EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2022 TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
I – PREÂMBULO
O Município de Caratinga - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Caratinga/MG, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.334.268/0001-25, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 008/2022, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço, nos termos das Leis Federais Nº. 8.666/93, Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, regendo-se ainda, pelas disposições legais aplicáveis a espécie e condições fixadas no presente Instrumento Convocatório.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro.
SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS:
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx / XX |
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 21 de setembro de 2022 às 09h00min |
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 21 de setembro de 2022 às 09h05min |
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. |
II - OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto realizar o REGISTRO DE PREÇO, para Contratação de empresa do ramo de engenharia para fornecimento e instalação de produtos e equipamentos semafóricos para atender a necessidade do município de Caratinga, conforme anexo I constante neste edital Pregão Presencial 071/2022.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar da licitação
3.1.1. - Poderão participar deste pregão empresas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente, em especial as hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Caratinga;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão de julgamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário mencionados no preâmbulo.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 - DIZERES ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
A/C DO PREGOEIRO
EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022
4.1.2.2 - DIZERES ENVELOPE HABILITAÇÃO
AC DO PREGOEIRO
EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022
4.2 - A Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
5.1.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.3 - Cada credenciado só poderá representar apenas uma licitante;
5.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 - Deverá ser apresentado, no momento do credenciamento, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata desse edital, alternativamente, um dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de sociedade empresária, certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; ou, em se tratando de sociedades simples, documento equivalente emitido pelo Cartório de Registro da Pessoa Jurídica.
b) Declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006 e posteriores alterações, apresentar conforme modelo constante do Anexo VII deste edital.
b.1 – Havendo suspeita quanto a veracidade das informações, poderá haver diligência na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, a fim de comprovação do declarado pelo licitante.
c) A comprovação da qualidade microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparadas) poderá ser comprovada com a apresentação de relatórios contábeis, forma de constituição da empresa, regime tributário adotado, entre outros, de forma que demonstrem ter auferido receitas brutas em valores que se amoldem ao estabelecido no art. 3º da LC 123/06;
5.6 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.7 - Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
5.8 - ATENÇÃO, APÓS A FASE DE CREDENCIAMENTO SERA EXIGIDA DECLARAÇÃO CONFORME SUBCLAUSULA 8.1.2 DO PRESENTE EDITAL, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VII DO ART 4º DA LEI 10520/2002.
5.8.1 - O Licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro, nos termos da subcláusula 5.4, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:
A/C DO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO CONFORME VII do art. 4° da Lei 10520/02
EMPRESA
Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022
5.8.1.1 – O licitante não credenciado a fase de lances verbais, deverá encaminhar, em envelope distinto do de habilitação e proposta comercial, isto é, em separado, a documentação comprobatória do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparada), na forma do Título V deste edital, sob pena de inviabilidade de julgamento de sua proposta comercial.
5.8.2 – O licitante que encaminhar sua proposta comercial via postal, será considerado declarado tacitamente que atende aos requisitos para habilitação, na forma do art. 4°, inciso VII da Lei 10520/02;
5.8.2.1 – O licitante que encaminhar sua proposta comercial via postal, deverá enviar, em envelope distinto do de habilitação e proposta comercial, isto é, em separado, a documentação comprobatória do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparada), na forma do Título V deste edital, sob pena de inviabilidade de julgamento de sua proposta comercial.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.1 - A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA E APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, SUAS FOLHAS DEVEM ESTAR RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOME DO PROPONENTE, NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA, ENDEREÇO. Deverão constar a proposta:
6.1.2 - Especificação dos serviços, conforme objeto;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o unitário, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.3.2. – Havendo divergência entre as especificações dos itens constantes do Anexo II deste Edital e as constantes dos arquivos eletrônicos gerados para o Sistema Informatizado de Apuração de Pregão, prevalecerão as primeiras.
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviço e em conformidade com este Edital.
6.2.3 - O licitante se compromete a cumprir toda a legislação de regência específica, seja proveniente das Agências Reguladoras e/ou de órgãos/entidades públicas, bem como, as atinentes ao Código de Defesa do Consumidor no tocante ao presente objeto contratual.
6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preço, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 - Os serviços serão prestados conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que a ata de registro de preço terá validade de 12 meses contados de sua assinatura.
6.2.5 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I e II deste edital.
6.2.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderão ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.2.8 - A licitante vencedora compromete-se a Fornecer/Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da Ordem de Serviço;
6.3 - É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência, na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, destinado a suprimir informações eventualmente ausentes na proposta.
VII- DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02.
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.2 – Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Certidão Judicial Cível Negativa da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
a.1) Serão consideradas válidas para este certame aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
7.2.3.2. Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de certidões ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidões de Acervos Técnicos (CAT) expedidas pelo CREA/CAU ou por seu Termo de Responsabilidade Técnica (TR) expedidas pelo CFT/CRT, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A prova poderá ser feita através de Ficha de Registro de Empregado, devidamente registrado no órgão competente, Carteira de Trabalho onde constem os dados de sua contratação ou Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o referido Responsável Técnico. O atestado deverá citar os itens de maior relevância em pelo menos 50% das quantidades exigidas:
• 07 UNIDADES: GRUPO FOCAL COM CONTADOR REGRESSIVO DE TEMPO.
• 02 UNIDADES: CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRÁFEGO.
• 08 UNIDADES: GRUPO FOCAL REPETIDOR.
• 16 UNIDADES: GRUPO FOCAL PEDESTRE.
• 02 SERVIÇOS: MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA.
• 06 MESES: MANUTENÇÃO MENSAL DE CRUZAMENTOS SEMAFÓRICOS.
a.1) Não serão aceitos atestados com objetos genéricos, sendo obrigatório a apresentação de atestados com os materiais e serviços discriminados. Serão aceitas descrições de atestado SIMILAR ao solicitado.
7.3 – DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS EM CARATER GERAL
7.3.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo V;
7.3.2 – A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06, deverá apresentar Declaração que comprove o enquadramento em ME ou EPP, junto da peça de credenciamento.
7.3.3 – Declaração de disponibilidade de equipe técnica, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo IX;
7.4 – Os documentos relacionados no item 7.2.1 – “REGULARIDADE JURÍDICA” não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
7.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.1.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que não há fatos impeditivos a habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.2.1 – Por tratar-se de licitação por MENOR PREÇO POR LOTE, será obrigatória a cotação de preços para todos os itens que o compõe sob pena de desclassificação da proposta comercial.
8.2.2.2 – A escolha do julgamento por lote justifica-se pelo fato de que o julgamento por item traria prejuízo ao conjunto do objeto licitado.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas
na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o
alcance no máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.6 - Ao Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.3.7 - Após a negociação, se houver, ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
8.3.8 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar com a empresa, para sua última proposta.
8.4 HABILITAÇÃO
8.4.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.4.2 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.4.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
IX - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.09.04.26.782.0004.2.088 339039 – Ficha 1306
02.09.04.26.782.0004.2.088 339039 - Ficha 1309
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx
Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
XX - XX XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, ao Pregoeiro Adjudicará o objeto e o encaminhará o processo licitatório para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e adjudicação e determinará a assinatura da ata de registro de preço.
11.3 - No caso de ser julgado improcedente o recurso, o segundo classificado na fase de julgamento passará pelo mesmo procedimento, respeitando-se as disposições da Lei 8.666/93, até que haja proponente que satisfaça as condições e padrões mínimos exigidos no certame.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS REGISTRADO
12.1 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
12.1.1 – Fornecer/Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da Ordem de Serviço.
12.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução da ata de registro de preço dela decorrente.
12.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Caratinga - MG ou a terceiros.
12.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIII - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE
13.1 - DO PAGAMENTO
13.1.1 - Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
13.1.1.1 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de serviço ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pelo cancelamento do registro de preços.
13.1.2 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.2 - DO REAJUSTE
Os preços contratados serão reajustáveis, estabelecendo como marco inicial a “data prevista para apresentação da proposta” utilizando-se o índice do IPCA-E, na forma do artigo 40, XI, da Lei 8.666/93:
13.2.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.
13.2.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
13.2.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo prestador de serviços Registrado, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas
quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o
reajuste da ata de registro de preço, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
13.2.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, sem prejuízo da Municipalidade.
13.2.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Prestador de Serviços Registrado.
13.2.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará o objeto prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
13.2.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Prestador de Serviços não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.2.1.6.2 - O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
13.2.1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2 - O licitante poderá retirar o edital na sede da prefeitura.
14.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar a ata de registro de preço em 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
14.4 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
14.8 - Conforme art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores do município a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preço e das demais cominações legais.
14.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o
julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
14.10 – As adesões a presente ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador (Município de Caratinga);
14.11 – Poderá ser firmado contratos administrativos decorrentes dos preços registrados, a qual a minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) será utilizada como parâmetro para elaboração do referido instrumento - procedendo as devidas atualizações conceituais peculiares de cada instituto - considerando que caso haja interesse por parte da Administração Municipal o mesmo poderá ser prorrogado em até 60 meses, conforme dispõe o art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
14.12- Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Caratinga/MG, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 0xx(33) 0000-0000, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 071/2022 TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Seleção de propostas visando o Registro de Preços de empresa no ramo de engenharia para fornecimento e instalação de produtos e equipamentos semafóricos para atender a necessidade do município de Caratinga, Conforme termo de referência, em conformidade com a lei complementar 123/2006, e leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
1.2. Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens ou serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3. Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar:
a) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações descritas neste Termo de referência; e
b) diferença em relação a proposta apresentada na fase licitatória
2. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A Prefeitura de Caratinga, Estado do Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social / Órgão de Trânsito – CARATRANS, pretende implementar ações
voltadas para a promoção da segurança viária em diversos segmentos urbanos, dentre as quais, a construção de estruturas seguras e segregadas, sobretudo dedicadas não somente aos condutores mas também aos pedestres, sendo que a divisão adequada dos tempos e movimentos para cada usuário é uma das principais iniciativas realizadas, visando assim reduzir lesões e mortes em decorrência de sinistros de trânsito na cidade. Ressaltando a necessidade de substituição dos grupos semafóricos que estão desatualizados e retrógados, o que dificuldade sua manutenção. Assim uma rede de sinalização semafórica com equipamentos atualizados e eficientes contribui para uma melhor mobilidade e maior segurança viária. Para tal, faz-se necessário contratar empresa especializada no fornecimento e implantação de equipamentos semafóricos.
2.2 Não será permitida a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns de engenharia civil, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
2.3. A CONTRATANTE fica obrigada, em caso de atraso de pagamento à CONTRATADA, a corrigir o valor total do contrato utilizando o índice oficial do IPCA, por dia de atraso.
2.4. Xxxxxxx as disposições previstas na lei 8.666/93 para o regimento deste processo licitatório, juntamente com os decretos pertinentes.
3. INTRODUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço contará com controladores eletrônicos de tráfego inteligentes, focos semafóricos à LED com contadores regressivos e cabeamento aéreo. O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de empenho.
3.2. A empresa deverá arcar com quaisquer custos diretos ou indiretos que possam surgir, devendo assim incluí-los em sua proposta antes da abertura dos envelopes de proposta e habilitação. Não serão aceitas quaisquer alegações futuras de custos adicionais.
3.3. Os materiais fornecidos deverão atender às normativas vigentes com o intuito de estabelecer parâmetros recomendáveis de segurança, onde também serão aceitos materiais de superior qualidade, desde que comprovado na fase de amostras.
4. A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
4.1. Obras Civis de Infraestrutura e Elétrica
• Efetuar instalação conforme normas vigentes de sinalização semafórica;
• Verificar a visibilidade ideal para colocação de colunas e braços;
• Implantar as colunas a uma distância mínima de 0,6m do meio fio da calçada, com profundidade de 1,2m e engastado com traço de concreto de 4 x 1;
• Espera de no mínimo 24 horas para cura do concreto (secagem);
• Implantação do braço projetado com vão livre de no mínimo 5,5m da via;
• Montagem dos grupos focais semafóricos veiculares e pedestres;
• Implantar os grupos focais principais com vão livre de no mínimo 4,7m da via;
• Implantar os grupos focais repetidores com altura mínima de 2,2m da calçada;
• Implantar os grupos focais pedestres com altura mínima de 2,0m da calçada;
• Passagem de cabos aéreos com hasteamento numa altura mínima de 5,5m da via quando for o caso;
4.2. Verificação de Componentes Eletrônicos
• Efetuar medições de tensões, correntes e potências envolvidas;
• Verificar funcionamento de bolacha led, placa de controlador (CPU, Potência e outras) pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a instalação dos mesmos;
• Fazer verificação de aterramentos implantados, proteção de surtos e fixação, visando à proteção e longevidade dos componentes;
• Fazer Relatório Diário de Obra do serviço, e todos os componentes dos conjuntos
semafóricos implementados;
• Apresentar até o décimo dia do mês subsequente um Croqui ou Projeto “as built” de todo o serviço executado.
• Apresentar relatório de medição assinado pelo Responsável Técnico registrado no CREA com visto vigente no CREA-MG para aprovação por parte do fiscal do contrato elegido pela Administração.
• Os pagamentos só serão efetuados após o aceite definitivo pelo fiscal do contrato e pelas partes que se fizerem necessárias, quando comprovado que o objeto do contrato foi executado na íntegra e conforme os requisitos estabelecidos neste termo.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador).
Semáforo com contagem regressiva na cor verde e vermelha, composto de aproximadamente 420 led's verde e 420 led’s vermelho de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Contador constituído de duas placas inteiriças com dois dígitos e placa interface incorporada sendo esta localizada junto a placa de DEZENA, a comunicação entre as placas deverão ser por cabos flexíveis 1 mm com conector macho e fêmea do tipo Plug-in, necessitando de fase de alimentação independente para total segurança do sistema, cada dígito de dezena e unidade deverão ter aproximadamente 220 mm de largura e 400 mm de altura, ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, sendo que cada segmento possui largura aproximada de 40 mm, os led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240v, montado em gabinete compacto de alta resistência em
fibra de vidro, medindo aproximadamente 1.200 x 900 x 230 mm ou em modelo similar
com variação aproximada de +/- 10%, pintado na cor preto fosco, com tarjas refletivas em sua extremidade, tampa para o contador medindo aproximadamente 580 mm X 570 mm, ou em modelo similar com variação aproximada de + - 10%, com encaixe para lentes de 4 mm transparente com proteção UV e fechamento com fechaduras do tipo lingueta e abre/fecha em Fenda localizada na parte frontal do gabinete para facilitar a manutenção e instalação, incorporado também no próprio gabinete um Grupo Focal tipo I 200 x 200 x 200 mm na forma vertical ou horizontal também a LED de alta intensidade, com lentes de
4 mm transparente com proteção UV, contendo aproximadamente 110 led's de alta intensidade em cada módulo, sendo estes estando no layout da placa em forma de espiral, chicote elétrico de ligação com conector, borrachas de vedação evitando a entrada de umidade e intempéries, o grupo focal deverá ter seu fechamento com fechaduras do tipo lingueta e abre/fecha em fenda, localizado na parte frontal do gabinete para facilitar a manutenção e instalação, contendo também suporte de fixação e chave de segurança independente para o grupo focal e contador. (temporizador).
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue:
Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd
Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LED's: Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 000-000 xx
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92. Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potencia mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Contador Digital Regressivo conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue:
Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 0. Vermelho: 400 cd
Verde: 400 cd
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Ensaio de Vibração com operação normal após teste durante 10 minutos sobre Frequência de 3 e 10 Hz no período de 10 minutos.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, fator de potência e vibração mediante laudos de ensaios fotométricos dos contadores regressivos feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm
Confeccionado em caixa quadrada de alumínio injetado, policarbonato ou fibra de vidro com acabamento em preto fosco, com módulos (bolachas) à LED composto por aproximadamente 110 led’s de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de 7.000 mcd (milicandelas), AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha e amarela, com encapsulamento incolor, com
uma vida útil de aproximadamente 100.000 horas sendo que todos os led acendem independentes um do outro por meio de resistências de ¼ Watts, e totalmente independentes uma da outra. Com dimensões de 200 mm nas cores vermelha, amarela e verde, o cluster dos led’s deverão ser fabricados em polietileno injetado de alta resistência com proteção UV, fonte de alimentação 127/240v 60hz., lentes transparentes em acrílico ou similar com proteção UV, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado ou latão, com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, pestana em alumínio, chicote elétrico de ligação com conector.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue:
Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd
Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LED's:
Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 000-000 xx
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potencia mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Grupo Focal para Pedestre à LED
Constituído em caixa quadrada de alumínio injetado, policarbonato ou fibra de vidro, medidas aproximadas de 250 x 250 mm, com acabamento em preto fosco, composto de led’s de alto brilho utilizando aproximadamente 70 led’s para o boneco Verde e 70 led’s para o boneco Vermelho, com led’s de alta tecnologia nas cores especificas InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio) na cor verde puro (Pure Green) de 7.000 mcd, AlInGaP (Alumino, Índio, Fósforo) na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas, o cluster dos led’s deverão ser fabricados em polietileno injetado de alta resistência com proteção UV, fonte de alimentação 127/240v 60hz., lentes transparentes em acrílico ou similar com proteção UV, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado ou latão, com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, pestana em alumínio, policarbonato ou fibra de vidro, chicote elétrico de ligação com conector:
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo pedestre, para tensão nominal de 127v, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 102 cd
Verde: 110 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs:
Vermelho: 620-680 nm
Verde: 000-000 xx
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases – Desenvolvido com tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital, com estrutura dinâmica, apta as necessidades do local ou planejamento viário.
Descrição do Sistema:
O Controlador semafórico digital microprocessado deverá ser de concepção modular e com possibilidade de funcionamento nas seguintes situações: (Fixo, Sincronismo, Botoeira, Laço Indutivo, Manual Remoto, Prioritário, Via Rádio/GPRS/GSM).
a) Manual
b) Semi-automático
c) Automático
d) Sincronismo (Onda Verde – Mestre Escravo)
e) Intermitente
f) Via Rádio/GPRS/GSM com transmissor e receptor;
O controlador deve possuir disposição para comunicação Via Rádio/GPRS/GSM e GPS para o sistema de Sincronismo.
Deverá possuir um módulo para monitoramento do controlador via internet, através de comunicação por fibra óptica / par metálico ou GPRS.
O controlador fará parte de uma rede de controladores já implantados e padronizados, e por isso deverá possuir total compatibilidade de comunicação com os novos equipamentos já instalados na cidade.
Condições Gerais:
O Equipamento deverá ser um controlador de tráfego de tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital. O microprocessador adotado deverá ser largamente utilizado no mercado nacional ou internacional.
Serão admitidas as estratégias de controle por estruturas ou estágios, por grupos semafóricos, intervalos luminosos ou por qualquer outra estratégia de controle, desde que o controlador proposto seja capaz de atender todos os requisitos funcionais determinados.
Painel de facilidades:
Deverão existir no controlador, e possuir fácil acesso as seguintes facilidades operacionais:
a) Disjuntor para ligar e desligar o controlador
b) Chave do tipo alavanca para colocar o controlador em amarelo intermitente;
c) Emissores de luz para sinalizar no mínimo:
i. Alimentação da placa CPU;
ii. Processamento do microcontrolador;
iii. Chave do amarelo intermitente acionada;
iv. Simular o acionamento das lâmpadas na placa de potência;
d) Botão tipo Push-bottom para pular os estágios / resetar o controlador;
e) O controlador deverá utilizar circuitos integrados e ser montado em placa de circuito impresso tipo plug-in por conectores de alta qualidade para que não venha a comprometer o sistema de funcionamento.
Acionamento de lâmpadas:
O controlador deverá ter opção de acionar tanto lâmpadas halógenas quanto lâmpadas incandescentes e ou módulos a Led sem a necessidade de especificar qual o modelo de foco utilizado e o sistema de verdes conflitantes não seja prejudicado pelos modelos dos focos utilizados.
Os circuitos de acionamento das lâmpadas deverão ser feitos a base de triacs, com proteção contra verdes conflitantes. Estes Triacs deverão ser suficientes para uma correte elétrica de 12Amperes.
Cada módulo de potência deverá ter no mínimo duas fases, sendo elas veiculares e pedestre e terá que constar Led’s para fácil monitoramento no local. Os conectores de
ligação para os cabos devem estar presentes na própria placa, e ser do tipo Plug-in.
Sincronismo (Onda-Verde)
O controlador oferece a opção de sincronizar dois controladores ou mais, formando uma rede de onda verde.
Todos os controladores são aptos para trabalhar tanto como mestre ou como escravo. O sincronismo é uma parte opcional do controlador e para que ele funcione é necessária uma placa Opcional de sincronismo, esta que possui seu devido encaixe no Rack semafórico.
A comunicação entre os controladores são também de acordo com a necessidade do cliente, podendo ser tanto com cabos de comunicação ou até uma distância de 500 metros de diferença entre um e outro, e pode também ser feito com transmissores e receptores via rádio/GPRS/GSM, estes dotados de um sistema de proteção por códigos para não haver interferências, ou ainda por sistema GPS - sistema de posicionamento global derivada do inglês (global positioning system), possibilitando a sincronização entre controladores criando a “onda verde” baseado em horário via satélite, sem a necessidade de interligação dos controladores por meio de cabos.
Deverá existir nesta placa emissores de luz indicando a alimentação da placa e também para o pulso do sincronismo, para o pulso deve se utilizar um buzzer.
Atuado (Botoeira, Laço Indutivo, Manual, Prioritário)
O controlador semafórico, quando dotado de laço indutivo (detector de veículos), deverá ser passível de seleção de entrada para até 4 canais para acionamento.
O controlador deverá dispor de recurso que propicie a ocorrência de estágios/intervalos em função de demanda gerada por detectores veiculares como extensão a ser incorporada ao controlador, ou fora deste, sem que seja necessária qualquer alteração no controlador, apenas a adição de placas.
Um detector veicular significa o conjunto de circuitos eletrônicos constituído por placa de detecção e laço indutivo, instalado numa seção específica de via com até quatro faixas de rolamentos, capaz de detectar a presença do fluxo de tráfego veicular.
Os laços indutivos deverão ser monitorados através de placas de detecção, as quais deverão ser do tipo "multicanais", ter microprocessador próprio e possuir recursos de sintonia e calibração para ajuste de sensibilidade.
A placa de detecção deverá ser montadas no gabinete do controlador ou possuir(em) gabinete próprio. O controlador deverá ser capaz de operar no mínimo, 4 (quatro) detectores simultaneamente.
O controlador semafórico, quando dotado de botoeira (detector de pedestre), deverá ser passível de seleção de um dos modos de operação como segue:
• Atendimento Instantâneo prioritário com tempo definido pelo atuador – Típicos para instalação em corpo de bombeiros, quartéis de polícia, saída e entrada de hospitais e demais entidades que necessitem de tempo controlado por operador.
• Atendimento Instantâneo com tempos fixos (pré-programados) - para controladores instalados em regiões onde haja passagem de pedestres ou grupos semafóricos acionados por atuação direta pela via;
• Atendimento normal em função do ciclo e aceito somente durante o tempo fixo veicular.
Além do especificado acima quanto ao modo de atuação, o controlador deverá ignorar acionamentos desnecessários, considerando apenas o primeiro acionamento e desprezando os demais, durante o ciclo.
Programação
As funções de programação e verificação deverão ser executadas através do equipamento de programação (Terminal de programação ou Notebook com um programa específico). Este equipamento de programação deverá ser do tipo portátil, ou seja, não poderá fazer
parte do equipamento. O equipamento de programação quando for do tipo terminal
deverá ser constituído por um display e teclado. Quando for do tipo Notebook, deverá possuir um software + cabo específico para tal função.
Configurações:
a) Permitir comandar até 5 fases veiculares independentes e até 3 fases de pedestres;
b) Possibilidade de programação de 5 planos de horários, incluindo flash noturno e o “apagão”, sendo possível programar 32 planos, onde permite a troca de planos através de uma planilha (tabela) programada de forma semanal.
c) Possuir um dispositivo de segurança que lhe permite acionar automaticamente o amarelo intermitente;
d) Possuir uma memória não volátil para armazenar a programação e quando houver falta de energia elétrica, a programação interna deverá ser mantida.
Características Gerais de Projeto e Construção:
O controlador deverá funcionar na frequência de 60 Hz (+ ou – 5%) e nas tensões nominais de 127 a 220 (+ ou – 20%). Quando necessário o controlador poderá também ser fornecido para trabalhar com 12 Volts em corrente contínua.
O controlador não sofre nenhuma alteração em sua tensão nominal após ser aplicado a mesma a uma umidade relativa do ar de 90% durante 60 minutos.
O controlador não varia os valores de tensão de entrada e saída dos focos:
Tensão de entrada - Identificação - Tensão de saída: Entrada: 238Vca
Identificação Saída Veicular vermelho 238
Veicular amarelo 239
Veicular verde Pedestre Vermelho Pedestre Verde | 238 | 238 238 |
Entrada: 119Vca Identificação | Saída | |
Veicular vermelho | 119 | |
Veicular amarelo Veicular verde Pedestre Vermelho | 122 120 | 119 |
Pedestre Verde | 119 | |
Entrada: 12 Vcc Identificação | Saída | |
Veicular vermelho | 12,00 | |
Veicular amarelo Veicular verde Pedestre Vermelho Pedestre Verde | 12,00 12,00 | 12,00 12,00 |
O controlador deverá ser protegido totalmente contra subcorrentes, correntes de fuga, choques elétricos e sobre tensões, através de disjuntores termomagnéticos e varistores adequados.
O módulo de potência em estado sólido deverá ter uma capacidade de 12 A. Possuir suporte 114 mm para fixação em coluna. Ter no mínimo 01 ano de garantia.
Possuir um Rack manufaturado com chapas de aço SAE 1010. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas a base de poliéster, medindo aproximadamente 360mm x 255mm x 160mm.
O Gabinete deverá ser blindado contra pó e respingos e com flange externa própria para a entrada dos cabos, flange esta parafusada externamente. Manufaturado com chapas de aço SAE 1010 ou material similar com mesma resistência ou superior. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas a base de poliéster, medindo aproximadamente 400m x 300mm x 300mm, com borracha de vedação na porta.
A barra de bornes dos grupos focais devera ser do tipo (Macho/Fêmea), facilitando a manutenção.
O equipamento deverá atender a várias situações de tráfego e ter condições de ser ampliado futuramente, adaptando-se a novas exigências, afim de não torná-lo obsoleto após algum tempo de uso.
Sua Segurança deverá ser total, quanto a defeitos que ocasionem acidentes e sua manutenção terá que ser rápida e dispensar técnicos e ferramental especializados.
Comprovação das especificações de funcionamento com tensão nominal, verificação de tensão de entrada e saída, verificação de tempo programado mediante apresentação de laudos de ensaios dos controladores semafóricos feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Coluna galvanizada à fogo 114 mm x 6000 mm.
Coluna simples nas dimensões de 114,3 MM x 6000 MM x 3,75 MM em aço carbono SAE 1010/1020 galvanizada à fogo, de seção circular, instalado de modo engastado, preparado para receber até 01 (um) braço projetado. A coluna deverá possuir furação apropriada para ligação aérea, conforme desenho técnico abaixo.
Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado.
Confeccionado em tubo de aço, galvanizado a fogo, medindo diâmetro externo 4” x 4.700 mm de projeção e espessura da parede 3,75 mm, aplicação de tratamento químico de limpeza.
Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada
Confeccionada em tubo de aço, galvanizado a fogo, medindo diâmetro externo 4” x 6000 mm e espessura da parede 3,75 mm, com aletas anti-giro, aplicação de tratamento químico de limpeza.
Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada
Confeccionada em tubo de aço, galvanizado a fogo, medindo diâmetro externo 3 1/2” x 3000 mm e espessura da parede 3,25 mm, aplicação de tratamento químico de limpeza.
Cabo PP 4 x 1,5mm
Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280), Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70 °C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita
de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta, conforme NBR 7289:2014.
Cabo PP 3 x 1,5mm
Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70 °C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta, conforme NBR 7289:2014.
Cabo PP 2 x 2,5mm
Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70 °C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta, conforme NBR 7289:2014.
Armação Rex com Roldana
Conjunto destinado a sustentação de cabos em instalações elétricas horizontais que envolvem cabos aéreos interligados por postes. Composto uma armação rex fabricada em aço carbono, galvanizado a fogo e um isolador roldana fabricada em porcelana. O conjunto acompanha também o parafuso de 1/2" para fixação bem com arruela.
Kit Entrada de Energia
Kit composto de caixa para medidor de energia, fabricada material protegido contra chamas, choques elétricos, impactos e corrosão. Podendo ser tipo monofásica ou bifásica (de acordo com a tensão nominal da instalação), e é destinada ao acondicionamento do medidor de energia bem como outros dispositivos de proteção como disjuntores, eletrodutos, curvas e luvas galvanizadas para instalação de cabeamento.
Kit Aterramento para Controlador
Kit composto por 4,5 metros de mangueira de 3/4", 3 hastes para aterramento, 10 metros de fio rígido 10 mm², 3 conectores grampo para haste de aterramento tipo olhal, 1 terminal de aperto ou pressão ("botinha”) cuja devida instalação garante a proteção a variação de tensão de uma rede elétrica, eliminar as fugas de energia e proteger os componentes eletroeletrônicos do sistema bem como os usuários de um possível choque elétrico.
Serviço de mão de obra – Implantação Aérea.
Serviço de implantação e instalação de todos os equipamentos do sistema o conforme contrato, com deslocamento e operação de caminhão plataforma ou munck, realizado por equipe técnica especializada e totalmente capacitada para implantações e manutenções elétricas do sistema semafórico, composto por no mínimo:
• 1 técnico semafórico;
• 1 auxiliar de serviço técnico semafórico;
• 1 caminhão acoplado com plataforma ou munck;
• 1 Motorista habilitado para operar o caminhão, podendo ser um dos membros citados inicialmente.
Implantação Aérea utilizando Armação Rex com Roldana, conjunto destinado a sustentação de cabos em instalações elétricas horizontais que envolvem cabos aéreos interligados por postes.
O serviço engloba a instalação completa de todo o sistema semafórico, sendo que a equipe deverá ser plenamente capacitada para implantação de grupos focais, bolachas a led’s, contadores regressivos, controladores, passagem de cabeamento aéreo ou subterrâneo, aterramento de colunas e controladores, enfim, de todos componentes integrantes do sistema, assim como pequenos reparos e programações especificas no controlador semafórico. Se necessário, também efetuar a programação ou reprogramação semafórica, incluso a hora técnica de acompanhamento profissional especializado.
É de responsabilidade da CONTRATADA todas as ferramentas necessárias para manter o perfeito funcionamento do sistema. O fornecimento de todo material elétrico, ou seja, conectores, isolantes, roldanas, terminais e demais componentes para manutenção será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1 MANUTENÇÃO MENSAL CONTEMPLANDO VISITAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
O Serviço de Manutenção de Sistema Semafórico, com utilização de profissional especializado e capacitado para manutenções elétricas no sistema, com utilização de veículo leve equipado com escada, para manutenção e substituição de peças e equipamentos, com profissionais plenamente capacitados para tal manutenção e reposição de placas do controlador, bolachas a led’s, placas de contador digital, cabos, e demais componentes do sistema eletrônico, assim como reparos e programações especificas em controlador semafórico, montagem de tabela de horários e planos de estágios, tornando o fluxo de veículos mais seguro e rápido.
A Manutenção do sistema de sinalização semafórica, atua por meio de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos que se façam necessários, e tem por objetivo atingir níveis de resultados de alta qualidade para os serviços especificados neste Termo de Referência. Para atingir esses objetivos, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes tarefas
Para o atendimento da continuidade do funcionamento, a CONTRATADA deverá dispor dentro de seu veículo, no MÍNIMO:
2 | un | Placa CPU Microprocessada |
4 | un | Placa de Potência |
3 | un | Bolacha LED 200 mm (Vermelho) |
3 | un | Bolacha LED 200 mm (Amarelo) |
3 | un | Bolacha LED 200 mm (Verde) |
3 | un | Bolacha LED Pedestre (Vermelho) |
3 | un | Bolacha LED Pedestre (Verde) |
3 | un | Placa dezena / unidade para contador bicolor |
O fornecimento de material elétrico como conectores, terminais e fita isolante será de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATANTE contará com um número de chamadas mensais, conforme disposto neste item.
MENSAL | |
Visita Preventiva Obrigatória | Quantidade: 1 (uma) vez. Prazo de atendimento: 48 (quarenta e oito) horas. |
Chamada Corretiva | Quantidade: 1 (uma) vez. Prazo de atendimento: até 24 (vinte e quatro) horas. |
A visita preventiva será obrigatória a partir da emissão da ordem de serviço e todos os chamados deverão ser por escrito (através de e-mail previamente indicado pela Contratada), feito pelo departamento requisitante e posterior ao recebimento da nota de empenho também por e-mail. Quando houver alguma batida ou abalroamento em coluna, a mesma deve ser fornecida pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA, além dos materiais obrigatórios no início do contrato elencados acima, deverá realizar o reparo de qualquer peça eletrônica que apresente defeitos oriundos do funcionamento do equipamento, ficando a mesma obrigada a fornecer uma nova peça original e compatível, caso o reparo não seja possível. O disposto neste item não se aplica a materiais que sofreram vandalismos, abalroamentos, batidas ou quaisquer incidências externas. Neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos itens danificados, sendo reservado o direito à CONTRATANTE de realizar cotações e providenciar a compra. A manutenção dos serviços preventivos e corretivos compreende apenas os pontos localizados nos limites do município.
A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenção preventiva nos componentes procedendo à inspeção, testes e, se necessário, regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico.
Os serviços de manutenção preventiva consistem na revisão mensal dos componentes semafóricos e tem a finalidade principal de avaliar as suas condições de funcionamento, detectando possíveis desgastes dos componentes e outros elementos.
Os serviços de manutenção corretiva consistem na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos, bem como dos que venham a ocorrer durante a execução do contrato, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos componentes, constituindo a reparação de defeitos e danos, substituição de componentes e fornecimento de mão de obra.
A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da equipe técnica da CONTRATANTE, tendo por finalidade corrigir falhas em qualquer equipamento compreendendo sua substituição e/ou o restabelecimento do estado operacional do componente.
A CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal de medição referente a todo o serviço executado no período, informando o estado geral dos componentes e suas condições de funcionamento, bem como todas as intervenções realizadas nesse período.
Quando da realização dos serviços de manutenção houver a necessidade de remoção de componentes para reparo no Centro Técnico da CONTRATADA, os respectivos deverão ser provisoriamente substituídos por um equivalente que estará no veículo da empresa, visando à continuidade de funcionamento do sistema.
Não estão inclusos fornecimento de colunas, braços projetados ou quaisquer estruturas não presentes no parque semafórico do município.
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
Componentes Eletrônicos
a) Efetuar medições de tensões, correntes e potências envolvidas;
b) Verificar funcionamento e quando necessário efetuar a troca de bolacha led, placa de botoeira, potência e CPU;
c) Providenciar quando necessário a troca de fiação, roldanas, suportes, conectores e demais materiais necessários para garantir o funcionamento do conjunto semafórico
d) Sempre que necessário efetuar limpeza dos componentes;
e) Deverá ser observada a condições de aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que podem vir causar danos aos componentes;
f) Fazer verificação de aterramentos, proteção de surtos e fixação, visando à proteção e longevidade dos componentes;
g) Observar a tensão de alimentação dos componentes;
h) Fazer revisão mensal de todos os componentes dos conjuntos semafóricos;
i) Apresentar até o 10 (décimo) dia do mês subsequente o relatório mensal de todo o serviço executado.
6. EQUIPE TÉCNICA
a) A CONTRATADA disponibilizará todo pessoal e infraestrutura necessários à execução dos serviços especificados neste projeto;
b) Na execução dos serviços, serão empregadas equipes especializadas para execução das atividades com pessoal, veículos e ferramentas adequadas de acordo com a necessidade dos serviços a serem realizados.
c) A CONTRATADA deverá enviar equipe com no mínimo:
• 01 (um) Técnico semafórico com certificado NR 10; NR 35
• 01 (um) Auxiliar de eletricista com certificado NR 10; NR 35
• 01 (um) Motorista com carteira D ou superior com certificado NR 11.
d) A equipe será responsável pelo atendimento emergencial, preventivo e corretivo de qualquer tipo de situação que possa oferecer riscos a população, em decorrência de problemas na sinalização semafórica.
e) São atribuições básicas da equipe de manutenção corretiva e preventiva:
• Consertos e/ou reparos de defeitos na sinalização, mediante comunicação transmitida pela Central ou Centro Técnico da CONTRATADA ou Ordem de Serviços emitida pelo CONTRATANTE;
• Comunicar imediatamente as intervenções realizadas à Central da CONTRATADA e documentá-las em relatório próprio de Controle de Manutenção da Sinalização Semafórica.
7. PRAZO DO CONTRATO PARA MANUTENÇÃO.
Após celebração do contrato, este terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8. CONSIDERAÇÕES PARA MANUTENÇÃO.
Quando necessário, a CONTRATANTE pedirá informações complementares ao fornecedor, atendendo ao setor designado.
Será procedida cuidadosa fiscalização por parte da CONTRATANTE, que deverá dispor de ao menos 01 (um) representante encarregado de acompanhar os serviços prestados, a fim de comprovar a realização do serviço e com poder para assinar os relatórios técnicos, que serão emitidos pela CONTRATADA.
Obrigações da Contratada
• Executar dentro da melhor técnica os serviços contratados.
• Assegurar, durante a execução da obra, a proteção e conservação dos serviços.
• Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços.
• Permitir e facilitar à CONTRATANTE em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
9. NORMAS DE REFERÊNCIA:
⮚ NBR 10065:2011 - Elementos de fixação de aço inoxidável e aço resistente à corrosão – Especificação;
⮚ NBR 7400:2015 - Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio;
⮚ NBR 7399:2015 - Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente
- Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo - Método de ensaio;
⮚ NBR 6323:2016 - Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação;
⮚ NBR 15446:2006 - Painéis de chapas sólidas de alumínio e painéis de material composto de alumínio utilizados em fachadas e revestimentos arquitetônicos – Requisitos.
⮚ NBR 15889:2019 - Sinalização semafórica viária — Módulo semafórico com base em diodos emissores de luz (LED) — Requisitos e métodos de ensaio
⮚ NBR 15889:2019 - Sinalização semafórica viária — Módulo semafórico com base em diodos emissores de luz (LED) — Requisitos e métodos de ensaio;
⮚ NBR 7995:2013 - Sinalização semafórica — Grupo focal semafórico em alumínio
(somente quando em alumínio);
⮚ Manual Brasieliro de Sinalização de Trânsito Volume V – Sinalização Semafórica;
10. OBSERVAÇÕES FINAIS:
• Itens que porventura não forem descritos neste termo, prevalecerá a descrição objetiva contida na planilha de quantidades e locais de instalação;
• Serão aceitas variações no número de LED em focos semafóricos em até ± 5% do indicado em cada item;
• Serão aceitas variações na dimensão de materiais (exceto em materiais já regulamentados por normas oficiais) de até ± 10%.
• A indicação de número aproximado de LEDs e de dimensões se justifica à medida que, a partir de estudos da secretaria requisitante e de sua própria experiência com os materiais já implantados no município, chegou-se à conclusão de que os números indicados são razoáveis e atenderão plenamente as necessidades do município, além de possibilitar ampla participação de concorrentes, uma vez que foi constatado através de cotações que mais de uma empresa tem condições de fornecer o que se pretende neste
termo;
• Os desenhos apresentados neste termo são referências para ajudar a licitante interessada a compreender os equipamentos solicitados pela administração, prevalecendo as descrições técnicas.
• Serão aceitos quaisquer materiais que satisfaçam as condições mínimas exigidas em cada item, consequentemente serão aceitos materiais de qualidade superior, desde que comprovado e aprovado na fase de amostras ou na entrega do objeto mediante fiscalização da Administração;
• As normas de referência apresentadas neste termo deverão ser seguidas para garantir o bom funcionamento dos materiais;
11. AMOSTRAS
Encerrada a fase de lances a sessão de licitação será suspensa para que sejam entregues AMOSTRAS pelos LICITANTES que tiveram suas propostas provisoriamente classificadas em 1º lugar, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização da sessão.
Deverão ser apresentadas amostras dos itens: Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador) e controlador eletrônico de tráfego com programador, conforme especificações deste termo.
As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social/ Órgão de Trânsito – CARATRANS de Caratinga - MG, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, aos cuidados do Diretor do Departamento de trânsito. As amostras, quando entregues diretamente pela licitante ou representante credenciado, ou por transportadora, serão recepcionadas mediante entrega de recibo específico devendo este documento ser juntado ao processo.
As amostras serão analisadas pelo gestor do contrato em conjunto com setor competente, para verificação do pleno atendimento as características do objeto descrito no edital e seu termo de referência.
A análise de amostras deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data agendada pelo gestor do contrato.
O não comparecimento do representante da empresa vencedora implicará na desclassificação da empresa.
A avaliação das amostras será realizada com base nos critérios, abaixo descritos.
• Os itens oferecidos para análise devem corresponder, com precisão, as especificações previstas no edital e aos descritivos contidos na proposta da empresa 1ª (primeira) classificada;
As amostras deverão ser apresentadas em embalagens apropriadas conforme unidade de compra, contendo as informações necessárias em seu corpo.
• As amostras deverão ser apresentadas em bancada por representante legal devidamente credenciado pela empresa licitante. A prefeitura fornecerá local adequado para a demonstração das amostras.
• As licitantes classificadas como segundo lugar, terceiro e assim por diante poderão participar da apresentação das amostras, sendo permitido o manuseio das amostras apenas por servidor público.
• O controlador apresentado como amostra pela licitante classificada provisoriamente será sincronizado com modelo disponibilizado pela Administração conforme existente no município para fins de teste de compatibilidade. Em caso de falhas ou inconsistências, a licitante terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para revisão da amostra. Caso as falhas persistem ou a nova amostra não seja apresentada, esta será desclassificada, e será convocada as licitantes remanescentes.
• As amostras, que se apresentem em desacordo com as especificações não serão apreciadas, implicando na desclassificação da proposta apresentada pela empresa, em virtude do não atendimento as condições estipuladas no edital.
• Caso as amostras apresentadas não estejam de acordo com o termo de referência, será convocada a critério da administração a 2ª (segunda) licitante classificada e assim sucessivamente, não cabendo à licitante desclassificada qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
• Após emissão de parecer definitivo pelo setor competente em conjunto com o gestor do contrato sobre as amostras apresentadas, o pregoeiro enviará aviso/comunicado, exclusivamente por meio eletrônico, comunicando o resultado das amostras analisadas.
