CONTRATO ADMINISTRATIVO
Edital de Publicações Eletrônicas em 02/08/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, POR INTERMÉDIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO FLÁVIA CRISTINA, DEFININDO A SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÍNICO - ASSISTENCIAIS AOS PACIENTES COM DÉFICIT INTELECTUAL E TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO.
CONTRATO Nº 251/2018 (INEXIGIBILIDADE) Nº. 0191/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 0503/2018 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2018
Pelo presente instrumento, vinculado a INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP 0191/2018, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 887/2018 e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede em Londrina, Paraná, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou GESTOR MUNICIPAL e de outro lado a Associação Xxxxxx Xxxxxxxx, definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, cidade de Londrina, CNPJ n° 01.569.095/0001-21 neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador de carteira de identidade nº 7.041.418-0, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO , tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial aos seus artigos 196 a 200, a Lei 8080/90, as normas gerais da Lei 8666/93, Portaria Ministerial GM/MS nº 1034/2010 do SUS e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde clínico-assistenciais aos pacientes portadores de Déficit Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento, usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, visando proporcionar às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva ou regressiva; intermitente e continua; severa e em regime de tratamento intensivo das deficiências, que necessitem de ações clínico-assistenciais em saúde visando à reabilitação global, integral e contínua da pessoa com diagnósticos de paralisia cerebral, transtorno global do desenvolvimento, deficiência mental, síndromes dentre outros agravos relacionados (excetua-se esquizofrenia), os quais recebem atendimento e avaliação especializadas em saúde nas áreas de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, serviço social, psicopedagogia, medicina (pediatra, clínico geral, neurologia ou outras especialidades afins), sendo realizadas atividades em saúde de prevenção, promoção, educação, reabilitação, acompanhamento e de aprimoramento das ações assistenciais através da atuação de equipe multiprofissional, com estimulação neuro-sensorial e psicomotora, aplicação de testes para psicodiagnósticos, terapia individual e em grupo, apoio psicosocial, apoio e orientação com assistentes sociais, visitas domiciliares para atendimento em assistência especializada entre outras ações.
§01°. Entende-se por reabilitação o tratamento de paciente que tenha condição efetiva de melhora.
§02°. Entende-se por acompanhamento o atendimento de paciente que já tenha ultrapassado a fase mencionada acima, mas que mantenha a necessidade da continuidade de tratamento.
§03°. O Documento Descritivo será parte integrante deste contrato, que, em conjunto com o edital de chamamento a que o mesmo tem origem, serão suficientes para o perfeito entendimento das condições aqui estabelecidas, prevalecendo o interesse público.
§04°. Todos os pacientes relacionados ao SUS deverão ser referenciados pelo gestor do respectivo serviço de saúde do Município, não sendo responsabilidade do Município os serviços recebidos diretamente pelo próprio CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - O acesso ao SUS se faz pela central de regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Londrina;
II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;
III - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; IV - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
V - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento, regulamentos e a Tabela Unificada de Órteses, Próteses e Medicamentos e Procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
VI - Estabelecimento de quotas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse contrato;
VII - Adotar a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória da Portaria Nº. 05 de 21 de fevereiro de 2006 da Secretaria de Vigilância em Saúde que inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos
resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos;
VIII - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da contratada, deverá ser imediatamente comunicada ao Município, que analisará a conveniência de manter os serviços, ora contratados em outro endereço, podendo rever as condições e até mesmo rescindi-los, se entender conveniente.
IX - A mudança de presidente, ou diretor técnico/responsável técnico deverá ser comunicada ao Município. Em ambos os casos deverão ser procedidos a alteração cadastral junto aos órgãos responsáveis.
X - Notificar ao Município, de eventual alteração no seu Estatuto, enviando num prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da alteração, cópia autenticada da certidão no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
§ 1º. As alterações cadastrais que impliquem em mudanças na programação físico-orçamentária deverão ser autorizadas previamente pelo Município.
§ 2º. Os serviços operacionalizados pela Contratada deverão atender as necessidades do Município, que encaminhará os usuários SUS em consonância com o Documento Descritivo e obedecerá ao fluxo estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns as partes:
a) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
b) Elaboração do Documento Descritivo ;
c) Educação permanente de recursos humanos;
d) Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
São encargos das partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx dedicação ao SUS através da realização da assistência e cumprimento às diretrizes e princípio do sistema, bem como garantir a gratuidade do atendimento realizado aos usuários do SUS, sendo vedado qualquer tipo de cobrança;
b) Manter o Serviço de Atendimentos com rotina formalmente estabelecida, com horário de funcionamento das 08h00min às 18h00min horas, de segunda a sexta, exceto feriados;
c) Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo, parte integrante deste contrato, tendo como referência a Portaria GM/MS nº. 818, de 05 de junho de 2001, Portaria GM/MS nº. 1034/2010 de 05 de maio de 2010, Portaria GM/MS nº3114/2010 de 07 de outubro de 2010 que dispõe sobre a participação complementar dos serviços de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento humanizado, de acordo com a diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH).
d) Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissionais da instituição. Consideram-se profissionais da instituição: os membros do corpo clínico e o profissional que tenha vínculo de emprego com a instituição;
e) É de responsabilidade exclusiva e integral da instituição a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
f) Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
g) Atender com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
h) Afixar em local visível, a condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos usuários SUS;
i) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quanto da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
j Respeitar a decisão dos usuários SUS e de seus representantes legais, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
k) Garantir a confiabilidade dos dados e informações dos usuários SUS;
l) Responsabilizar-se por indenizações, por danos causados aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação de ou omissão voluntária ou negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado à contratada o direito de regresso;
m) É vedada a cobrança por qualquer serviço prestado, pelos profissionais aos usuários SUS, em razão da execução deste contrato;
n) Manter o atendimento aos usuários SUS em conformidade com o fluxo de referência estabelecido pelo Gestor, ou seja, o acesso de pacientes novos no serviço será da forma estabelecida pelo Documento Descritivo;
o) Elaborar um termo de compromisso de adesão ao tratamento que deverá ser assinado no primeiro contato com a instituição para que o responsável pelo paciente dê ciência que está de acordo com o tratamento proposto e que seguirá conforme as normas estipuladas pela instituição;
p) Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário SUS, contemplando os dados de identificação pessoal, familiares com histórico de antecedentes patológicos, os registros de todas as avaliações por especialidade de atendimento na instituição, indicações terapêuticas, laudos de exames e evoluções diárias multidisciplinares referentes aos atendimentos dos usuários e medicações em uso.
q) Integrar-se à auditoria operativa in loco e analítica, fornecendo todos os documentos e informações necessárias, mediante contato presencial sistematizado ou telefônico com a finalidade de promover ações para melhoria dos serviços prestados aos usuários do SUS;
r) Identificar corretamente o usuário bem como sua procedência. Preencher adequadamente os laudos de BPAI para autorização, de forma completa e preferencialmente digitado, incluindo plano terapêutico a cada 3 meses.
s) Encaminhar, mensalmente, até o dia 5 de cada mês, à Auditoria–DRAS/AMS, o relatório descritivo e quantitativo referente à produção mensal das metas qualitativas e ações assistenciais realizadas, ou seja, aquelas que se caracterizam sem código previsto na tabela SUS, desenvolvidas no mesmo período da produção apresentada da referida competência; Encaminhar mensalmente à DRAS/AMS a folha de frequência dos usuários da entidade, conforme modelo padronizado;
t) Encaminhar mensalmente à DRAS/AMS a folha de frequência dos usuários da entidade, conforme modelo padronizado;
u) Participar da elaboração e adoção em conjunto com o gestor, de protocolos clínicos, técnico- assistenciais e operacionais, para integrar e apoiar as diversas ações de saúde, desenvolvidas na rede de saúde SUS;
v) Disponibilizar a estrutura organizacional do serviço a fim de facilitar o acesso dos usuários e acompanhantes às instalações da clínica, de acordo com Documento Descritivo;
w) Estruturar o Serviço de Ouvidoria para coleta mensal e sistemática do grau de satisfação do usuário, possibilitando aos pacientes e familiares o conhecimento e acesso à caixa de sugestões com disponibilização de questionários para o preenchimento e registro das opiniões referentes a todos os tipos de serviços prestados pela instituição.
