Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem. Esta cobertura garante o reembolso das despesas, até o limite do Capital Segurado para esta cobertura, relativo às despesas com o Depósito (mul- tas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela Empresa Trans- portadora ou operadora turística), em razão de cancelamento, interrupção ou extensão de viagem, caso o Segurado seja impedido de iniciar a via- gem pela ocorrência de algum dos eventos cobertos, conforme abaixo: 5.1.4.1Cancelamento de Viagem Caso ocorra um dos eventos abaixo e o Segurado solicite o cancelamento de sua viagem, a SulAmérica reembolsará o Segurado pelo valor equiva- lente à diferença entre o valor pago e o valor a ele reembolsado pela Em- presa Transportadora ou operadora turística. Caso o Segurado não solicite o cancelamento, mas a remarcação da passagem para outra data que acar- rete diferenças tarifárias, o valor dessa diferença será reembolsado pela SulAmérica. 5.1.4.1.1Eventos cobertos
Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem. O Beneficiário desta cobertura será o próprio Xxxxxxxx

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  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: