TRANSPORTE E FRETE Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE E FRETE. Exceto se estiver disposto de outra forma no Contrato (incluindo-se, mas não limitado a, qualquer “INCOTERM” ou termo comercial semelhante), a CONTRATADA será a única responsável por fazer todos acertos de transporte e pagar os custos de frete e seguro do envio e entrega dos Bens, conforme exigências do Contrato. A CONTRATADA assegurará que o PNUD receba todos os documentos de transporte, em tempo hábil, para que o PNUD possa receber os Bens conforme as exigências do Contrato.
TRANSPORTE E FRETE. Salvo disposição em contrário no Contrato (incluindo, mas sem limitação a “INCOTERM” ou regra comercial similar), a Contratada será a única responsável por tomar todas as medidas necessárias para o transporte, o pagamento dos custos do frete e o seguro para envio e entrega dos bens, em conformidade com os requisitos do Contrato. A Contratada assegurará que a ONU MULHERES receberá, em tempo hábil, os Documentos de Transporte necessários para permitir que a ONU MULHERES receba os bens em conformidade com as exigências do Contrato.
TRANSPORTE E FRETE. Salvo quando especificado de outra forma no Contrato (incluindo, mas não se limitando a qualquer INCOTERM ou outro termo comercial similar), o Contratado deve ser encarregado de providenciar todos os arranjos de transportes e do pagamento de fretes e custos de segurança para o carregamento e entrega dos bens de acordo com os requerimentos do Contrato. O Contratado deve garantir que a FAO receba todos os documentos de transporte com a antecedência necessária para que a FAO possam, em cumprimento às especificações do Contrato, ser realizados os procedimentos necessários para a recepção da entrega dos bens.

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: