CONDIÇÕES SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela empresa em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições:
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pelas IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante a jornada de trabalho.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela ENESA ENGENHARIA em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições:
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Os alojamentos das frentes de trabalho devem ser constituídos e conservados em perfeito estado de higiene, bem como as instalações necessárias ao bem estar e conforto dos trabalhadores, tais como, lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros e banheiros químicos, sem ônus para o trabalhador.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria profissional, comprometem-se a manter condições sanitárias e de conforto em suas instalações ou postos de serviço, nos termos de norma reguladora NR. n.º 24.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela empresa em bom estado de conservação, asseio e higiene, conforme definidos em Legislação específica para o assunto previsto NR – 24, da Portaria 3214/78.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Toda obra deve dispor de água potável para fornecimento aos empregados, e instalações sanitárias adequadas. Quando houver alojamentos destinados a estadia de operários, e/ou refeitórios, devem ser dotados de boas condições higiênicas, portas e janelas com ventilação natural e iluminação natural e artificial. O lixo e resíduos devem ter destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e ao meio ambiente. A contratada fica obrigada a manter o local da obra livre de quaisquer empoçamentos de água, sendo que, cessadas as causas de seu aparecimento, deve ser evitada a existência de águas estagnadas, bem como as águas de condições e ambientes propícios à formação destas estagnações, onde podem posteriormente se situar focos de mosquitos. No caso de ser totalmente impossível a eliminação destas estagnações, a contratada deve aplicar inseticidas nas mesmas, para evitar a criação de insetos. Os empregados devem dispor de todos os dispositivos de uso pessoal destinados à sua proteção física, devendo ser cumprido o disposto na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual, da Portaria nº 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e demais condições preestabelecidas no edital e/ou contrato. A contratada é obrigada a fornecer os EPI necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo aceitos apenas aqueles homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Notas: − Os empregados devem trabalhar calçados, ficando proibido o uso de tamancos, chinelos ou sandálias; − O capacete e o calçado de segurança são de uso obrigatório a todas as pessoas que adentrarem o local da obra, além dos demais EPI que se fizerem necessários; − É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acesso ao canteiro de obra, frente de trabalho ou em movimentação e transporte vertical de materiais; − É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista em atividades com diferença de nível superior a 2 ( dois ) metros e em trabalhos realizados em espaços confinados.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. 1.3.1. Os cães deverão ser entregues com exames radiográficos para displasia coxo-femoral e de cotovelos, todos os exames com os respectivos laudos;
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela RIP SERVIÇOS INDUSTRAIS LTDA em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: proibindo-se o uso de toalhas coletivas;
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pelas PINTURAS YPIRANGA LTDA em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: limpeza;