ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. 9.1. A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, caso contrário, pelo Magnífico Reitor, a quem caberá também a homologação;
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. 9.1. A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo Magnífico Reitor, a quem caberá também a homologação do certame;
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. Ata de RD nº 30/2020, de 24/04/2020. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em 29/04/2020 10:50. Inserido ao protocolo 16.495.921-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx em: 29/04/2020 10:42. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 8493825141444002d1172ee52b5b015d. Documento: RESULTADODALICITACAOMDF31.2018.pdf. Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em 29/04/2020 10:50. Inserido ao protocolo 16.495.921-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx em: 29/04/2020 10:42. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. 6.1 Uma vez obtida a não objeção da licitação junto ao Banco do Nordeste, dentro do prazo de validade das propostas, o licitante vencedor será notificado para comparecer, em dia, hora e local designados, para assinatura do contrato.
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. 9.1 – O objeto da Licitação será adjudicado ao Licitante classificado em primeiro lugar.
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. (LICITACAO COM RESERVA DE COTA DE 15% PARA MICROEMPREM²SEAES EMPRESAS DE PEQUE²NO PORTE EPP, MICROEMPREENDEDOR-MEII)NDIEVIDUAL EQUIPARADOS. Proc. nº -0P0re1g/Pã2ro1esencial-Onbºj0eA0tq1ou/:i2s1ição parcelada de Cimento Asfáltico de Petróleo Cap 50/70 e Emulsão AsfálRtM-1iCc.a Termo de HomoPlroegsaiçdeãnot:eO, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 13o.rd3o0c3o/m1a6 aeddjeuadcicação efetuada pela PregoeHiOraMO,LOGeOmU05/03/21, o processo licitatório à
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. Não há óbices para o prosseguimento quanto a ADJUDICAÇÃO do objeto, e HOMO- LOGAÇÃO do certame, sendo declarada vencedora a empresa COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORA- MENTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.395.841/0001-73, por ter ofertado o melhor valor global mensal de R$77.355,34 (setenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www. xxx.xx.xxx.xx – Pregão Eletrônico nº 049/SMSUB/COGEL/2021– OC: 801010801002021OC00034. ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 049/SMSUB/COGEL/2021 – Prestação de Serviços de Recepção, Controle, Operação e Fiscalização de Portarias, com a efetiva cobertura dos postos designados de acordo com a descrição e nos locais especifica- dos no Termo de Referência, para atender a Sede da Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo e bases do Departa- mento de Zeladoria Urbana – DZU.

Related to ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.

  • Recurso Adjudicação E Homologação 7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.