x) Promover ações de educação permanente que garantam o gerenciamento das tecnologias de forma racional e de acordo com os protocolos institucionais que deverão ser elaborados e implantados;
y) Promover ações que garantam ao longo do ano a continuidade da oferta de serviços de atenção à saúde disponibilizando as condições técnicas, recursos materiais e humanos adequados e necessários;
z) Participar de comissões criadas pelo gestor, para integração interinstitucional buscando a integralidade das ações dentro dos SUS. Manter atendimento com iniciativas que promovam a integração e relações de cooperação técnica entre os diferentes serviços da rede assistencial do SUS, buscando a construção de espaços de diálogos, visando a integralidade e a promoção da assistência.
aa) Criar mecanismos e estabelecer ações que visem a manutenção de profissionais qualificados, em todas as áreas da CONTRATADA, em quantidade suficiente para execução das metas pactuadas;
bb) Promover capacitação do profissional para garantia da qualidade e eficiência do serviço prestado.
cc) Integrar e participar, como membros representantes, em reunião de avaliação bimestral do cumprimento de metas do Documento Descritivo, obedecendo o cronograma previamente acordado entre as partes.
dd) Informar mensalmente ao gestor o número de pacientes total atendidos no mês.
ee) Cumprir rigorosamente as metas físicas e de qualidade, constantes no Documento Descritivo; ff) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
gg) É de responsabilidade exclusiva e integral do (a) PRESTADOR (A) a utilização de pessoal e o fornecimento de insumos necessários para a execução do objeto avençado;
hh) Xxxxxx, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento;
ii) realizar todos os serviços previstos no contrato disponíveis em suas unidades, não podendo optar pela realização de alguns em detrimento de outros;
jj) O (A) PRESTADOR (A) é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso;
kk) Iniciar a prestação do serviço a partir da data de assinatura do contrato e emissão da respectiva Nota de Empenho ou ordem de serviço;
ll) Prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do contrato;
mm) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93, inclusive, em virtude das condições do chamamento, em aceitar a diminuição maior que o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
II - DO MUNICÍPIO:
a) Realizar o pagamento conforme Cláusula Sexta deste termo;
b) Controlar fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
c) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
d) Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo, com os resultados e os recursos financeiros repassados;
e) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato notificá-la para corrigir essas irregularidades, no prazo fixado;
Parágrafo único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) CONTRATADO(A), nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO
O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pelo Município e pela CONTRATADA, que deverá conter:
I - Todas as ações e serviços objeto deste contrato; II - A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
III - Definição das metas físicas da CONTRATADA, atendimentos ambulatoriais e fluxos de referência e contra referência pactuada;
IV - Definição das metas de qualidade; V - Instrumento de avaliação;
VI - Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão, em especial aquelas referentes:
a) A prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pelo MUNICÍPIO;
b) Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
c) Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;
d) À implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento.
Parágrafo único: O Documento Descritivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 4.270.554,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) de acordo com a programação física pactuada, conforme abaixo especificado:
I - A parcela pré-fixada será transferida a CONTRATADA em parcelas mensais de até R$ 71.175,90 (setenta e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) conforme discriminado abaixo,
e informamos que esta assistência será custeada através da Resolução nº 005/2015 Municipal do Conselho Municipal de Saúde, com recurso do tesouro municipal e do Bloco de financiamento MAC – Média e Alta Complexidade, advindo do Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde.
Programação Orçamentária | Mensal | Anual | |
Pré-fixado Média Complexidade | Atendimento Ambulatorial | R$ 35.808,86 | R$ 429.706,32 |
Incremento Financeiro Municipal | R$ 35.367,04 | R$ 424.404,48 | |
TOTAL | R$ 71.175,90 | R$ 854.110,80 |
Parágrafo único: O componente Pré-Fixado referente ao repasse dos recursos dar-se-á conforme os incisos abaixo:
I- Noventa por cento (90%) do valor mensal pré-pago acima será repassado à CONTRATADA, mensalmente, mediante o cumprimento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das metas pactuadas no item E do Documento Descritivo.
a) Caso a CONTRATADA não atinja pelo menos 70% das metas físicas pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, voltará a receber por meio do faturamento dos procedimentos realizados para o SUS por período máximo de 02 (dois) meses, período este definido como limite para a apresentação de um novo Documento Descritivo junto ao Ministério da Saúde, pactuado entre o gestor e à CONTRATADA.
II - Dez por cento (10%) do valor mensal pré-pago acima terá o repasse condicionado ao cumprimento das metas de qualificação das ações e atividades de atenção previstas no item F do Documento Descritivo, devendo ser repassado à CONTRATADA dentro do mês subsequente, sendo que a pontuação alcançada corresponderá ao percentual variável do repasse financeiro deste componente.
a) em caso de cumprimento abaixo de 70% (setenta por cento) das metas de qualidade pactuadas no Documento Descritivo não haverá o repasse do valor da parcela referida no inciso II desta cláusula.
III - Os valores previstos poderão ser alterados de acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do contrato sofrerem variações de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, sem haver alteração do montante financeiro.
IV - O MUNICÍPIO aumentará o teto financeiro e o repasse de verbas que trata este contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS e respectivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Anualmente, quando da renovação do Documento Descritivo, deverão ser feitas as revisões dos valores financeiros ou ampliação de serviços.
V - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o Município e a CONTRATADA, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado no Jornal Oficial do Município. Os recursos serão provenientes da área denominada: Bloco de financiamento da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde.
VI - Para o custeio da produção apresentada pelo contrato será utilizada como referência a TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS – SIGTAP, disponível através do
sítio: http:xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx no processamento DATASUS.
VII - O contratante concorda com a diminuição proporcional do valor estabelecido para o contrato, caso seja necessária a redistribuição da demanda em virtude do credenciamento de novos prestadores, cumpridas todas as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O (A) CONTRATADO (A) apresentará mensalmente ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura referente à prestação dos serviços, após o fechamento do faturamento realizado pelo Gestor e nas seguintes condições:
a. O pagamento deverá ocorrer através de crédito em conta corrente do(a) PRESTADOR(A).
b. O pagamento será efetuado em consonância com a produção, devendo a contratada apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde, a fatura para análise do cumprimento das metas e consequente autorização do pagamento.
c. A documentação para faturamento deverá ser entregue na Autarquia Municipal de Saúde, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n° 103, até o 1º dia útil do mês em que os serviços foram prestados, contemplando a produção referente ao dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de apresentação.
d. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço Contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela Contratada.
e. O pagamento será efetuado em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente dos documentos comprobatórios dos serviços prestados. O pagamento será condicionado ao repasse dos recursos provenientes do Ministério da Saúde.
f. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, ficando a Contratada obrigada a prestar todos os esclarecimentos necessários. No caso de inconsistência ou não conformidade na documentação apresentada para faturamento, a Contrata da deverá fazer as adequações necessárias, se possível, e, havendo possibilidade de complementação dos documentos poderá optar em enviar no mês posterior, desde que autorizado pela SMS.
g. Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, a razão social do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 11.323.261/0001-69, informando o número da conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
h. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.
i. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
j. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
k. O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de metas estabelecidas no Documento Descritivo de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Os valores propostos são os da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP), sendo que os reajustes serão apenas os processados em virtude da alteração de valores constantes nesta tabela, concedidos pelo Ministério da Saúde, inclusos por simples apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente contrato oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE LONDRINA na dotação orçamentária e às dotações correspondentes aos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
O contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento.
