CLÁUSULAS ECONÔMICAS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes convenentes poderão convencionar as cláusulas econômicas do presente Instrumento Coletivo de Trabalho até o 31 de Agosto de 2020.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes negociarão anualmente as cláusulas econômicas previstas neste Instrumento Coletivo, na data - base da categoria dos trabalhadores, em 01º de Maio, as demais cláusulas terão sua validade em conformidade com a vigência desta CCT.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL REFERENTE À DATA BASE 2022
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. Fica acordado entre as partes que as cláusulas econômicas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 serão mantidas (Cláusulas: 3, 4, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 43, 57, 58, 62 e 63), pelos valores nominais hoje praticados, até decisão final da mesa nacional de negociação coletiva da FENABAN, quanto à aplicação ou não de reajuste e, em caso positivo, quanto ao índice de reajuste a ser aplicado.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. 5ª. REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL: Os salários dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, serão reajustados, retroativamente, a 1.º de setembro de 2005 com o percentual de 7,00% (sete, virgula, zero por cento) sobre o salário de Setembro/2004.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido que todos os empregados da Cooperativa, admitidos até 30.05.2016 terão seus salários reajustados no percentual de 4,00% (quatro por cento) a ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de maio de 2016. Parágrafo Primeiro- Fica estabelecido que o reajuste previsto na cláusula 1ª, será aplicado a todos os empregados da cooperativa a partir do mês de 05/2017.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes se comprometem a negociar, em julho de 2021, apenas as cláusulas econômicas, mantendo-se as demais cláusulas pelo período de vigência do próximo Acordo Coletivo.
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  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: