UPS® Account Validation API Cláusulas Exemplificativas

UPS® Account Validation API. Você declara e garante que tentará validar números de conta utilizando o UPS Account Validation API somente nas ocasiões em que Você tiver recebido permissão do detentor das contas autorizadas para validar determinados números de contas. Às suas próprias expensas, você indenizará e protegerá as Partes Indenizadas da UPS contra quaisquer Xxxxx incorridos ou sofridos pelas Partes Indenizadas da UPS em decorrência de ou em relação à sua violação desta Seção 3.6 dos Direitos do Usuário final.
UPS® Account Validation API. Você declara e garante que tentará validar números de conta utilizando o UPS Account Validation API somente nas ocasiões em que Você tiver recebido permissão do detentor das contas autorizadas para validar determinados números de contas. Às suas próprias expensas, você indenizará e protegerá as Partes Indenizadas da UPS contra quaisquer Danos incorridos ou sofridos pelas Partes Indenizadas da UPS em decorrência de ou em relação à sua violação desta Seção 3.6 dos Direitos do Usuário xxxxx.XXX My Choice™ Enrollment API e UPS My Choice™ Eligibility API.Restrições. Você somente enviará as informações da UPS para a pré-inscrição no UPS My Choice usando o UPS My Choice Enrollment API e o UPS My Choice Eligibility API quando a informação foi inserida diretamente pela Pessoa a ser inscrita (“Afiliado ao My Choice”), ou pré-preenchido pelo Aplicativo e, em cada caso, confirmado pelo Afiliado ao My Choice. Para que não haja dúvidas, Você não poderá enviar as informações da UPS para a pré-inscrição no UPS My Choice quando as informações forem coletadas por meio de uma central de atendimento. Você somente poderá usar as informações fornecidas pela UPS por meio do UPS My Choice Enrollment API e do UPS My Choice Eligibility API (“Informações de Inscrição no My Choice”) em relação à inscrição do Afiliado ao My Choice nos Serviços UPS My Choice associados ao Afiliado ao My Choice, conforme explicitamente descrito neste documento.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.

  • Fase de Lances Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

  • DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.