§01º. As atribuições desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
§02º. A Comissão de Acompanhamento do contrato será criada pelo MUNICÍPIO após a assinatura deste contrato.
§03º. A contratada fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§04º. A existência da comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal);
§05º. As contas ambulatoriais rejeitadas pelo serviço de controle, avaliação e auditoria do Contratante, ficarão à disposição da contratada, que terá prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da notificação, para apresentar recurso, caso o pagamento tenha sido efetuado.
§06º. A qualquer momento da vigência do contrato representantes da Secretaria Municipal de Saúde ou da Comissão de Acompanhamento poderão visitar as instalações da contratada para verificar condições de higiene, limpeza, rotina de atendimento e quaisquer outros fatores que influenciem no fornecimento dos produtos/serviços, para fins de avaliar se estão sendo observadas as normas e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
A CONTRATADA se obriga a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido pela comissão de acompanhamento;
b) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados de acordo com o Sistema de informação Ambulatorial do SUS;
c) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
d) Informar e solicitar apreciação ao gestor SUS em tempo hábil, eventuais desativações temporárias de serviços, alterações na estrutura física, falta de recursos humanos, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física.
e) Informar mensalmente através do encaminhamento ao gestor SUS relatório sobre abandono de tratamento, alta ou desligamento de pacientes com informações explicativas sobre o caso e condutas adotadas.
f) Manter e aperfeiçoar o serviço de informação e comunicação, a fim de estabelecer um fluxo de informações com os serviços e a Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando uma maior efetividade do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
§01º. Os valores previstos neste contrato poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do contrato sofrer variações de acordo de Lei 8666/93 para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
§02º. Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, conforme índices e época dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;
b) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde;
c) Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; e
d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o especificado abaixo:
I. Advertência escrita;
II. Multa-dia a partir de 1/60 do valor mensal do Contrato;
III. Rescisão do Contrato;
IV. Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
V. Declaração de inidoneidade, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§01º. Para a aplicação de qualquer penalidade, será facultado à CONTRATADA ampla defesa nos termos do artigo 109, inciso I, letra F da Lei Federal nº 8.666/93.
§02º. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
§03º. A cobrança da multa será feita mediante compensação nos créditos, porventura existentes em favor da CONTRATADA, sendo facultado o parcelamento em consonância com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
§04º. Se a multa aplicada for superior ao valor do crédito, mencionado no parágrafo anterior, a diferença poderá ser compensada em créditos posteriores ou cobrados judicialmente, conforme o caso.
§05º. Qualquer ocorrência que infrinja os termos deste contrato ou seu anexo, bem como as normativas do Sistema Único de Saúde, deverá ser comunicada por escrito à Diretoria de Gestão de Licitação e Contrato visando os procedimentos necessários para apuração do fato e demais atos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZOS
O prazo de execução do presente instrumento é de 60 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA
Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Documento Descritivo, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato a Constituição Federal, em especial os artigos 196 a 200, pela Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 e legislação complementar, Portaria MS nº 3114, de 07 de outubro de 2010, Portaria MS nº 1034 de 05 de maio de 2010, Portaria 793 de 24 de abril de 2012 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a Xxxxxx Xxxxxxxx e anexa ao Edital (1204631) aprovada pela PGM (19.008.044644/2018-03).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/07/2018, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, em 30/07/2018, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Secretário(a) de Gestão Pública, em 31/07/2018, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 01/08/2018, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 01/08/2018, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1271236 e o código CRC FB7DE3E2.