• Após a realização dos testes, a prefeitura disponibilizará para retirada o saldo existente das amostras, se houver, no estado em que se encontrarem, mediante a assinatura de recibo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após adjudicação do objeto à licitante vencedora. Transcorrido esse prazo, os produtos terão a destinação que a prefeitura achar mais conveniente.
• O material apresentado como amostra não será considerado para fins de recebimento.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Como caráter de Qualificação-Técnica, o licitante deverá apresentar no envelope de Habilitação os seguintes documentos:
Apresentar durante a fase de habilitação prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de certidões ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidões de Acervos Técnicos (CAT) expedidas pelo CREA/CAU ou por seu Termo de Responsabilidade Técnica (TR) expedidas pelo CFT/CRT, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A prova poderá ser feita através de Ficha de Registro de Empregado, devidamente registrado no órgão competente, Carteira de Trabalho onde constem os dados de sua contratação ou Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o referido Responsável Técnico. O atestado deverá citar os itens de maior relevância em pelo menos 50% das quantidades exigidas:
• 07 UNIDADES: GRUPO FOCAL COM CONTADOR REGRESSIVO DE TEMPO.
• 02 UNIDADES: CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRÁFEGO.
• 08 UNIDADES: GRUPO FOCAL REPETIDOR.
• 16 UNIDADES: GRUPO FOCAL PEDESTRE.
• 02 SERVIÇOS: MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA.
• 06 MESES: MANUTENÇÃO MENSAL DE CRUZAMENTOS SEMAFÓRICOS.
Não serão aceitos atestados com objetos genéricos, sendo obrigatório a apresentação de atestados com os materiais e serviços discriminados. Serão aceitas descrições de atestado SIMILAR ao solicitado.
Apresentar durante a fase de habilitação declaração de disponibilidade de equipe técnica até o término do contrato, caso a licitante venha sagrar-se vencedora. A declaração poderá ser feita em modelo próprio, desde que contenha a identificação deste processo licitatório e a assinatura de seu representante legal e data.
Quando necessário a Prefeitura pedirá informações complementares ao fornecedor, atendendo ao engenheiro designado, que mediante parecer técnico fundamentado determinará os fornecedores na fase classificatória.
Os documentos necessários descritos acima deverão, preferencialmente, ser apresentados conforme a sequência acima mencionada, por qualquer processo de cópia autenticada, em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda, cópia comum acompanhada do original para autenticação do servidor. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
12. PLANILHAS QUALITATIVAS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
⮚ LOTE 01: Av. Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx X R. Cel. Xxxxxxx xx Xxxxx (Mercado Municipal)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
1.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 01 | Und. |
1.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 04 | Und. |
1.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 04 | Und. |
1.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 08 | Und. |
1.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 04 | Und. |
1.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 04 | Und. |
1.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 04 | Und. |
1.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 04 | Und. |
1.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m |
1.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m |
1.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 400 | m |
1.12 | Armação Rex com Roldana | 11 | Und. |
1.13 | Kit Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Kit |
1.14 | Kit Aterramento para Controlador | 01 | kit |
1.15 | Serviço de mão de obra – Implantação Aérea. | 01 | serv |
⮚ LOTE 02: Praça Cesário Alvim X Av. Moacir de Matos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
2.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 01 | Und. |
2.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 04 | Und. |
2.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 04 | Und. |
2.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 08 | Und. |
2.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 04 | Und. |
2.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 04 | Und. |
2.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 04 | Und. |
2.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 04 | Und. |
2.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m |
2.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m |
2.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 400 | m |
2.12 | Armação Rex com Xxxxxxx | 09 | Und. |
2.13 | Kit Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Kit |
2.14 | Kit Aterramento para Controlador | 01 | kit |
2.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 01 | serv |
⮚ LOTE 03: R. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx X X. Benedito Valadares
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
3.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 01 | Und. |
3.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 03 | Und. |
3.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 04 | Und. |
3.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 10 | Und. |
3.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 03 | Und. |
3.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 03 | Und. |
3.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 06 | Und. |
3.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 06 | Und. |
3.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m |
3.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 250 | m |
3.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 500 | m |
3.12 | Armação Rex com Roldana | 10 | Und. |
3.13 | Kit Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Kit |
3.14 | Kit Aterramento para Controlador | 01 | kit |
3.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 01 | serv |
⮚ LOTE 04: 4 - Praça Xxxxxxx Xxxxx X R. Xxxx Xxxxxxxx (Próximo ao B.B.).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
4.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 01 | Und. |
4.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 02 | Und. |
4.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 02 | Und. |
4.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 04 | Und. |
4.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 02 | Und. |
4.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 02 | Und. |
4.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 02 | Und. |
4.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 02 | Und. |
4.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m |
4.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m |
4.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 200 | m |
4.12 | Armação Rex com Xxxxxxx | 05 | Und. |
4.13 | Kit Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Kit |
4.14 | Kit Aterramento para Controlador | 01 | kit |
4.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 01 | serv |
⮚ LOTE 05: R. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx X X. Cel. Xxxxxxx xx Xxxxx
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
5.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 01 | Und. |
5.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 03 | Und. |
5.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 03 | Und. |
5.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 04 | Und. |
5.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 03 | Und. |
5.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 03 | Und. |
5.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 02 | Und. |
5.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 02 | Und. |
5.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m |
5.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m |
5.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 200 | m |
5.12 | Armação Rex com Roldana | 06 | Und. |
5.13 | Kit Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Kit |
5.14 | Kit Aterramento para Controlador | 01 | kit |
5.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 01 | serv |
⮚ LOTE 06: Manutenção Mensal Contemplando Visitas Preventivas E Corretivas
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
6.1 | Manutenção mensal contemplando visitas preventivas e corretivas conforme termo de referência. | 12 | Mês. |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGAO PRESENCIAL N°. 071/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 139/2022
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
Endereço: Telefone/Fax: |
Nome Do Signatário (Para Assinatura da ata de registro de preço). |
Identidade do Signatário: CPF do signatário: |
Indicamos o e-mail: _ para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
LOTE 01 - AV. MAL. XXXXXXX XX XXXXXXX X X. CEL. XXXXXXX XX XXXXX (MERCADO MUNICIPAL) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 1 | Und. | |||
1.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 4 | Und. | |||
1.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 4 | Und. | |||
1.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 8 | Und. | |||
1.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 4 | Und. | |||
1.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 4 | Und. | |||
1.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 4 | Und. | |||
1.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 4 | Und. | |||
1.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m | |||
1.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m | |||
1.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 400 | m |
1.12 | Armação Rex com Roldana | 11 | Und. | |||
1.13 | Kit Entrada de Energia | 1 | Kit | |||
1.14 | Kit Aterramento para Controlador | 1 | kit | |||
1.15 | Serviço de mão de obra – Implantação Aérea. | 1 | serv | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 02 - PRAÇA CESÁRIO ALVIM X AV. MOACIR DE MATOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 1 | Und. | |||
2.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 4 | Und. | |||
2.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 4 | Und. | |||
2.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 8 | Und. | |||
2.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 4 | Und. | |||
2.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 4 | Und. | |||
2.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 4 | Und. | |||
2.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 4 | Und. | |||
2.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m | |||
2.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m | |||
2.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 400 | m | |||
2.12 | Armação Rex com Roldana | 9 | Und. | |||
