ALENDRONATO DE SÓDIO Cláusulas Exemplificativas

ALENDRONATO DE SÓDIO. 10 MG 20.000 XX 0 XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX X0 - XXX0) 20MCG PÓ LIÓFILO EV/SC 500 FA 4 AMICACINA (SULFATO DE) 250MG/ML SOL INJ 2ML 10.000 AMP 5 AMINOFILINA SOL. INJETAVEL 240 MG/ML SOL. INJ. 10ML 15.000 AMP 6 BECLOMETASONA (DIPROPIONATO DE) 200MCG/ML SUSPENSÃO INALATÓRIA FLACONETE COM 2ML 300 FR 7 BECLOMETASONA (DIPROPIONATO DE) 400MCG/ML SUSPENSÃO INALATÓRIA FLACONETE COM 2ML 300 UN 8 BECLOMETASONA (DIPROPIONATO DE) SPRAY 250 MCG/DOSE FRASCO DOSIFICADOR 2.500 FR 9 BECLOMETASONA (DIPROPIONATO DE) SPRAY 50 MCG/DOSE FRASCO DOSIFICADOR PARA 200 DOSES 200 FR 10 BIMATOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,03% 3ML 50 FR 11 BRIMONIDINA (TARTARATO DE) SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,2% 5ML 100 FR
ALENDRONATO DE SÓDIO. 70MG 120 COMP R$ 0,66 R$ 79,20 6 CARBONATO DE CÁCIO 500MG+ VITAMINA D 400UI 1440 COMP R$ 0,23 R$ 331,20 7 MACROGOL 3350+BIC. DE SODIO+CLORETO DE POTASSIO 13,125G+0,1775G+0,3507G+0,046 +,CLORETO DE SODIO ( SACHÊ ) 200 CAIXA R$ 70,73 R$ 14.146,00 8 MIRABEGRON- 50 MG 200 COMP R$ 10,66 R$ 2.132,00
ALENDRONATO DE SÓDIO. 70 MG 1.000 COMP R$ 0,79 R$ 790,00
ALENDRONATO DE SÓDIO. 70MG CP 3.000 Cellera farma R$ 0,40 R$ 1.200,00 16 ALOPURINOL 100MG CP 1.500 Prati R$ 0,18 R$ 270,00 17 ALOPURINOL 300MG CP 1.500 Prati R$ 0,30 R$ 450,00 18 AMBROXOL 15MG/ML XAROPE FR 1.000 Farmace R$ 2,30 R$ 2.300,00 19 AMBROXOL 30MG/ML XAROPE FR 1.000 Farmace R$ 2,35 R$ 2.350,00 20 AMILORIDA 25 MG COMPRIMIDO CP 2.000 E.m.s R$ 0,26 R$ 520,00 21 AMIODARONA CLORIDRATO 200MG CP 6.000 Ranbaxy R$ 0,50 R$ 3.000,00 22 AMOXICILINA 250MG/5ML - 100ML FR 1.200 Prati R$ 3,00 R$ 3.600,00 23 AMOXICILINA 500MG CP 20.000 Unichem R$ 0,22 R$ 4.400,00 24 AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO DE POTÁPASSIO 125MG CP 5.000 Ranbaxy R$ 0,72 R$ 3.600,00 25 AMOXICILINA 50MG + CLAVULANATO DE POTÁPASSIO 12,5 MG/ML FR 700 E.m.s R$ 12,20 R$ 8.540,00
ALENDRONATO DE SÓDIO. 10 MG COMPRIMIDO 130
ALENDRONATO DE SÓDIO. 70MG CPR 8.000 26 ALOPURINOL 100MG CPR 60.000 27 ALOPURINOL 300MG CPR 60.000 28 ALTEPLASE 50 MG / 50 ML FR 100 29 AMINOFILINA 240 MG 10ML AMP 500 30 AMPICILINA 500MG CPR 50.000 31 ATENOLOL 100MG COMP CPR 10.000 32 ATENOLOL 50MG COMP CPR 70.000 33 ATORVASTATINA 10 MG CPR 10.000 34 ATORVASTATINA 20 MG CPR 24.000 35 ATORVASTATINA 40 MG CPR 34.000 36 ATORVASTATINA 80 MG CPR 15.000 37 ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML INJ AMP 1ML AMP 400 38 AZATIOPRINA 50MG CPR 1.000 39 AZITROMICINA 900MG SUSP FR 6.000 40 BACLOFENO 10MG CPR 5.000 41 BECLOMETASONA 250MCG/DOSE SPRAY FR 12 42 BECLOMETASONA 50MCG/DOSE SPRAY XX 00 00 XXXXXXXXX XX ANLODIPINO 10MG COMP CPR 180.000 44 BENSILATO DE ANLODIPINO 5MG COMP CPR 290.000

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.