CESSÃO DE CRÉDITOS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE CRÉDITOS. 20.1. O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar, total ou parcialmente, os créditos oriundos deste Instrumento, inclusive de financiamentos concedidos a VOCÊ, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus à EMPRESA PARCEIRA ou a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 24.1. É facultado ao EMISSOR ceder seu crédito e garantias a terceiros, independentemente de prévia notificação ao TITULAR.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 19.O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido ao TITULAR, de acordo com a cláusula 8, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Os Credores poderão ceder seus créditos a outros Credores ou a terceiros, e a cessão somente produzirá efeitos desde que (i) a Cimento Tupi seja informada, assim como, caso a Recuperação Judicial ainda não tenha se encerrado, o Administrador Judicial e o Juízo da Recuperação Judicial sejam informados; e (ii) os cessionários firmem declaração por escrito atestando o recebimento de uma cópia do Plano e reconhecendo que o Xxxxxxx cedido estará sujeito às disposições do Plano, respeitadas as previsões dos anexos a este Plano.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Contrato pelo qual alguém cede um direito de crédito. Posso ceder um crédito a alguém com que finalidades? Porque é que quero ceder um credito? - ex.: A troca direito de crédito pela remissão de uma dívida (função económico-social de troca, mas também pode ser de reestruturação, na eventualidade de haver um litigio). - ex.: haver uma cessão de crédito com intuito de liberalidade (doar o crédito a um outro individuo).
CESSÃO DE CRÉDITOS. Qualquer cessão de créditos só é permitida com a prévia aprovação, por escrito, da SIEMENS.
CESSÃO DE CRÉDITOS. Créditos sobre a GFT só podem ser cedidos mediante a aprovação prévia e por escrito da mesma.
CESSÃO DE CRÉDITOS. 9.1 – O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos do presente contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONCESSIONÁRIO. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que o CONCESSIONÁRIO opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo cedente de todas as suas obrigações contratuais
CESSÃO DE CRÉDITOS. 7.5.1 A Parte Interessada não poderá ceder, securitizar ou descontar duplicatas com base nos créditos decorrentes deste Contrato.
CESSÃO DE CRÉDITOS. O presente Contrato de Cessão tem por objeto a cessão onerosa, em caráter irrevogável e irretratável, dos Créditos Imobiliários da Cedente para a Cessionária (“Cessão de Créditos”).