2.13 | Kit Entrada de Energia | 1 | Kit | |||
2.14 | Kit Aterramento para Controlador | 1 | kit | |||
2.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 1 | serv | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 03 - R. DR. XXXX XX XXXXX XXXXXX X X. XXXXXXXX XXXXXXXXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 1 | Und. | |||
3.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 3 | Und. | |||
3.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 4 | Und. |
3.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 10 | Und. | |||
3.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 3 | Und. | |||
3.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 3 | Und. | |||
3.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 6 | Und. | |||
3.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 6 | Und. | |||
3.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m | |||
3.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 250 | m | |||
3.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 500 | m | |||
3.12 | Armação Rex com Roldana | 10 | Und. | |||
3.13 | Kit Entrada de Energia | 1 | Kit | |||
3.14 | Kit Aterramento para Controlador | 1 | kit | |||
3.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 1 | serv | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 04 - PRAÇA CESÁRIO ALVIM X R. XXXX XXXXXXXX (PRÓXIMO AO B.B.) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 1 | Und. | |||
4.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 2 | Und. | |||
4.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 2 | Und. | |||
4.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 4 | Und. | |||
4.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 2 | Und. | |||
4.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 2 | Und. | |||
4.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 2 | Und. | |||
4.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 2 | Und. | |||
4.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m | |||
4.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m | |||
4.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 200 | m | |||
4.12 | Armação Rex com Roldana | 5 | Und. | |||
4.13 | Kit Entrada de Energia | 1 | Kit | |||
4.14 | Kit Aterramento para Controlador | 1 | kit | |||
4.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 1 | serv |
VALOR TOTAL
LOTE 05 - R. DR. XXXX XX XXXXX XXXXXX X X. CEL. XXXXXXX XX XXXXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
5.1 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 Fases | 1 | Und. | |||
5.2 | Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador). | 3 | Und. | |||
5.3 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 3 | Und. | |||
5.4 | Grupo Focal para Pedestre à LED | 4 | Und. | |||
5.5 | Coluna simples 114,3 mm x 6000 mm, Galvanizada. | 3 | Und. | |||
5.6 | Braço Projetado 101,6 mm x 4.700 mm Galvanizado. | 3 | Und. | |||
5.7 | Coluna Simples Pedestre 101,6 mm x 6000 mm, Galvanizada | 2 | Und. | |||
5.8 | Coluna Extensora 88,9 mm x 3000 mm, Galvanizada | 2 | Und. | |||
5.9 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 50 | m | |||
5.10 | Cabo PP 4x1,5mm | 200 | m | |||
5.11 | Cabo PP 3x1,5mm | 200 | m | |||
5.12 | Armação Rex com Roldana | 6 | Und. | |||
5.13 | Kit Entrada de Energia | 1 | Kit | |||
5.14 | Kit Aterramento para Controlador | 1 | kit | |||
5.15 | Serviço de mão de obra – Implantação e remoção Aérea. | 1 | serv | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 06 - MANUTENÇÃO MENSAL CONTEMPLANDO VISITAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
6.1 | Manutenção mensal contemplando visitas preventivas e corretivas conforme termo de referência. | 12 | Mês. | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta: R$ ( ). Prazo de validade: 60 dias. Proposta
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos
serviços, objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Local e Data:.......... de de 2022
NOME
Representante Legal da Licitante
Obs.: Tendo em vista que a forma de julgamento é por “Menor Preço Global”, o licitante deverá ofertar proposta comercial para todos os itens que compõe o presente certame, sob pena de desclassificação da mesma.
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, assinar declarações/atas de registro de Preços/Contratos, inclusive as relativas ao teor do ANEXO IV, ANEXO VI e ANEXO VII deste processo de licitação.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de de 2022
NOME
Representante Legal da Licitante
Anexar cópia da carteira de Identidade
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022, que tem como objeto o Registro de preço para Contratação de empresa do ramo de engenharia para fornecimento e instalação de produtos e equipamentos semafóricos para atender a necessidade do município de Caratinga, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
Local e Data: .......... de de 2022
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de de 2022
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VI - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2022
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, CEP: 35.300- 020, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Secretário Municipal de
, o Sr. , e, como detentor do preço registrado a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal ........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 071/2022, Processo Licitatório n°. 139/2022, doravante denominado FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para a Contratação de empresa do ramo de engenharia para fornecimento e instalação de produtos e equipamentos semafóricos para atender a necessidade do município de Caratinga.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído todas as despesas para prestação dos serviços nos locais a serem designados pelo Município.
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 - Os preços contratados serão reajustáveis, estabelecendo como marco inicial a “data prevista para apresentação da proposta” utilizando-se o índice do IPCA-E, na forma do artigo 40, XI, da Lei 8.666/93:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviços Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Prestador de Serviços Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Prestador de Serviços Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Prestador de Serviços Registrado não poderá suspender a prestação dos serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O prestador de Serviços Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O compromisso do serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos
no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.4 – O registrado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.5 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.6 - A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
5.7 – O envio das ordens de fornecimento / serviço serão destinadas ao e-mail informado pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, em conformidade com o item 12.5 desta Ata de Registro de Preços.
5.8 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes desta Ata de R.P, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII da presente Ata.
5.9 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se- á até o 30° (trigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - A existência deste certame não obriga a Administração de requisitar os serviços objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor do registro preferência em igualdade de condições.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços/materiais;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.09.04.26.782.0004.2.088 339039 – Ficha 1306
02.09.04.26.782.0004.2.088 339039 - Ficha 1309
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Detentora deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Detentora deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A detentora deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.1.
7.6 – Fornecer/Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da Ordem de Serviço.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
b) Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma.
d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviço, pela conferencia e análise do material.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal, com a possível cancelamento dos preços registrados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a Detentora, injustificadamente, desistir da Ata Registro ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Detentora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 – Caberá à Secretaria de Planejamento e Fazenda, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços, podendo, portanto, fazer uso desta Ata, conforme Decreto Municipal.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a respectiva autoridade responsável por exercer toda a fiscalização e controle, devendo zelar pelo cumprimento das disposições da presente Ata, e pela estrita observância das demais normas aplicáveis à matéria.
11.3 - O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá à mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
12.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.5 - O Prestador de Serviços indica o e-mail: _ para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
12.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 12.5, considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
12.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
12.5.3 – A intimação referida nos itens 12.5.1 e 12.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, ...... de. de 2022.
Município de Caratinga/MG Empresa: Nome : RG: Cargo
Secretário Municipal de
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....., inscrita no CNPJ sob o n.º........................., sediada ... (endereço
completo) ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ......
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ALTERADA PELA Lei Complementar nº.147/2014.
................................, ........... de ............................ de 2022.
............................................................
(representante legal)
*Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº.139/2022
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TELEFONE: |
Senhor licitante,
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
, de de 2022.
............................................................
(representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 071/2022 – Processo Licitatório nº. 139/2022, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR, para os fins previstos no Edital, que possui e manterá em seu quadro permanente de pessoal, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, profissionais detentores de qualificação técnica para execução do objeto do presente Pregão.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de de 2022
NOME
Representante legal da empresa