BREVE HISTÓRICO DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

BREVE HISTÓRICO DO PROGRAMA. Voltado para o desenvolvimento artístico e atendimento ao público, o Jovem Monitor Cultural foi iniciado em 2008 na cidade de São Paulo, focado na formação de jovens de 18 a 29 anos para atuação em espaços/departamentos culturais. No ano seguinte, é instituída a Lei 14.968/09 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 51.121/09, que cria regras e proce- dimentos do programa. A partir de 2013, o programa é colocado em prática se- guindo as normas e ganha novo caráter e tamanho. Passa a ser executado por meio de convênio e expande para outros espaços culturais da SMC, como teatros, bibliotecas, casas de cultura, museus, centros culturais, entre outros. Jovens de todas as regiões de São Paulo, do centro às periferias, passam a inte- ragir em equipamentos da Prefeitura. O programa inova ao promover uma formação combinada em que os/as jovens ampliam seu repertório e experimentam, na prática, os diversos aspectos da gestão cultural. Além disso, a formação conta com uma perspectiva teórica sobre questões que envolvem a diversidade das juventudes e das manifesta- ções culturais, cidadã, direito à cidade, questões étnico-raciais e de gênero. O exercício do protagonismo dos/as jovens na transforma- ção social e política é uma premissa do PJMC. Por isso, também são garantidos espaços de participação e diálogo ao longo do programa. A construção da política pública se dá de forma co- letiva, transparente e mais próxima da realidade dos/as jovens.

Related to BREVE HISTÓRICO DO PROGRAMA

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.