE TRIAGEM PROVISÓRIA de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município materias recicláveis de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento do da LOCADOR.

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Samples: Contrato De Locação n.º 023/2014 Locação De Imóvel Urbano

DA LOCAÇÃO. O prazo da locação inicia-se nesta data (29/03/201709/04/2021), com vigência de 12 (doze) meses até (29/03/2018)meses, podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes. Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo. Página1 O aluguel mensal livremente convencionado será no valor mensal correspondente a R$ 3.500,00 1.500,00 (Três mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta-corrente do LOCADOR, Agência: 13780854-0, Conta Corrente: 3026.186-26, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 18.000,00 (Quarenta e dois dezoito mil reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual. Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel. As Despesas com agua, luz e Internet ficará a cargo do LOCADOR. O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento do “ECO PONTO” onde serão depositados resíduos sólidos de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município de Jaciara/MTConselho Tutelar, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento do da LOCADOR.

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Samples: Contrato De Locação n.º 010/2021 Locação De Imóvel Urbano

DA LOCAÇÃO. O prazo da locação inicia-se nesta data (29/03/201716/05/2014), com vigência de 12 (doze) meses até (29/03/2018)meses, podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes. Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a LOCADORA autorizada a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo. Página1 O aluguel mensal livremente convencionado convencionado, será no valor mensal correspondente a R$ 3.500,00 1.700,00 (Três Um mil e quinhentos setecentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta-corrente do LOCADORconta poupança da LOCADORA, Agência: 13781248-1, Conta CorrenteConta-Poupança: 3001326089-28, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 20.400 (Quarenta Vinte mil e dois mil quatrocentos reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual. Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel. O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento do “ECO PONTO” onde serão depositados resíduos sólidos de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município da CASA DA ACOLHIDA de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento do LOCADORda LOCADORA.

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Samples: Contrato De Locação n.º 018/2014 Locação De Imóvel Urbano